Galvão Advogados

Galvão Advogados O Galvão Advogados é um escritório de advocacia referência no ramo do Direito Tributário, Empresarial e Administrativo.

Tem por objetivo proporcionar um atendimento diferenciado e inovador aos seus clientes.

Hoje, a 1ª Seção do STJ julga dois temas repetitivos que podem mudar a base de cálculo do P*S e da Cofins.No Tema 1412, ...
20/08/2026

Hoje, a 1ª Seção do STJ julga dois temas repetitivos que podem mudar a base de cálculo do P*S e da Cofins.

No Tema 1412, o Tribunal decide se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores são receita tributável do comprador. No Tema 1372, discute-se se o Difal do ICMS integra essa mesma base, como desdobramento da exclusão do ICMS decidida pelo STF no Tema 69.

O resultado afeta diretamente a apuração corrente e as contingências de atacadistas, distribuidores, varejistas, indústrias e de qualquer empresa sujeita ao Difal em operações interestaduais.

Passe pelo carrossel para entender o que está em julgamento, o que muda na prática e como a análise técnica ajuda sua empresa a se preparar para os dois cenários possíveis.

A Galvão Advogados acompanha esse julgamento e traduz seus efeitos para a rotina fiscal de cada empresa.

*SCofins GalvãoAdvogados

17/08/2026

Nossa sócia, Dra. Mariana Galvão, foi uma das mediadoras do II Fórum Empresarial, Tecnológico e Jurídico, realizado pela Câmara da Advocacia, com apoio da OAB/MG – 83ª Subseção Contagem e parceria da ACIC (Associação Comercial e Industrial de Contagem).

O evento reuniu lideranças do meio jurídico, institucional e empresarial, contando com a presença dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Afrânio Vilela, além de outras autoridades e representantes de peso da advocacia e do setor produtivo de Contagem.

Em seu painel, a Dra. Mariana trouxe um tema que já é realidade no dia a dia da advocacia: o impacto da inteligência artificial no trabalho jurídico e suas implicações práticas e as principais dúvidas que a nova tecnologia traz para quem atua no Direito.

Assista ao corte completo e acompanhe mais reflexões como essa por aqui 👇

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OABMG ACIC Contagem InovaçãoJurídica

Na última segunda-feira, o II Fórum Empresarial, Tecnológico e Jurídico foi uma realização da Câmara da Advocacia, com a...
12/08/2026

Na última segunda-feira, o II Fórum Empresarial, Tecnológico e Jurídico foi uma realização da Câmara da Advocacia, com apoio da OAB/MG – 83ª Subseção Contagem e em parceria com a ACIC (Associação Comercial e Industrial de Contagem), reunindo lideranças do meio jurídico, institucional e empresarial em um só espaço.

O evento contou com a presença dos excelentíssimos ministros do STJ, Luis Carlos Gambogi e Afrânio Vilela, além de outras autoridades e representantes de peso da advocacia e do setor produtivo de Contagem.

A Galvão Advogados esteve representada pela Dra. Mariana Galvão, que atuou como uma das mediadoras do evento, reforçando o compromisso do escritório com iniciativas que aproximam direito, tecnologia e o ambiente empresarial.

Agradecemos à ACIC e à OAB/MG pela parceria e pelo convite para fazer parte de mais essa edição.

Ideias que conectam. Tecnologia que transforma. Direito que gera segurança.

OABMG ForumJurídico

06/08/2026

O Split Payment pode mudar a forma como as empresas recolhem tributos. Você sabe por quê?

Neste corte, explicamos um dos temas mais relevantes da Reforma Tributária e os impactos que esse modelo pode gerar na rotina das empresas.

Dê o play e fique por dentro.

A Lei Complementar nº 224/2025 reonerou operações de IPI, P*S e Cofins que antes tinham isenção ou alíquota zero. O prob...
03/08/2026

A Lei Complementar nº 224/2025 reonerou operações de IPI, P*S e Cofins que antes tinham isenção ou alíquota zero. O problema é que a norma manteve a vedação ao crédito para quem compra esses produtos na etapa seguinte da cadeia.

Na prática, o fornecedor volta a recolher o tributo e repassa esse custo no preço. A empresa que compra, por sua vez, não pode se creditar do valor. O resultado é uma tributação em cascata que contraria o princípio constitucional da não cumulatividade.

A CNI levou a discussão ao STF por meio da ADI 8002, questionando justamente essa combinação entre reoneração e vedação ao crédito. Ainda não há decisão sobre o mérito, o que torna o tema um ponto de atenção e não uma oportunidade consolidada.

