Camila Renner Advocacia Previdenciária

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Serviços especializados em INSS: BPC Loas, Aposentadoria, Pensão por Morte, Cálculo do Tempo de Contribuição, Benefício por Incapacidade, Revisão de Benefícios e outos serviços.

🚨 Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapacitado para trabalhar. Mas isso...
29/05/2026

🚨 Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapacitado para trabalhar. Mas isso não é verdade.

Existe um benefício chamado Auxílio-Acidente, pago justamente para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo sua profissão.

E o mais importante:
📌 o acidente não precisa ter acontecido no trabalho;
📌 a sequela não precisa impedir você de trabalhar;
📌 e o benefício pode ser recebido junto com o salário.

Uma lesão no joelho, dores na coluna após um acidente, perda de movimentos, redução de força, sequelas em ombro, braço, mão ou pé, tudo isso pode gerar direito ao benefício. Não precisa ser nada extremo.

👉 O problema é que o INSS não concede de forma automática. Tem que pedir.

Na prática, muita gente continua trabalhando com dor, limitação ou dificuldade para exercer suas atividades, sem saber que poderiam estar recebendo um valor mensal extra todos os meses.

🎯 E acreditem: o auxílio-acidente não substitui o salário, por ser indenizatório. Ele é um valor pago “a mais”, somado ao valor que você recebe de salário. Ou seja, você pode receber esse valor todos os meses sem precisar parar de trabalhar.

💰 Triste é deixar de receber por meses e anos por não saber que tinha esse direito.

Se você sofreu um acidente ou ficou com alguma sequela, vale a pena analisar sua situação. Às vezes, aquilo que parece “normal” no dia a dia pode ser exatamente o que garante o seu direito ao benefício.

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😔 A depressão pode garantir benefícios do INSS, mas muita gente ainda não sabe disso.A depressão vai muito além de momen...
27/05/2026

😔 A depressão pode garantir benefícios do INSS, mas muita gente ainda não sabe disso.

A depressão vai muito além de momentos de tristeza. Trata-se de uma doença séria, que pode causar desânimo intenso, perda de interesse pela vida, alterações no sono, dificuldade de concentração e até incapacidade para trabalhar e conviver socialmente.

Em casos mais graves, a doença pode impactar diretamente a vida profissional e impedir que a pessoa consiga manter sua rotina de trabalho. E é justamente nesse momento que entram os direitos previdenciários.

Dependendo da gravidade da doença e do impacto causado na capacidade laboral, a pessoa com depressão pode ter direito a benefícios do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais e apresentada documentação médica adequada.

✅ Quando a incapacidade é temporária, pode existir direito ao Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária).
✅ Em casos mais extremos, quando a doença se torna permanente e impede o retorno ao trabalho, pode ser possível a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
✅ Já nos casos de vulnerabilidade social e baixa renda, a depressão também pode permitir o acesso ao BPC/LOAS, especialmente quando a condição compromete a autonomia e a participação da pessoa na sociedade. Neste caso, não é necessário ter ou estar contribuindo para o INSS.

⚠️ Um ponto importante: o simples diagnóstico de depressão não garante automaticamente o benefício. O INSS irá analisar documentos médicos, laudos, receitas, histórico de tratamento, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e, principalmente, o quanto a doença interfere na capacidade de trabalhar.

Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por medo, preconceito ou falta de informação. Saúde mental também é assunto sério e merece cuidado, tratamento e proteção social.

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🚨 Fique atento! O simulador do INSS pode estar mostrando uma aposentadoria menor do que você realmente tem direito.😳 Hoj...
22/05/2026

🚨 Fique atento! O simulador do INSS pode estar mostrando uma aposentadoria menor do que você realmente tem direito.

😳 Hoje, milhares de segurados utilizam a função de simulação disponível no “Meu INSS” para verif**ar quando poderão se aposentar e qual seria o valor do benefício. O problema é que muita gente acredita que as informações do sistema estão sempre corretas — e é aí que mora o perigo.

Um erro simples no cadastro do INSS pode fazer você:
🛑 se aposentar mais tarde do que deveria;
🛑 receber um benefício muito menor;
🛑 ou até perder tempo de contribuição importante.

Isso acontece porque o simulador utiliza apenas os dados que já constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). E nem sempre o sistema possui todo o histórico correto da vida profissional do trabalhador.

É muito comum encontrarmos situações como:
👉 períodos registrados na carteira de trabalho, mas que não aparecem no INSS;
👉 vínculos sem data de saída e que não estão sendo computados;
👉 empresas que não fizeram os recolhimentos corretamente;
👉 atividades especiais (insalubres ou perigosas) ignoradas pelo sistema;
👉 tempo de serviço militar não contabilizado;
👉 PPPs preenchidos de forma errada;
👉 períodos reconhecidos em ação trabalhista que nunca foram incluídos no CNIS.

