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EMPRESA QUE OFERECIA BANHEIRO PRECÁRIO E ASSEDIAVA TRABALHADOR É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃOHavia apenas dois banheiro...
28/07/2020

EMPRESA QUE OFERECIA BANHEIRO PRECÁRIO E ASSEDIAVA TRABALHADOR É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

Havia apenas dois banheiros químicos, com limpeza insuficiente, para 80 trabalhadores. Eles precisavam usar o mato para as necessidades.

Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes e precários no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado.

O soldador trabalhava em uma obra na zona rural e, de acordo com a prova oral produzida, apenas dois banheiros químicos eram oferecidos para 80 trabalhadores. A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana. Ainda segundo os relatos, os trabalhadores da produção não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados.

Fonte: TRT 3
Processo 0010305-45.2019.5.03.0074

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

19/06/2020

BANCÁRIA QUE DESENVOLVEU LER TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO

Uma bancária buscou anulação de sua demissão sem justa causa e o reconhecimento de estabilidade acidentária por ter adquirido lesões nos punhos e nos cotovelos (Tenossinovite de Quervain e Epicondilite, respectivamente), em decorrência de suas atividades laborais.

A bancária foi admitida no dia 14 de fevereiro de 2005, para exercer as funções de promotora de vendas nas dependências de uma das agências do Itaú Unibanco, tendo sido promovida a gerente.

Nesta função, declarou que fazia de tudo, desde faxina até os serviços administrativos. Detalhou que lavava o chão da agência todos os dias, além de desempenhar as mesmas funções de quando era operadora comercial.

Segundo ela, chegou a comunicar à empregadora que seus membros superiores estavam lesionados, mas nenhuma providência foi tomada. Ao ser demitida sem justa causa, em 27 de novembro de 2008, relatou o problema ao médico durante o exame demissional, mas foi ignorada.

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que lesões como as da trabalhadora são causadas por traumas ou ainda pelo exercício de esforço repetitivo, situação recorrente no meio bancário.

18/06/2020

VIGILANTE DE POSTO DE SAÚDE GANHA DIREITO À INSALUBRIDADE

No caso, ele realizava atividades de controle de entrada e saída de pacientes e funcionários e permanecia no mesmo ambiente dos pacientes, organizando situações de tumulto, fazendo as rondas internas e, quando necessário, auxiliava os demais profissionais em atendimento com os pacientes. Por essa razão, mantinha contato com pacientes com diversos tipos de doença, como Aids, hepatite B, pneumonia e tuberculose, fazendo jus ao adicional de insalubridade.

Fonte TRT 3

09/06/2020

AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

É garantido direito ao recebimento de pensão por morte aos dependentes do Segurado que faleceu.

No caso, a cliente requereu junto ao INSS o benefício de pensão por morte face o falecimento de sua companheira em 2017, tendo sido indeferido tal requerimento por não comprovação da qualidade de dependente/companheiro.

Com a instrução processual e documentação apresentada, a ação foi julgada procedente, gerando atrasados de R$ 44.300,00

09/06/2020

BANCÁRIA QUE ADQUIRIU SÍNDROME DE BURNOUT RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária vítima da síndrome de burnout.

A síndrome se refere a uma reação à tensão emocional gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos, particularmente quando estes estão preocupados ou com problemas, em situações de trabalho que exigem tensão emocional e atenção constantes e grandes responsabilidades.

EMPREGADO QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL SERÁ INDENIZADOA Justiça condenou condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$...
09/06/2020

EMPREGADO QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL SERÁ INDENIZADO

A Justiça condenou condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um empregado assediado moralmente após sofrer um acidente.

De acordo com a prova dos autos, o trabalhador sofreu uma queda quando estava a serviço da empresa, afastando-se do trabalho. Uma testemunha relatou que, após o retorno, ele foi excluído do serviço externo e colocado na central de distribuição. No local, passava o dia todo sem fazer nada.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

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Belo Horizonte, MG

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Terça-feira 09:00 - 20:00
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