Mesara Advocacia & Consultoria

Mesara Advocacia & Consultoria Direito Minerário, Direito Ambiental, Agronegócio, Comércio Exterior, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Penal Empresarial e Direito Eleitoral.

Mesquita, Arantes e Alves Advocacia & Consultoria – é uma sociedade de advogados voltada à prestação de serviços no ramo empresarial, com larga experiência de atuação no setor. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Direito Civil, Tributário, Planejamento Tributário, Direito Comercial, Societário, Planejamento Societário, Direito Econômico e da Concorrência, Direito da Propriedade Industrial e Intelectual, Falências e

Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Recuperação de Créditos, Direito Administrativo e Regulatório. Direito Bancário e Operações Financeiras, Direito das Famílias e Sucessório, Planejamento Sucessório, Relações de Consumo e Juizados Especiais Cíveis, Arbitragem e Direito Imobiliário. Direito Trabalhista e Previdenciário, Auditoria Trabalhista e Direito Sindical, Direito Administrativo e Regulatório, Direito Constitucional e Relações Governamentais.

DIREITO DO TRABALHO - Foram publicadas na semana passada, no “Diário Oficial da União” (DOU) as novas regras para retorn...
16/03/2022

DIREITO DO TRABALHO - Foram publicadas na semana passada, no “Diário Oficial da União” (DOU) as novas regras para retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive doméstico. A Lei 14.311 de 2022 (originária do Projeto de Lei 2.058 de 2021) determina que a empregada grávida totalmente imunizada contra a Covid-19 deve retorne ao trabalho, prevendo ainda três outras hipóteses para retorno às atividades presenciais: casos de ab**to espontâneo, aquela em que a funcionária optar em não se vacinar contra o coronavírus (caso em que deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retornar ao trabalho) e o encerramento do estado de emergência pelo Poder Público.

“A Lei 14.311/22 prevê que as gestantes que não foram completamente imunizadas fiquem à disposição do empregador para exercerem suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração”, destaca o advogado Gustavo Rabelo Vasconcelos, sócio da área trabalhista do MESARA Advocacia & Consultoria.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela retomará sua função original quando do retorno ao presencial. “Com relação ao PL 2058/21, foram vetados o retorno por interrupção da gestação e o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas CLT, bem como a previsão de, nos casos de a atividade ser incompatível com teletrabalho, se considerar gravidez de risco – com a substituição da remuneração pelo salário-maternidade”, pontua Vasconcelos.

⚖ Nossa equipe de Direito do Trabalho está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO EMPRESARIAL – O Marco Legal da Internet, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 182 de junho de 2021, altero...
16/03/2022

DIREITO EMPRESARIAL – O Marco Legal da Internet, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 182 de junho de 2021, alterou a legislação sobre sociedades anônimas, principalmente em relação à publicação de convocações e demonstrações financeiras, relatórios administrativos, pareceres de auditores e atas societárias que, no caso das companhias tanto abertas, quanto fechadas, pode ser feita na forma eletrônica desde o início deste ano. No caso das companhias fechadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, a Portaria nº 12.071/21, do Ministério da Economia, aboliu por completo as publicações impressas, substituídas pela divulgação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), bem como nos sites das próprias companhias.

“Com relação às S/As, está em vigor desde o último mês de janeiro o texto que alterou o §1º, do art. 289, da Lei (nº 13.818/19) das Sociedades Anônimas, desobrigando as publicações empresariais em Diários Oficiais, mas mantendo sua exigência, agora de forma resumida, para jornal impresso de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia”, destaca o advogado Igor Mesquita, sócio do MESARA Advocacia & Consultoria. “A mesma publicação, só que em sua íntegra, constará da edição eletrônica do mesmo jornal”, acrescenta.

