13/03/2026
1. A ação é juridicamente viável, o que se evidencia na própria decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e na sua consonância com precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
2. A decisão não acarreta qualquer prejuízo aos demais candidatos do certame, uma vez que produz efeitos apenas inter partes, restringindo-se à parte autora.
3. Recomenda-se que a ação seja ajuizada com a maior brevidade possível, a fim de evitar eventuais entraves relacionados ao calendário do certame.