06/02/2026
A juíza federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª vara Federal de Resende/RJ suspendeu a o aumento de 10% na apuração de IRPJ e CSLL no regime de tributação do lucro presumido.
A decisão entendeu que a tentativa do Governo Federal de elevar as alíquotas pela LC244/25, fere princípios constitucionais tributários fundamentais destacando que o lucro presumido é uma opção conferida ao contribuinte como forma de simplificada de tributação não representando vantagem fiscal. Também considerou relevante o impacto sobre a segurança jurídica, já que a mudança legislativa foi implementada ao final do exercício financeiro, sem período de transição.
Diante disto, a magistrada deferiu a liminar que suspende a elegibilidade do crédito tributário em cima dos 10%, mantendo o direito de recolher os imposto IRPJ E CSLL, segundo os percentuais vigentes anteriormente.
Fonte: Portal Migalhas
Imagens: Freepik
PlanejamentoTributário AdvocaciaEmpresarial