21/05/2026
A Justiça de São Paulo entendeu que, quando o plano de recuperação judicial prevê expressamente a suspensão das execuções contra avalistas, e os credores concordam ou não se opõem, essa regra deve ser respeitada.
A decisão reforça a força do plano homologado judicialmente e pode limitar cobranças até o cumprimento das condições da recuperação.
Proc. 1053517-30.2019.8.26.0100