Adélia Campos Advogados

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Adélia Campos Advogados Equipe de Advogados especialistas em soluções jurídicas para pessoas, famílias e empresas.

O escritório Adélia Campos nasceu na simplicidade de uma sala de 30 metros quadrados no Bairro de Lourdes, região central de Belo Horizonte, no ano de 2011. Inicialmente, todo o trabalho do era executado exclusivamente pela fundadora, que cuidava com empenho e dedicação de cada detalhe. Com o passar do tempo, alguns colaboradores agregaram seus serviços, participando ativamente na elaboração de peças jurídicas, além de discussões calorosas e aprofundadas sobre os mais diversos temas jurídicos. Atualmente, o escritório Adélia Campos conta com uma equipe de advogados extremamente qualificada para o pleno exercício da advocacia.

02/10/2026

⚖️ Ilegalidade na Avaliação Psicológica: IRDR 37 ou Tema 1009 do STF?

Compreenda a diferença entre o erro de correção do teste psicológico e o erro na aplicação do exame:

📌 IRDR (Tema 37): Aplica-se em situações de erro na correção dos exames psicológicos. Quando demonstrado através de perícia judicial que o candidato era apto e houve falha na correção pela Administração Pública, o judiciário pode reconhecer a sua aptidão.

📌 Tema 1009 do STF: Aplica-se quando ocorre um vício ou erro durante a aplicação do teste. Nesses casos, o STF determinou a necessidade de reaplicação do exame pela Administração Pública, uma vez que o material original restou comprometido.

Apesar disso, algumas teses sustentam a aplicação do Tema 1009 de forma abrangente.

No entanto, entende-se que, se a aptidão do candidato já foi comprovada no exame originalmente realizado, não há razões para a submissão a um novo teste.

💬 Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contacto connosco através das redes sociais!

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25/09/2026

Atenção, Militares Estaduais de Minas Gerais! 🚨

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJMG unificou o entendimento: os Policiais e Bombeiros Militares têm direito ao recebimento retroativo do auxílio-alimentação desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016!

A decisão reconheceu que o decreto estadual que proibia o pagamento da verba aos militares extrapolou o seu poder regulamentar.

⚠️ Fique atento à prescrição quinquenal:
Ao ingressar com a ação judicial, o militar pode buscar os valores retroativos dos últimos 5 anos. Como o Estado regulamentou o pagamento a partir de 2025, o período retroativo deve ser delimitado com precisão para garantir a concessão correta dos valores pelo Judiciário. Quanto mais tempo demora para ajuizar, mais meses antigos prescrevem!

💬 Ficou com dúvidas sobre o seu caso ou quer saber mais sobre como buscar seus direitos? Entre em contacto connosco através das nossas redes sociais!

✍️ Adélia Campos Advogados

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25/09/2026

A contagem regressiva já começou!

🥋🔥 Em breve, a gente se encontra no tatame da Gracie Barra Fleming para evoluir juntos.

🚨 Atenção, Policiais Militares: na GB Fleming, vocês contam com 15% de desconto na mensalidade!

19/09/2026

Aprovado na Polícia Penal/MG, mas ficou inapto na investigação social? 🚨⚖️

Muitos candidatos foram pegos de surpresa com o resultado da etapa de investigação social da Polícia Penal de Minas Gerais. Uma das dúvidas mais frequentes é: ter um boletim de ocorrência (BO) ou um processo criminal em andamento é motivo para ser eliminado?

A resposta em regra é NÃO! De acordo com a jurisprudência do TJMG e do STF, a simples existência de registro de BO ou ação em andamento não justifica, por si só, a eliminação de um candidato, o que pressupõe a (1) existência de condenação com trânsito em julgado (2) por crime incompatível com a função pretendida.

Contudo, fiquem atentos a dois pontos cruciais:

1. Omissão de informações: a administração pública não tolera a omissão de dados no questionário de investigação social. Omitir fatos tem levado à manutenção das eliminações pelos tribunais.

2. Cargos de Segurança Pública: a análise da idoneidade moral para áreas policiais tende a ser mais rigorosa, especialmente nos casos com múltiplos registros.