⚠️ E o mais preocupante: muitas pessoas acabam entrando com o pedido de aposentadoria sem revisar essas informações, confiando apenas no simulador. Depois da concessão, o prejuízo financeiro pode acompanhar o segurado pelo resto da vida. Muitas vezes, depois de concedido o benefício, não é possível voltar atrás.

Por isso, antes de pedir sua aposentadoria, compare as informações do seu CNIS com sua carteira de trabalho e demais documentos. Encontrando divergências, sugerimos que busque um advogado previdenciário de sua confiança.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão importante demais para depender apenas de um cálculo automático do sistema.

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🤔 Existem alguns casos, quando a pessoa começou a trabalhar bem cedo, em que é possível se aposentar ainda na casa dos 5...
14/05/2026

🤔 Existem alguns casos, quando a pessoa começou a trabalhar bem cedo, em que é possível se aposentar ainda na casa dos 50 anos, porém nem sempre essa será a melhor opção.

➡️ Antes da reforma da previdência, era mais fácil se aposentar antes dos 60 anos, uma vez que existia a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta regra, não havia o requisito de idade mínima, entretanto o INSS aplicava o “fator previdenciário”, que reduzia o valor da aposentadoria do segurado. Quanto mais jovem, maior era a redução no valor da aposentadoria.

➡️ Com a reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, tendo sido criadas algumas regras de transição. Uma dessas regras até permite que homens e mulheres possam se aposentar sem o requisito de idade mínima, desde que cumprido um “pedágio” de tempo de contribuição, porém também tem incidência de fator previdenciário como redutor do valor da aposentadoria.

🧐 Em resumo, as aposentadorias concedidas mais cedo muitas vezes tem um valor de benefício muito menor devido aos redutores. Por isso, em diversos casos é vantajoso continuar trabalhando por um pouco mais de tempo aguardando para se aposentar em uma regra mais vantajosa lá na frente. Lembre-se que a expectativa de vida do brasileiro está chegando próxima aos 80 anos e, com isso, pequenas diferenças no valor da aposentadoria podem resultar em um grande montante a longo prazo.

Vamos ao exemplo! 👇

📈 Imagine se aposentar um pouco mais tarde (na melhor regra) e ganhar R$ 600,00 a mais do que na primeira regra disponível. A cada ano recebido serão R$ 7.800,00 de diferença entre as aposentadorias. Em 10 anos, o aposentado que optou pela melhor regra receberá um montante muito maior, em um total de R$ 78.000,00 a mais do que na regra de aposentadoria com data mais próxima. Em 20 anos, serão incríveis R$ 156.000,00 de diferença.

Nada mal, né? 🎯

Por isso, antes de tomar qualquer ação ou decisão, não deixe de conversar com um especialista de sua confiança para saber qual o melhor caminho a seguir.

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👉 Conheça os cenários possíveis. O BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário-mínimo a...
05/05/2026

👉 Conheça os cenários possíveis.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário-mínimo aos idosos, com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

O que poucos sabem é que a legislação prevê que pessoas em acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos, asilos, hospitais ou instituições congêneres, ou em cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto também têm direito ao benefício assistencial, desde que cumpridos os demais requisitos.

✅ SIM, a legislação assegura que pessoas que são acolhidas em instituições de longa permanência têm direito de receber o BPC LOAS Deficiente ou Idoso.

Porém, há algumas restrições.

🛑 Indivíduos presos em regime fechado não fazem jus ao benefício, já que têm sua subsistência suprida pelo Estado;

🛑 Adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa só receberão o benefício desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto;

📄 E, em todos os casos, a comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.

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💰 O pagamento do 13º será em 2 parcelas.1️⃣ A 1ª parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, junto com o be...
23/04/2026

💰 O pagamento do 13º será em 2 parcelas.

1️⃣ A 1ª parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, junto com o benefício do mês.

2️⃣ A 2ª parcela está programada para ser paga entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo as datas do calendário de pagamentos do INSS.

O cronograma leva em conta o número de benefício, considerando o último algarismo antes do dígito verif**ador. Veja:

📌 Até 1 salário-mínimo
Final 1 - 24/04 e 25/05
Final 2 - 27/04 e 26/05
Final 3 - 28/04 e 27/05
Final 4 - 29/04 e 28/05
Final 5 - 30/04 e 29/05
Final 6 - 04/05 e 01/06
Final 7 - 05/05 e 02/06
Final 8 - 06/05 e 03/06
Final 9 - 07/05 e 05/06
Final 0 - 08/05 e 08/06

📌 Acima de 1 salário-mínimo
Finais 1 e 6 - 04/05 e 01/06
Finais 2 e 7 - 05/05 e 02/06
Finais 3 e 8 - 06/05 e 03/06
Finais 4 e 9 - 07/05 e 05/06
Finais 5 e 0 - 08/05 e 08/06

✅ Aposentados, pensionistas e beneficiários de 2026 têm direito ao pagamento do 13º.

