14/08/2026
Um trabalho tão valioso por longos anos dentro do próprio lar merece essa recompensa: a aposentadoria. 🙏❤️
Como todo trabalhador, a pessoa dona de casa que quer ter acesso aos benefícios do INSS também precisa realizar recolhimentos periódicos.
O recolhimento deve ser feito como contribuinte FACULTATIVO, daquele que NÃO exerce atividade profissional remunerada.
Existem 3 formas de contribuir mensalmente.
👉 20% sobre o valor definido por você, desde que seja entre um salário-mínimo e o teto previdenciário (use o código 1406) – esse é o plano normal, que dá direito à aposentadoria por contribuição e por idade e o valor da aposentadoria não estará limitado a 1 salário-mínimo;
👉 11% sobre o salário-mínimo (use o código 1473) – esse é o plano simplif**ado, que dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário-mínimo;
👉 5% sobre o salário-mínimo (use o código 1929) – esse é o plano para famílias de baixa renda, que dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário-mínimo. A pessoa obrigatoriamente deve estar inscrita no sistema Cadastro Único, disponível no CRAS.
Se você optar pela aposentadoria por idade, deverá estar atento às seguintes regras:
👩🦳 Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
👴 Homem: ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mas o benefício de contribuir para o INSS não é só a aposentadoria!
A contribuição também pode garantir acesso a benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos de cada um deles.
Salve esse post e envie para quem precisa saber disso.