Cada caso deve ser analisado individualmente! Se você foi impactado nessa etapa ou tem dúvidas sobre a sua situação, entre em contato conosco pelos comentários ou via direct! 📩

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12/09/2026

Ação de gênero tira a vaga de candidatos masculinos no concurso da PPMG? 🤔

A resposta é NÃO!

Muitas candidatas ficam em dúvida se a decisão judicial favorável à ação de gênero afeta a classificação ou a convocação dos homens no concurso. A verdade é que a decisão possui efeito inter partes — ou seja, vale apenas entre a candidata que ajuizou a ação e o Estado.

- Sem alteração na ordem: As liminares deferidas não retiram o direito de convocação dos candidatos do s**o masculino.

- Sem perda de vagas: A liminar garante o direito da candidata sem ocupar ou “prejudicar” a vaga divulgada para os demais.

Ainda tem dúvidas sobre o impacto das ações de gênero em concursos públicos? Deixe seu comentário ou entre em contato com a nossa equipe! 📲✨

10/09/2026

Atenção, servidores públicos de Minas Gerais! 🚨

Muitos servidores que ajuizaram ação pleiteando a promoção por escolaridade enfrentavam uma trava temporal. Além disso, o Judiciário vinha condicionando essa concessão à análise prévia de viabilidade orçamentária do COFIN.

No entanto, na 151ª Reunião do COFIN, o órgão reconheceu o direito de 18 servidores a receberem a promoção por escolaridade, sem impor entraves orçamentários! 👏

Essa deliberação demonstra uma análise técnica e independente, trazendo uma grande dose de ânimo para quem ainda luta por esse direito na Justiça.

Você está nessa situação ou tem dúvidas sobre o seu caso?

Entre em contato pelas nossas redes sociais! 📩

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28/08/2026

O Tema 1015 do STF é um marco importantíssimo para quem presta concursos públicos. ⚖️✨

Muitas vezes, candidatos eram indevidamente eliminados por condições de saúde ou problemas pontuais que não causam nenhuma limitação funcional para o exercício do cargo. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a Administração Pública não pode criar critérios eliminatórios sem relação direta com as atribuições do cargo.

Recentemente, acompanhamos no TJMG o caso de um candidato eliminado por um problema de coluna que, comprovadamente por perícia judicial, não gera nenhuma limitação para a função militar. A justiça confirmou a nulidade da eliminação! ⚖️💪

Se você enfrentou uma eliminação injusta ou tem dúvidas sobre exames médicos em concursos, entre em contato conosco!

📍 Adélia Campos
📲 adelia campos

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26/08/2026

De acordo com o TJMG, o ceratocone não constitui, por si só, causa de inaptidão para a admissão na PMMG ou no CBMMG, exigindo-se a comprovação de efetiva limitação ou comprometimento funcional para a eliminação do candidato.

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21/08/2026

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 27/04/2018, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0024.13.077602-4/002, Tema 10 IRDR - TJMG, cuja tese firmada é a seguinte: “os policiais civis do Estado de Minas Gerais possuem o direito às horas extras, limitadas a 50 horas extraordinárias mensais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, caso não compensadas, que devem estar devidamente comprovadas”. Logo, se as horas não forem compensadas, por qualquer motivo, é devido o pagamento em dinheiro. Tal entendimento a nosso ver, pode ser aplicado aos militares e demais servidores da segurança pública, por analogia. Inclusive, há precedentes do TJMG neste sentido, sobretudo encampando pela Desembargadora Albergaria Costa.

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13/08/2026

É possível aplicar a TAD em processos em andamento? 📜⚖️

Sim! De acordo com o art. 3º da Resolução nº 5.530, a TAD pode ser aplicada em procedimentos que ainda não foram finalizados e que sejam de natureza leve.

⚠️ Ponto de atenção principal:
A TAD só é aplicável se não tiver havido o trânsito em julgado da decisão punitiva. Se o militar foi punido em 1ª instância, mas interpôs recurso administrativo e a decisão final ainda não transitou em julgado, ainda é possível o recebimento da TAD (desde que cumpra os demais requisitos)!

📅 Prazo da Administração:
Como a resolução entrou em vigor em 16/07/2026, a Administração Pública tem o prazo de 90 dias (contados a partir dessa data) para analisar os procedimentos em andamento que podem ser contemplados.

Ficou com alguma dúvida sobre o impacto desta resolução no seu caso?
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