O conteúdo veiculado na internet terá certificação digital (ICP-Brasil) e a nova regra já é aplicada às demonstrações financeiras do período encerrado em 31 de dezembro de 2021. Já as companhias abertas – de menor porte – com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões seguem sujeitas às mesmas regras aplicáveis às companhias abertas em geral, enquanto aguardam dispensa ou modulação que será expedida pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM), conforme estabelecido no inciso IV, do art. 294-A, da mesma lei.

⚖ Nossa equipe de Direito Empresarial está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO DIGITAL – O Senado Federal determinou que o projeto do Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), aprovado em ...
07/02/2022

DIREITO DIGITAL – O Senado Federal determinou que o projeto do Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), aprovado em 2021 na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei nº 21/2020, tramitará em conjunto com outros dois PLs: o primeiro é o PL 872/2021, que dispõe sobre os limites éticos e as diretrizes que fundamentarão tanto o desenvolvimento quanto o uso da IA no Brasil; e o segundo, o PL 5051/2019, cujo agrupamento ao PL 872/21 até já havia sido pedido.

O texto aprovado no último mês de setembro tem viés principiológico, sob a justificativa de não frear futuras inovações, mas é criticado por ser generalista e não garantir proteção aos usuários em relação às ameaças dos algoritmos.

“Há uma grande preocupação no que tange à demarcação de princípios, direitos e deveres, como os listados no projeto original, além da responsabilização dos agentes de IA”, comenta Francisco Alves Ferreira, membro da área de Direito Digital do MESARA Advocacia & Consultoria e árbitro da Câmara Setorial de Tecnologia da Informação da CAMINAS.

O PL 21/20 deixa claro que caberá privativamente à União a criação de leis e a edição de normas sobre esta matéria, no que será apoiada por agências reguladoras, órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, e pelo Banco Central. Vale lembrar que o novo marco legal ainda será “harmonizado” com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há dois anos, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

⚖ Nossa equipe de Direito Digital e nossos especialistas em LGPD estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO DAS FAMÍLIAS – A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os valores investidos em previdên...
01/02/2022

DIREITO DAS FAMÍLIAS – A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os valores investidos em previdência privada aberta, ou seja, em planos como o VGBL e o PGBL (geradores de benefício livre) operados por seguradores privadas, portanto, diferentes das previdências privadas fechadas que são dedicadas a empregados de determinada organização, devem ser partilhados após o término da união estável ou do casamento, de acordo com o regime de bens. A decisão, que traz o mesmo entendimento de outros julgados da 3ª Turma do STJ, consolida agora jurisprudência sobre o tema.

“Pela nova jurisprudência, os valores aplicados neste tipo de previdência – aberta – são considerados investimento, até pela flexibilidade e liberdade de sua contratação, em que o beneficiário escolhe os valores da contribuição, de resgaste e dos pagamentos a serem recebidos como aposentadoria complementar”, explica a advogada Rayanne Nascimento, do MESARA Advocacia & Consultoria. “Na prática, põe-se fim à possibilidade fraude, quando um dos cônjuges aplicava seu patrimônio em PGBL ou VGBL, blindando estes valores da partilha, após uma eventual dissolução da relação”, complementou.

Os planos geradores de benefício livre – os de previdência privada aberta – permitem o resgate do dinheiro aportado pelo contratante, bem como seu complemento, antes mesmo de virar renda. No caso do Recurso Especial (REsp) 1.593.026, julgado pela 4ª Turma, uma mulher ganhou direito à metade do que foi investido pelo ex-companheiro em um VGBL, durante 15 anos de união estável. “Ressalte-se apenas que a própria jurisprudência do STJ veda a partilha dos valores depositados em previdência privada fechada, conforme previsto no art. 1.659, inciso VII, do Código Civil”, sublinha Rayanne.

⚖ Nossa equipe de Direito das Famílias está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO TRIBUTÁRIO/PENAL – Uma decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araquari (SC), proferida na última sem...
25/01/2022

DIREITO TRIBUTÁRIO/PENAL – Uma decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araquari (SC), proferida na última semana, trouxe à tona a polêmica suscitada em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163.334 e consolidou o entendimento de que, para condenação de devedor pelo não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário comprovar a contumácia do contribuinte e seu dolo na apropriação pela sonegação. Seguindo este entendimento, a juíza da cidade catarinense absolveu quatro empresários que, em 2014, deixaram de recolher R$ 149 mil em ICMS, entre os meses de setembro e novembro daquele ano.

“Na sua decisão, a juíza da 2ª Vara Criminal de Araquari pontuou que ‘a inadimplência se concentrou em períodos específicos e não se mostrou reiterada’. Ou seja, não restou configurada a insistência na prática de fraude, a má-fé obstinada necessária para condenação, seguindo o entendimento do STF”, assinalou o advogado Edimar Alves, sócio do MESARA Advocacia & Consultoria. “No caso em tela, cabe frisar que o próprio Ministério Público se manifestou pela improcedência da denúncia, pedindo a absolvição dos acusados”.

O especialista destaca tratar-se de mais um julgado em que a mera falta de condições do empresário para recolher o ICMS durante um intervalo específico, em função de outras obrigações, afasta o crime tributário. Ele chama atenção para o fato de não haver apropriação indébita ou enriquecimento ilícito, bem como uso de laranjas ou criação de obstáculos à fiscalização por parte dos devedores. “Frise-se que, apesar de o ilícito penal ter sido descaracterizado, as empresas devedoras do ICMS podem sofrer sanções de naturezas civil e administrativa, até o adimplemento de sua dívida fiscal”, completou Alves.

⚖ Nossas equipes de Direito Tributário, Penal e Empresarial estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO DAS FAMÍLIAS – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu como legítima a revogação da “vontade...
24/01/2022

DIREITO DAS FAMÍLIAS – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu como legítima a revogação da “vontade procriacional”, de ter filhos, e julgou procedente o pedido de um homem para o descarte de embriões que sobraram em processo de fertilização in vitro, após seu divórcio. A decisão da 5ª Turma Cível do TJDF também observou o disposto na Constituição Federal, que veda ações coercitivas como a antiga resolução (nº 1.957 de 2010, já revogada) do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, para a criopreservação dos embriões, obrigava as clínicas de fertilização a tomarem a termo – por escrito – dos genitores sua vontade quanto à destinação dos embriões na eventualidade de dissolução da união.

“No caso em tela, a fertilização ocorreu na constância do casamento, quando as partes apontaram à clínica que, na eventualidade do divórcio, os embriões excedentes pertenceriam à esposa. Ocorre que, após a dissolução do casamento, o homem ajuizou uma ação requerendo o descarte dos embriões, pedido julgado procedente em primeira e segunda instâncias”, narra a advogada Rayanne Nascimento, do MESARA Advocacia & Consultoria.

O Tribunal reconheceu tanto que a vontade de ter filhos pode ser revogada ou alterada – “obviamente, até a implantação do embrião criopreservado”, destaca Rayanne – quanto que não se pode admitir imposição neste sentido, para realização do procedimento. “A paternidade é, sempre, um ato voluntário, sendo incabível que um dos genitores seja coagido a aceitá-la por imposição de instituições privadas ou públicas. A antiga resolução do CFM não tem força de lei e foi neste sentido o entendimento do colegiado”, destaca a advogada, que complementa: “além de o descarte ter previsão legal, até mesmo a cessão para pesquisa científica demanda autorização dos genitores".

⚖ Nossa equipe de Direito das Famílias está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.
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DIREITO DO TRABALHO – No último dia 3, entraram em vigor as disposições das Normas Regulamentadoras nº 1, 7 e 9 (alterad...
14/01/2022

DIREITO DO TRABALHO – No último dia 3, entraram em vigor as disposições das Normas Regulamentadoras nº 1, 7 e 9 (alteradas pelas Portarias SEPRT nº 6.730/2020, 6.734/2020 e SEPRT 6.735/2020, respectivamente), editadas há mais de um ano, que trazem mudanças relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Entre as alterações, destacamos aquilo que já está valendo para exames de mudança de função, prazo para exames periódicos e de retorno ao trabalho. “Em relação ao exame para mudança de função, caso a alteração não implique em exposição a risco ocupacional, não há mais necessidade de exame médico, já que a obrigação antes determinada pela ‘mudança de função’, agora é estabelecia em decorrência da ‘mudança de risco ocupacional’”, explica o advogado e sócio da área trabalhista do MESARA Advocacia & Consultoria, Gustavo Rabelo Vasconcelos.

O prazo para exame periódico também mudou. “Antes, havia necessidade de exame anual para trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos de idade”, destaca o advogado Guilherme Anastácio, também sócio da área trabalhista do escritório. “Agora, colaboradores não expostos a riscos ou que não são portadores de doenças crônicas passarão por exame periódico obrigatório bienal, portanto a cada dois anos”, destaca o especialista.

Já com relação ao retorno ao trabalho, o exame que era feito no primeiro dia de volta às atividades, agora tem que ser realizado antes do seu recomeço. “O empregado que esteve ausente por período igual ou superior a 30 dias, independentemente do motivo da ausência, deve fazer o exame de retorno antes de voltar às atividades”, pontua o advogado Gustavo Rabelo Vasconcelos. “Vale lembrar que essa é a regra geral. No entanto, a empresa deverá sempre observar eventual disposição conflitante ou específica prevista em instrumento coletivo”.

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DIREITO CIVIL –  No próximo dia 3 de fevereiro, na volta dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal (STF), será retomado ...
10/01/2022

DIREITO CIVIL – No próximo dia 3 de fevereiro, na volta dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal (STF), será retomado o julgamento do Recurso Extraordinário 1307334, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.127), que discute a possibilidade de penhora do bem de família do fiador, especificamente em contratos de locação comercial. A questão é de imensa importância com possíveis implicações, inclusive, no preço da locação de imóveis comerciais. Caso o STF decida pela impenhorabilidade, há expectativa de alta nos valores dos aluguéis comerciais, já que cerca de 90% dos contratos firmados com micro, pequenas e médias empresas têm a fiança prestada pelos próprios sócios como garantia.

“Este julgamento foi interrompido em 12 de agosto do ano passado, depois de oito ministros apresentarem seus votos, sendo que quatro deles entenderam que não há impedimento para a penhora, enquanto os outros quatro entenderam que ela viola o direito à moradia”, comenta o advogado Igor Mesquita, sócio do MESARA Advocacia & Consultoria. “O relator do RE 1307334, ministro Alexandre de Moraes, assim como os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Nunes Marques, não veem impedimento para a penhora, já que a garantia é dada pelo fiador de livre e espontânea vontade, em pleno exercício do seu direito à propriedade”.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski divergiram do relator. “Para eles, a exclusão da impenhorabilidade restringe um direito social fundamental que, nas palavras de Fachin, ‘deve prevalecer sobre a autonomia contratual’ e que, para a ministra Weber, é uma ‘conquista civilizatória’, que prioriza a dignidade humana em detrimento da execução de dívidas”, acrescentou Mesquita.

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DIREITO DIGITAL – Litígios envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já começam a chegar ao Poder Judiciário. Contrari...
06/01/2022

DIREITO DIGITAL – Litígios envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já começam a chegar ao Poder Judiciário. Contrariando a expectativa, foi nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que a LGPD ganhou destaque, com a condenação a indenização por danos morais de uma empresa que divulgou o telefone particular de funcionários em seus canais internos, o reconhecimento da justa causa na demissão de um colaborador que compartilhou dados de clientes, usando seu e-mail pessoal, e de ilicitude em te**es etílicos para profissões em que não exista previsão legal anterior.

“Quando falamos de relações consumeristas, o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu por quase 95% das decisões relativas à LGPD, em todo o Brasil. O TJSP definiu, por exemplo, que o simples vazamento de dados pessoais não enseja danos morais”, expõe o advogado Igor Mesquita, sócio do MESARA Advocacia e Consultoria.

Para ele, a proteção de dados vem ganhando relevância cada vez maior, em que pese o fato de, segundo uma pesquisa da RD Station, apenas 15% das empresas nacionais estarem prontas para a fase fiscalizatória da ANPD, enquanto 77% ainda se encontram atrasadas na adequação à LGPD. “O setor empresarial precisa se ater para os riscos que a inadequação à nova legislação representa para os negócios”, pontua Mesquita.

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DIREITO DIGITAL – A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, em virtude ...
17/12/2021

DIREITO DIGITAL – A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, em virtude da omissão do poder público na fiscalização de violações cometidas pela Microsoft. A sentença proferida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a União foi negligente, já que era seu dever fiscalizar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a gigante da tecnologia, para adequação do Windows 10 aos requisitos de privacidade estampados na legislação nacional.

Na sentença, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal de São Paulo, destacou “a omissão da União em apurar e reprimir violação à privacidade e intimidade dos consumidores”. Na licença de 2015, o Windows 10 permitia que a Microsoft coletasse dados pessoais dos usuários, sem seu consentimento expresso e informado. Cinco anos depois, em 2020, a Microsoft assinou um TAC com o MPF tornando sua coleta de informações mais transparente, mudando a interface de instalação do sistema operacional.

“Trata-se de uma prova inequívoca de que a fase fiscalizatória da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que se inicia em janeiro pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), trará muita dor de cabeça para empresas e demais pessoas jurídicas que ainda não se adequaram às exigências legais”, avalia o advogado e sócio do MESARA Advocacia e Consultoria, Igor Mesquita. “Isso sem falar nas multas, que vão de 2% do faturamento anual do negócio a até R$ 50 milhões, por infração”.

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DIREITO DIGITAL - Segue para o Senado o Projeto de Lei 2.303/2015, que prevê a regulamentação da prestação de serviços d...
14/12/2021

DIREITO DIGITAL - Segue para o Senado o Projeto de Lei 2.303/2015, que prevê a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas), pelo governo federal. De acordo com o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a “Receita Federal já reconhece R$ 127 bilhões sendo transacionados, no Brasil, e a falta de regulamentação possibilita fraudes”. Já o reator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirmou que é quase certo que o Banco Central será indicado pelo Poder Executivo como órgão regulamentador.
Como órgão regulamentador, o Banco Central teria as atribuições de autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços; estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais; supervisionar essas prestadoras de serviços de ativos virtuais; cancelar as autorizações; e fixar hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou se submeterão à regulamentação de capitais.
O texto aprovado na Câmara acrescenta um novo tipo de estelionato, no Código Penal, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Já na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão (de 3 a 10 anos), quando praticados de forma reiterada. “O projeto ainda estipula que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado, bem como à lavagem de dinheiro”, frisa o advogado e sócio do MESARA Advocacia e Consultoria, Edimar Alves.

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DIREITO CIVIL – A permanência da crise sanitária, em função da pandemia, justificou a prorrogação da proibição de despej...
10/12/2021

DIREITO CIVIL – A permanência da crise sanitária, em função da pandemia, justificou a prorrogação da proibição de despejos e desocupações para imóveis em áreas urbanas e rurais, conforme decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, até 31 de março de 2022. A medida vai proteger 123 mil famílias ameaçadas, nos termos da Lei 14.216/2021, somente se aplicando aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial; e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.
O relator da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF) 828, ministro Luis Roberto Barroso, pontuou que a Lei 14.216/2021 já suspendera os despejos anteriormente, mas só nas zonas urbanas, e enfatizou que não havia “justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo”. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único que abriu divergência ao relator, considerando que a suspensão deveria ser assegurada não só até o final de março de 2022, mas “enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19”.

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