02/10/2026
⚖️ Ilegalidade na Avaliação Psicológica: IRDR 37 ou Tema 1009 do STF?
Compreenda a diferença entre o erro de correção do teste psicológico e o erro na aplicação do exame:
📌 IRDR (Tema 37): Aplica-se em situações de erro na correção dos exames psicológicos. Quando demonstrado através de perícia judicial que o candidato era apto e houve falha na correção pela Administração Pública, o judiciário pode reconhecer a sua aptidão.
📌 Tema 1009 do STF: Aplica-se quando ocorre um vício ou erro durante a aplicação do teste. Nesses casos, o STF determinou a necessidade de reaplicação do exame pela Administração Pública, uma vez que o material original restou comprometido.
Apesar disso, algumas teses sustentam a aplicação do Tema 1009 de forma abrangente.
No entanto, entende-se que, se a aptidão do candidato já foi comprovada no exame originalmente realizado, não há razões para a submissão a um novo teste.
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