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Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, res...
29/09/2023

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

25/09/2023
A partir do momento que se torna radical questionar a justiça com base de reivindicar acesso igualitários a todos, o pro...
09/09/2023

A partir do momento que se torna radical questionar a justiça com base de reivindicar acesso igualitários a todos, o problema não está na pauta, mas sim no que chamamos e praticamos por justiça. A ideia de justiça, em um plano no qual se impôs um processo longo e violento de colonização, traz concomitante ao primeiro gesto de si, o próprio sentido adverso. A justiça é uma prática de injustiça, que embora possa transitar entre eufemismos cândidos transvestidos de técnica, conformidade ou norma, ainda é a celebração de injustiça que recorre a uma base segregada de acesso ao justo. Calcada assim, nas hierarquias da diferença e manutenção cínica dos privilégios.
Ora, buscando um retrato atual podemos começar a pensar na lógica de justiça de forma acessível a quaisquer interlocutores que aqui leem esse artigo. O acesso a justiça é condicionado a mediação de um profissional, sendo que este, vive disso para sobreviver e para isso tem um custo. Ainda que em pratica alternativas, o estado apresenta a idea de garantir acesso a justiça de forma gratuita através das defensorias e outras instituições, esse acesso é falho e insuficiente. Principalmente para os menos favorecidos historicamente. O Acesso a um mediador publico não garante ao requerente ou requerido dedicação plena ao processo, ainda, para acessar esse direito na maioria das instituições, é necessário passar por um processo de saber, dialogar e investir um tempo, sobretudo, vista ao que seja direito, perpassar por um processo moroso pela sobrecarga de requerimento. E devido a sobrecarga de trabalho e muitos processo para serem analisados por um profissional, a sociedade carente acaba sendo prejudicada, não por incompetência, mas por sobrecarga e excesso de processos.
Só aqui nesses exemplos citados já pensamos que o acesso não é igual entre pessoas que tem um alto acesso econômico para dispor em uma defesa e uma pessoa com baixa condição econômica que necessita de ser defendido por um defensor publico, que por sua vez tem também uma alta demanda para atender...

Leia a matéria completa clicando no link da "bio" do Jornal Clarín Brasil - JCB News



09/09/2023

A partir do momento que se torna radical questionar a justiça com base de reivindicar acesso igualitários a todos, o problema não está na pauta, mas sim no que chamamos e praticamos por justiça. A ideia de justiça, em um plano no qual se impôs um processo longo e violento de colonização, traz concomitante ao primeiro gesto de si, o próprio sentido adverso. A justiça é uma prática de injustiça, que embora possa transitar entre eufemismos cândidos transvestidos de técnica, conformidade ou norma, ainda é a celebração de injustiça que recorre a uma base segregada de acesso ao justo. Calcada assim, nas hierarquias da diferença e manutenção cínica dos privilégios.
Ora, buscando um retrato atual podemos começar a pensar na lógica de justiça de forma acessível a quaisquer interlocutores que aqui leem esse artigo. O acesso a justiça é condicionado a mediação de um profissional, sendo que este, vive disso para sobreviver e para isso tem um custo. Ainda que em pratica alternativas, o estado apresenta a idea de garantir acesso a justiça de forma gratuita através das defensorias e outras instituições, esse acesso é falho e insuficiente. Principalmente para os menos favorecidos historicamente. O Acesso a um mediador publico não garante ao requerente ou requerido dedicação plena ao processo, ainda, para acessar esse direito na maioria das instituições, é necessário passar por um processo de saber, dialogar e investir um tempo, sobretudo, vista ao que seja direito, perpassar por um processo moroso pela sobrecarga de requerimento. E devido a sobrecarga de trabalho e muitos processo para serem analisados por um profissional, a sociedade carente acaba sendo prejudicada, não por incompetência, mas por sobrecarga e excesso de processos.
Só aqui nesses exemplos citados já pensamos que o acesso não é igual entre pessoas que tem um alto acesso econômico para dispor em uma defesa e uma pessoa com baixa condição econômica que necessita de ser defendido por um defensor publico, que por sua vez tem também uma alta demanda para atender...

Leia a matéria completa clicando no link da "bio" do Jornal Clarín Brasil - JCB News Jornal Clarín Brasil - JCB News



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16/02/2023

Hoje em entrevista para a Rede Record.
Mais um caso de Injúria Racial e lesão corporal.
Seguimos fortes na labuta diária.

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19/12/2022

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https://www.r7.com/A_Xc
19/12/2022

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Um motorista de ônibus denuncia que foi vítima de ofensas racistas, durante o trabalho, na região centro-sul de Belo Horizonte. O agressor ser...

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