02/12/2020
🤰 A 4ª turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.
A trabalhadora foi admitida grávida pela empresa em novembro de 2016 e o encerramento do seu contrato de deu dois meses depois. Na reclamação trabalhista, a mulher disse que, apesar de saber da gravidez, a empresa a despediu "em total desrespeito à estabilidade provisória" desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.