15/04/2022
Cabe ao empregador estabelecer as regras que o empregado estará sujeito.
A alteração do horário de trabalho do empregado está inserida no poder diretivo do empregador. Mas esse direito não é absoluto.
Segundo o art. 468 da CLT, a alteração do contrato de trabalho, para ser válida, deve atender dois requisitos cumulativos fundamentais: ela deve provir de mútuo consentimento, e não pode implicar em prejuízo ao trabalhador.
Apesar da CLT prever o consentimento para a alteração de horários, algumas decisões judiciais apresentam entendimento de que o empregador pode alterar unilateralmente o horário do trabalhador, em razão de seu poder diretivo, mas desde que sem prejuízos para ele. Essa é inclusive minha posição sobre o tema.
No caso da mudança de horários, primeiramente, deve-se diferenciar a troca de horário dentro de um mesmo turno daquela para turno diferente. O trabalho noturno é aquele que se dá das 22:00 horas às 05:00 horas.
Existem entendimentos na Justiça de impossibilidade de alteração do horário diurno para o noturno, porque implicaria prejuízo à saúde do trabalhador. Entretanto existem decisões judiciais que permitem essa alteração, desde que com consentimento do funcionário e sem prejuízos a ele.
De modo inverso, a mudança do horário noturno para o diurno é lícita. Apesar dessa alteração trazer uma redução na remuneração do empregado, pois deixará de receber o adicional noturno, ainda assim a mudança é considerada mais benéfica a ele, pois se considera que o trabalho noturno é mais prejudicial sob o aspecto biológico, social e familiar.
Já a alteração do horário dentro de um mesmo turno será lícita ou não conforme o caso específico. Se houver um prejuízo real ao trabalhador a mudança não poderá ser feita.
Por exemplo, ao empregado que possui dois empregos, um pela manhã e outro à tarde, não poderá ser imposto a mudança de horário, pois isso prejudicaria o comparecimento ao outro emprego.
Por outro lado, se houver necessidade de adaptação do horário em razão do serviço e isso não causar prejuízo ao trabalhador, a mudança é possível.
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