Empresas industriais e comerciais que compram insumos ou mercadorias atingidos pela LC nº 224/2025 fazem bem em mapear essa exposição agora, avaliando o impacto em margem, formação de preço e contratos com fornecedores, antes que o volume de operações torne o ajuste mais custoso.

A Galvão Advogados acompanha o desdobramento da ADI 8002 e apoia empresas nesse mapeamento, na revisão de contratos e na avaliação de estratégias preventivas ou contenciosas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, não constituindo promessa de resultado nem captação de clientela.

31/07/2026

Empresário que só entra na justiça quando “sobra tempo” precisa rever essa postura.

O Dr. João Galvão, alerta: teses que já pareciam pacificadas nos tribunais superiores estão sendo revertidas, e o contribuinte tem saído em desvantagem.

Não dá para tratar o contencioso tributário como algo para depois.

Assista ao corte completo 👇

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o Tema 1.319: é possível deduzi...
30/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o Tema 1.319: é possível deduzir da base do IRPJ e da CSLL os juros sobre capital próprio apurados em exercício anterior ao da deliberação societária que autorizou o pagamento. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Na sequência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer dispensando seus procuradores de contestar ou recorrer em processos que discutam exatamente esse ponto, e a Receita Federal também deve observar o entendimento firmado pelo STJ. Para empresas com processos administrativos ou judiciais sobre a extemporaneidade do JCP, o precedente pode representar um argumento de defesa reforçado.

A dispensa, porém, tem alcance limitado. Ela vale apenas para a discussão sobre o momento da dedução, e não afasta a análise dos demais requisitos do benefício, como os limites do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, o cálculo pela TJLP, a composição do patrimônio líquido e as formalidades societárias.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Entender se a sua empresa pode ter o direito ao novo entendimento é o primeiro passo antes de qualquer decisão sobre a política de remuneração de capital próprio.

A Galvão Advogados acompanha empresas que utilizam o JCP como instrumento de remuneração de capital na revisão de deliberações societárias, memórias de cálculo e documentação contábil.

PlanejamentoTributário IRPJ CSLL DireitoEmpresarial GalvãoAdvogados

Nem toda empresa comercial sabe, mas pode ter direito a créditos de IPI que ainda não está aproveitando. A legislação pe...
27/07/2026

Nem toda empresa comercial sabe, mas pode ter direito a créditos de IPI que ainda não está aproveitando. A legislação permite que estabelecimentos comerciais que não atuam exclusivamente como atacadistas ou varejistas sejam equiparados a estabelecimentos industriais, e é essa equiparação que garante o aproveitamento do crédito sobre as entradas. Um ponto que merece atenção: decisões administrativas recentes têm reforçado que a ausência de destaque do IPI na nota fiscal, isoladamente, não impede o creditamento, quando existe documentação apta a comprovar o recolhimento. Prevalece a substância sobre a forma. Isso é especialmente relevante para empresas com atividade mista e distribuidoras, inclusive nas transferências entre estabelecimentos do mesmo grupo, para quem a revisão de créditos pode representar recuperação tributária relevante. Vale lembrar que são, em geral, decisões de turma ordinária, sem efeito vinculante, o que significa que a discussão migra da tese para a prova. Por isso, o enquadramento da atividade, a coerência entre contratos, ERP e documentos fiscais, e o lastro documental do recolhimento são as três frentes que sustentam esse direito. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 CFOAB.

GestãoTributária PlanejamentoTributário ComplianceFiscal DireitoEmpresarial TributarioParaEmpresas

24/07/2026

Reforma Tributária não é assunto para depois. Relembra com a gente os melhores momentos do nosso evento com a Rede GMinas Casa & Construção.
Siga o perfil para acompanhar as próximas discussões sobre o tema.

O STF concluiu o julgamento sobre a multa aplicada a empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto mantêm débi...
15/07/2026

O STF concluiu o julgamento sobre a multa aplicada a empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto mantêm débitos tributários não garantidos com a União.
Todos os ministros reconheceram a constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964. A divergência ficou concentrada nas condições para aplicação da multa, que pode chegar a 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito.
Isso significa que nem toda empresa com passivo fiscal está automaticamente impedida de distribuir lucros. Mas a deliberação societária passa a exigir uma análise prévia do estágio de cada débito.
No carrossel, mostramos os critérios que diretores e gestores financeiros precisam observar antes de aprovar distribuição de resultados.
Acompanhe o perfil para mais análises tributárias.

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