28/07/2020
EMPRESA QUE OFERECIA BANHEIRO PRECÁRIO E ASSEDIAVA TRABALHADOR É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO
Havia apenas dois banheiros químicos, com limpeza insuficiente, para 80 trabalhadores. Eles precisavam usar o mato para as necessidades.
Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes e precários no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado.
O soldador trabalhava em uma obra na zona rural e, de acordo com a prova oral produzida, apenas dois banheiros químicos eram oferecidos para 80 trabalhadores. A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana. Ainda segundo os relatos, os trabalhadores da produção não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados.
Fonte: TRT 3
Processo 0010305-45.2019.5.03.0074
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais