16/03/2022
DIREITO DO TRABALHO - Foram publicadas na semana passada, no “Diário Oficial da União” (DOU) as novas regras para retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive doméstico. A Lei 14.311 de 2022 (originária do Projeto de Lei 2.058 de 2021) determina que a empregada grávida totalmente imunizada contra a Covid-19 deve retorne ao trabalho, prevendo ainda três outras hipóteses para retorno às atividades presenciais: casos de ab**to espontâneo, aquela em que a funcionária optar em não se vacinar contra o coronavírus (caso em que deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retornar ao trabalho) e o encerramento do estado de emergência pelo Poder Público.
“A Lei 14.311/22 prevê que as gestantes que não foram completamente imunizadas fiquem à disposição do empregador para exercerem suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração”, destaca o advogado Gustavo Rabelo Vasconcelos, sócio da área trabalhista do MESARA Advocacia & Consultoria.
Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela retomará sua função original quando do retorno ao presencial. “Com relação ao PL 2058/21, foram vetados o retorno por interrupção da gestação e o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas CLT, bem como a previsão de, nos casos de a atividade ser incompatível com teletrabalho, se considerar gravidez de risco – com a substituição da remuneração pelo salário-maternidade”, pontua Vasconcelos.
⚖ Nossa equipe de Direito do Trabalho está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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