20/08/2026
Hoje, a 1ª Seção do STJ julga dois temas repetitivos que podem mudar a base de cálculo do P*S e da Cofins.
No Tema 1412, o Tribunal decide se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores são receita tributável do comprador. No Tema 1372, discute-se se o Difal do ICMS integra essa mesma base, como desdobramento da exclusão do ICMS decidida pelo STF no Tema 69.
O resultado afeta diretamente a apuração corrente e as contingências de atacadistas, distribuidores, varejistas, indústrias e de qualquer empresa sujeita ao Difal em operações interestaduais.
Passe pelo carrossel para entender o que está em julgamento, o que muda na prática e como a análise técnica ajuda sua empresa a se preparar para os dois cenários possíveis.
A Galvão Advogados acompanha esse julgamento e traduz seus efeitos para a rotina fiscal de cada empresa.
*SCofins GalvãoAdvogados