04/05/2026
Seja no divórcio judicial ou extrajudicial, manter o nome de casada ou alterar para o de solteira é um direito personalíssimo. Ou seja, é a pessoa que escolhe.
Isto porque muitas pessoas com o nome de casada acabam fazendo sua identidade profissional e até mesmo criam vínculo afetivo com os filhos, por exemplo.
Desta forma, optam por manter o nome de casada, inclusive pela dificuldade e demora de mudar toda a documentação.
Porém, existem aquelas pessoas que preferem alterar para o nome de solteira, já que veem como uma nova vida após o divórcio.
Mas atenção: em situações de má-fé ou prejuízo para o ex-cônjuge, o juiz pode determinar a retirada do nome mesmo contra a vontade da pessoa.
Portanto, caso esteja em dúvida quanto à manutenção ou não do nome no pedido de divórcio, buscar orientação de um advogado especialista no assunto fará toda a diferença.
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