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🤰 A 4ª turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia ...
02/12/2020

🤰 A 4ª turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.⁣



A trabalhadora foi admitida grávida pela empresa em novembro de 2016 e o encerramento do seu contrato de deu dois meses depois. Na reclamação trabalhista, a mulher disse que, apesar de saber da gravidez, a empresa a despediu "em total desrespeito à estabilidade provisória" desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A 5ª turma do TST não reconheceu o direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora em Uberaba/MG. Ela pediu demissã...
30/11/2020

A 5ª turma do TST não reconheceu o direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora em Uberaba/MG. Ela pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida e, quando descobriu, buscou a Justiça para ter estabilidade.⁣


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato foi rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido.⁣
Ao recorrer ao TRT da 3ª região, a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

👉🏻 Seguiu para sanção presidencial de Jair Bolsonaro o projeto de lei que, entre outras medidas, amplia o financiamento ...
26/11/2020

👉🏻 Seguiu para sanção presidencial de Jair Bolsonaro o projeto de lei que, entre outras medidas, amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal neta quarta-feira, 25.⁣

📝 Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o PL 4.458/20 é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/05, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/18, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal.⁣

A proposta modifica diversos pontos da lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural.⁣

Em outubro de 2019, o empregado, que estava na Light há mais de 20 anos, foi comunicado de sua demissão. Depois de 28 di...
03/11/2020

Em outubro de 2019, o empregado, que estava na Light há mais de 20 anos, foi comunicado de sua demissão. Depois de 28 dias, quando ele estava em aviso prévio, a empresa implementou o PDV.

Como a demissão pelo plano assegurava diversos benefícios, como a inclusão dele e seus dependentes no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na companhia, o trabalhador foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

O juiz Pedro Figueiredo Waib afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho permite que empregado em aviso prévio adira a plano de demissão voluntária. Isso porque tal período integra o contrato de trabalho.

O julgador também ressaltou que o TST entende que a demissão de funcionário sem justa causa pouco tempo antes da implementação de PDV "configura verdadeira dispensa obstativa e denota tratamento desigual e discriminatório" com relação ao empregado.

Boas notícias para os micros e pequenos empresários! A principal regra atribuída ao empreendedor regido pelo Simples Nac...
22/10/2020

Boas notícias para os micros e pequenos empresários!

A principal regra atribuída ao empreendedor regido pelo Simples Nacional é a manutenção do pagamento dos impostos em dia, ficando sujeita à exclusão.

Entretanto, a Receita Federal informou que não excluirá empresas inadimplentes do Simples Nacional em 2020!

O Fisco decidiu suspender as notificações e exclusões do regime para aquelas empresas que adquiriram débitos tributários durante este ano.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas sobre exclusão do Simples por débitos tributários. Do total, 506 mil empresas acabaram sendo excluídas do regime!
Dessa forma, a ação vem como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia, após um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Essa decisão representa um importante impulso para a recuperação dos negócios, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades neste ano.

⏰ O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do a...
14/10/2020

⏰ O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.⁣


O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, informou o governo nesta terça-feira.⁣


"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.⁣

👉🏻 Em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi confirmada condenação do Municí...
05/10/2020

👉🏻 Em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi confirmada condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por Danos Morais, diante do reconhecimento de nulidade de Certidão de Dívida Ativa levada a protesto indevidamente.⁣

💸 No caso, o município levou a protesto débitos do contribuinte relativos a ISS, Imposto Sobre Serviços, correspondentes ao exercício de 2008, porém a empresa comprovou que realizou baixa na junta comercial em 13/08/2007, demonstrando, portanto, que não houve prestação de serviço no período cobrado.⁣

📃 Diante dessa situação, a empresa ajuizou ação requerendo a nulidade do débito, bem como indenização por Danos Morais em razão do protesto indevido.⁣

Nesse sentido, em primeira instância, o juízo reconheceu ausência do fato gerador do imposto e, consequentemente, a ilegalidade do protesto, determinando ao Município de Belo Horizonte a baixa do título e o pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).⁣

⚖️ O Município recorreu, porém os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram a declaração de nulidade do débito e a indenização para Danos Morais.⁣

⚖️ Destacaram que na hipótese de protesto indevido de título, configura-se dano moral presumido, que independe da comprovação, por tratar-se de prejuízo evidente.⁣


💸 O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salaria...
01/10/2020

💸 O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.⁣
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"O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).⁣



💰 O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 sal...
30/09/2020

💰 O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações. ⁣

⚖️ O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado acolheu solicitação da Pravaler, empresa de crédito universitário, limitando as contribuições ao Sistema S. ⁣

📝 A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários mínimos. O desembargador no entanto indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação.⁣

👤 "Forçoso verificar que [o Salário Educação] possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados", diz a decisão. ⁣
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Foi publicada nesta segunda-feira (14/9), a Lei nº 14.057 de 11 de setembro de 2020. Originária do PL 1581/2020, a norma...
17/09/2020

Foi publicada nesta segunda-feira (14/9), a Lei nº 14.057 de 11 de setembro de 2020. Originária do PL 1581/2020, a norma regulamenta acordos diretos da União para o pagamento com desconto de até 40% dos precatórios de grande valor.⁣

Para o autor, deputado Marcelo Ramos, o PL estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor — aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. “Essa regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal. Durante a discussão na Câmara apuramos que, somente em 2020, o Orçamento destinou R$ 24 bilhões ao pagamento de precatórios”, revela Marcelo Ramos.

👉🏻 Continuando:⁣⚖️ E como se prova a ausência de objetividade na aferição do exame? ⁣⁣👉🏻 Provas técnicas serão úteis e n...
03/09/2020

👉🏻 Continuando:⁣
⚖️ E como se prova a ausência de objetividade na aferição do exame? ⁣

👉🏻 Provas técnicas serão úteis e necessárias para atestar a veracidade das alegações do candidato, de modo que, caberá o interessado apresentar no processo um laudo psicológico apontando os erros ou falhas inerentes ao resultado do exame. ⁣

👉🏻 Ademais, mesmo apresentado num eventual processo, às provas técnicas, o candidato poderá sujeitar-se a exames pela via judicial.⁣

👉🏻 Desta forma, apontadas eventuais falhas e erros, cumpre ao julgador do caso (juiz, desembargador, ministro) declarar que se prossiga no concurso público, sem que haja a necessidade de realizar novo exame, pois, caso contrário violaria os princípios da isonomia e legalidade, com base no julgado do STJ (AgRg no AgRg no AREsp 566.853/SP).⁣

📝 Por fim, quanto ao instrumento processual adequado, irá depender do caso concreto, como um mandado de segurança, ação anulatória ou mesmo de obrigação de fazer.⁣

❕ Note-se que, as ações de mandado de segurança são mais céleres em seu procedimento, regido por lei especifica quanto a sua tramitação e exige-se de prova pré-constituída.⁣

❕Ademais, é preciso atentar-se quanto ao prazo para impetração de mandado de segurança contra reprovação de exame, pois, se um candidato é eliminado, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da publicação do resultado do teste e não da data da publicação do edital do certame, conforme entendimento jurisprudencial[4].⁣



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⚖️ Você sabe o que é AÇÃO CÍVEL? Ação que tem a finalidade de promover a garantia ou defesa de um direito da ordem civil,...
31/08/2020

⚖️ Você sabe o que é AÇÃO CÍVEL? Ação que tem a finalidade de promover a garantia ou defesa de um direito da ordem civil, em cujos institutos jurídicos encontra fundamento. ⁣





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