❌ O BPC LOAS não tem 13º.

📲 A consulta pode ser feita pelo site, aplicativo “Meu INSS”, ou ligando para a Central 135.

🙌 É possível usar o tempo rural junto com o tempo urbano. A Aposentadoria por Idade Híbrida, também chamada aposentador...
22/04/2026

🙌 É possível usar o tempo rural junto com o tempo urbano.

A Aposentadoria por Idade Híbrida, também chamada aposentadoria mista, trata-se de uma modalidade na qual é possível somar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Normalmente, esta modalidade é destinada a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo suas carreiras em um emprego urbano.

Com a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria também sofreu alterações em seus requisitos, passando a ser exigidos:

👴 Homens
➡️ 65 anos de idade;
➡️ 20 anos de contribuição (quem possui direito adquirido antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição).

👵 Mulheres
➡️ 62 anos de idade;
➡️ 15 anos de contribuição.

⚠️ Importante! Nesta modalidade não há necessidade do segurado estar exercendo atividade rural no momento do pedido de aposentadoria, assim como não importa o tipo de trabalho predominante.

Vale destacar que a jurisprudência do STJ reconhece o tempo rural prestado a partir dos 12 anos de idade, mas em casos excepcionais, as decisões mais recentes admitem a comprovação e utilização do tempo rural em idade inferior.

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🙌 Essa negativa não é o fim da linha. Muitas vezes, é possível reverter.É fato que o INSS nega a maior parte dos pedidos...
17/04/2026

🙌 Essa negativa não é o fim da linha. Muitas vezes, é possível reverter.

É fato que o INSS nega a maior parte dos pedidos de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez).

E os principais motivos que levam aos indeferimentos dos pedidos são:
🛑 Não ter qualidade de segurado;
🛑 Não ter a carência;
🛑 Não ter sido constatada a incapacidade para o trabalho;
🛑 Inconsistência de dados junto ao INSS;
🛑 Falta de documentos ou documentos incompletos;
🛑 Perder os prazos das exigências.

Mas quando acontece a negativa, o que é possível fazer?

✅ Abrir novo pedido pela via administrativa;
✅ Recorrer por meio de recurso administrativo;
✅ Ingressar com uma ação judicial.

🎯 Contar com um advogado previdenciário de sua confiança é essencial para identif**ar o melhor caminho a seguir para reverter a decisão e conseguir a concessão do Auxílio-Doença.

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🤔 Conheça mais sobre esse benefício.O BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente aos idosos, com 65 anos ou m...
16/04/2026

🤔 Conheça mais sobre esse benefício.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente aos idosos, com 65 anos ou mais, ou às pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

Esse benefício costuma gerar várias dúvidas e por isso iremos esclarecer as que mais recebemos em nosso escritório.

➡️ O BPC LOAS dura para sempre (é vitalício)?
NÃO, o BPC LOAS pode ser cancelado no caso de algum dos requisitos deixar de ser cumprido. Um exemplo é a falta de atualização do CadÚnico.

➡️ Qual o valor do benefício?

O valor é de um salário-mínimo por mês, atualizado anualmente.

➡️ Quem recebe BPC LOAS tem direito ao 13° salário?

NÃO, os beneficiários não recebem o abono (13° salário).

➡️ O BPC LOAS deixa Pensão por Morte para um familiar?

NÃO, o BPC LOAS encerra com a morte do titular.

➡️ Precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC LOAS?

NÃO, o BPC LOAS é um benefício assistencial. Ao contrário do benefício previdenciário, ele é concedido aos idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda que nunca ou pouco contribuíram para o INSS.

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⚖️ O STF validou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, confirmando a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como...
10/04/2026

⚖️ O STF validou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, confirmando a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta decisão, na ADI 6850 (março/2026), garante direitos como vaga PcD em concursos, isenções fiscais e, principalmente, em direitos em benefícios previdenciários e assistenciais.

Antes dessa decisão, muitas pessoas tinham seus pedidos negados, pois o INSS não reconhecia a visão monocular como deficiência.

👁️ Lembrando: considera-se visão monocular quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Do ponto de vista previdenciário, os principais impactos são:
✅ Tornar-se elegível à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
✅ Ter uma avaliação diferenciada pelo INSS;
✅ Possibilidade de um benefício mais vantajoso;
✅ Facilita o acesso ao BPC LOAS;

Mas ainda será necessário passar por avaliação biopsicossocial.

Além disso, o novo enquadramento reforça a pretensão à Isenção do Imposto de Renda por deficiência.

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30120-904

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