17/04/2024
Desconheço momento mais feliz do que a chegada de um bebê! Mas no meio dos preparativos para chegada do novo membro da família, os pais podem se perder em toda burocracia envolvida, então deixei aqui 5 informações para você se atentar na hora de realizar o registro civil de nascimento.
1. Muito comum partos acontecerem em cidades diferentes da residência dos pais, principalmente em regiões metropolitanas, mas não tem problema, pois o registro pode ser feito também no endereço de residência dos pais. O registro deve ocorrer dentro de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
2. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.
3. Você sabe por que casados não precisam comparecer juntos ao cartório, mesmo se o registro for realizado pela mãe? Pois segundo o art. 1.597 do CC, presume-se os filhos concebidos na constância do casamento (dentro dos prazos estabelecidos). Para os solteiros, caso haja impossibilidade de comparecimento do pai, é possível ser representado por procuração, ou mesmo ser feita através de escritura pública, declaração particular arquivada no cartório ou até mesmo por testamento.
4. Desde 2022 não precisa mais de autorização judicial para alteração do nome dos filhos, desde que feito dentro do prazo de 15 dias após o registro. Ou seja, caso os pais se arrependam do nome escolhido, queiram trocar, incluir ou mesmo excluir algum sobrenome é possível fazê-lo diretamente no cartório de registro civil.
5. O pai se recusa a reconhecer o filho? Leve ao oficial do cartório nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, ele irá remeter ao juiz de registros públicos para verificação das alegações, e providencie o ajuizamento da Ação de Investigação de Paternidade para garantia dos direitos da criança!