Advogado Eric Camargos

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De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trabalhadores em home office têm diversos direitos, incluindo:➡ R...
09/12/2024

De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trabalhadores em home office têm diversos direitos, incluindo:

➡ Reembolso de Custos: Despesas como internet, luz, materiais de escritório e equipamentos devem ser arcadas pelo empregador e detalhadas no contrato de trabalho.

➡ Controle de Jornada: A empresa pode controlar as horas trabalhadas e pagar horas extras se houver excedente da jornada regular.

➡ Direito à Desconexão: Fora do horário de trabalho, o empregado não precisa responder e-mails ou mensagens.

➡ Férias e Descanso: Direito a férias anuais com adicional de 1/3 do salário e descanso semanal remunerado.

➡ Acidentes de Trabalho: Proteção contra acidentes ocorridos no home office ou no percurso para reuniões.

➡ Equidade Salarial: Mesmos salários e benefícios que os colegas que trabalham no escritório.

➡ Contrato Escrito: Necessidade de formalizar o trabalho remoto por contrato escrito, com condições claras.

➡ Ergonomia: Garantia de um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado pelo empregador.

Estes direitos garantem um ambiente de trabalho saudável e justo mesmo à distância.

✔ Conheça seus direitos, valorize seu trabalho!

O período de **experiência** deve ser **registrado** na carteira de trabalho?Sim, o período de experiência deve ser regi...
07/12/2024

O período de **experiência** deve ser **registrado** na carteira de trabalho?

Sim, o período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem a obrigação de anotar todas as informações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo o contrato de experiência.

- O contrato de experiência, assim como qualquer outro contrato de trabalho, deve ser formalizado e registrado na carteira do trabalhador desde o início do vínculo empregatício.

- O registro deve conter a data de admissão, a função do empregado e a modalidade do contrato de trabalho (no caso, contrato de experiência).

- O contrato de experiência pode ter uma duração máxima de **90 dias**

- Esse período pode ser dividido em **dois períodos sucessivos** desde que juntos não ultrapassem os 90 dias.

O registro garante ao trabalhador os direitos trabalhistas previstos na legislação, como o **recolhimento do FGTS, o direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional,** e, em caso de dispensa, aviso prévio e indenizações correspondentes.

Conheça seus direitos, valorize seu trabalho!
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Aqui estão alguns direitos que todo trabalhador tem, mas muitos não sabem ou desconhecem detalhes sobre eles:1. Interval...
22/11/2024

Aqui estão alguns direitos que todo trabalhador tem, mas muitos não sabem ou desconhecem detalhes sobre eles:

1. Intervalo Intrajornada:

Todo trabalhador que cumpre uma jornada de mais de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição ou descanso (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

2. Direito à Recusa de Transferência:

O trabalhador não é obrigado a aceitar uma transferência de local de trabalho se isso não estiver previsto em contrato, exceto em cargos de confiança (art. 469 da CLT).

3. Estabilidade Acidentária:

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).

4. Licença-Paternidade:

Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade após o nascimento do filho, podendo ser estendida a 20 dias em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” (art. 7º, XIX da CF e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).

5. Jornada de Trabalho Máxima:

A jornada de trabalho regular é de 8 horas por dia e 44 horas semanais (art. 7º, XIII da CF). Qualquer tempo além disso deve ser pago como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 59 da CLT).

6. Férias Proporcionais:

Todo trabalhador tem direito a férias proporcionais mesmo que trabalhe por menos de um ano. Se o contrato de trabalho for rescindido antes de completar 12 meses, o trabalhador receberá o valor das férias proporcionais ao tempo trabalhado (art. 146 da CLT).

7. Indenização por Dispensa em Período de Doença:

Se o trabalhador é dispensado durante o período de auxílio-doença, pode pedir na Justiça a reintegração ao trabalho ou a conversão do período restante de afastamento em indenização (art. 118 da Lei 8.213/91).

Esses são alguns dos direitos garantidos pela legislação trabalhista que muitas vezes passam despercebidos. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Conheça um pouco mais sobre mim ⬇️: Advogado, apaixonado por debates e pela boa gastronomia. 🙌 Aos 36 anos, cada experiê...
22/11/2024

Conheça um pouco mais sobre mim ⬇️:

Advogado, apaixonado por debates e pela boa gastronomia. 🙌

Aos 36 anos, cada experiência me molda. Sou determinado e acredito que tudo na vida deve ser vivido com amor e espiritualidade. ✨

Pai, temente a Deus e um vaidoso por natureza! Quem diria que o amor pela cozinha também faz parte do pacote? 🍽

Em busca do equilíbrio entre a profissão e a espiritualidade. Cada dia é uma nova oportunidade para crescer. 🌱

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