Prado Rodrigues Advocacia

Prado Rodrigues Advocacia Sócio Lucas Tadeu Prado Rodrigues - Profº Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Tributário/Previdenciário

09/03/2026
Hoje olho para vocês duas e sinto algo que as palavras tentam alcançar, mas que na verdade pertence ao coração e ao espí...
08/03/2026

Hoje olho para vocês duas e sinto algo que as palavras tentam alcançar, mas que na verdade pertence ao coração e ao espírito.

Neste Dia das Mulheres, agradeço a Deus pela presença do feminino em minha vida, esse princípio divino que ensina amor, cuidado, paciência e aquela força silenciosa que organiza o mundo mesmo quando nós, homens, estamos só tentando não atrapalhar muito.

Na visão espiritual mais profunda, todas as tradições parecem apontar para a mesma verdade. O Cristo nos ensinou o amor que acolhe. O Tao fala da suavidade que vence pela harmonia. O Budismo lembra da compaixão que liberta do sofrimento. A sabedoria da Kriya Yoga ensina que o divino respira dentro de cada ser.

E quando olho para vocês, percebo isso vivo.

No amor de mãe que protege e educa.
Na inocência luminosa de uma criança que ensina alegria.
Na energia feminina que sustenta o lar, transforma o cotidiano e lembra que a vida é, antes de tudo, relação, cuidado e presença.

Jesus nos mostrou que o verdadeiro poder não está na força, mas no amor que serve. E vejo esse ensinamento todos os dias em vocês.

Vocês me ensinam a ser melhor.
A amar com mais paciência.
A olhar o mundo com mais ternura.

Se existe algo de sagrado na vida, ele passa pelo coração das mulheres, porque nele mora a capacidade de gerar, nutrir, proteger e transformar.

E no meio de toda essa espiritualidade elevada, existe também a vida real aqui de casa. Então, neste dia especial, faço também um humilde pedido espiritual: continuem iluminando meu caminho… mas por favor tenham misericórdia com meu jeitinho de fazer o café da manhã, de embolar a toalha e de achar que arrumei a cozinha quando claramente não arrumei.

Prometo continuar tentando evoluir. Segundo algumas tradições espirituais, a evolução leva muitas encarnações mesmo.

Hoje celebro vocês duas com gratidão profunda.
Que Deus, o Cristo e a luz que habita todas as tradições espirituais continuem guiando nossos passos.

Feliz Dia das Mulheres.

Com amor, gratidão e muita alegria por aprender com vocês todos os dias.

A resposta é direta: não!Te explicamos tudo sobre:Bem, o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo Mu...
07/03/2026

A resposta é direta: não!

Te explicamos tudo sobre:

Bem, o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo Município quando há transferência onerosa.

Na usucapião temos o procedimento de ocupação de imóvel que não depende da transferência onerosa de ninguém, sendo estabelecido pela aquisição originária, desconsiderando a existência de qualquer proprietário anterior!

Por possuir essa característica originária, ao ser reconhecida e declarada, a propriedade é adquirida e não transferida.

Diferente do que acontece num contrato de compra e venda ou permuta de imóveis, por exemplo, haverá a cobrança do ITBI.

Isso por existir a transmissão a título oneroso de forma derivada, ou seja, a transferência da propriedade para outra pessoa mediante pagamento/troca.

O mesmo acontece na usucapião extrajudicial, onde não se deve confundir a aceitação dos titulares da propriedade com a onerosidade.

De modo que o ITBI seja cobrado, já que a ocupação do imóvel e a inexistência de qualquer negócio jurídico oneroso são requisitos que a definem.

Fique atento! Declarada a usucapião o pagamento do ITBI não deve ser feito!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado.

Nosso presente de Deus!!
22/02/2026

Nosso presente de Deus!!

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de ...
20/01/2026

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de alguns requisitos.

Um deles é o da carência de 12 meses!

A carência é a exigência de um tempo mínimo de contribuição para o exercício do direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, esse tempo é de 12 meses.

O INSS, contudo, não exige tempo mínimo de contribuição para o beneficiário que esteja incluso em uma das seguintes situações:

1) Acidente de qualquer natureza ou causa que resulte em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
2) Acidente ou doença do trabalho, a exemplo de um trabalhador serralheiro que desenvolve surdez devido aos altos barulhos de seu ambiente de trabalho.
3) Alguma das doenças específicas da lista do Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, Parkinson, AIDS, entre outras.

Quer saber se você precisa comprovar a carência? Contate um advogado especializado!

Para dar início à execução civil de uma dívida, o credor deve dispor do título executivo - judicial ou extrajudicial - q...
19/01/2026

Para dar início à execução civil de uma dívida, o credor deve dispor do título executivo - judicial ou extrajudicial - que contenha a obrigação que o devedor deve cumprir.

Após a apresentação do documento, a Justiça notificará aquele que está em dívida para quitar sua responsabilidade voluntariamente logo no início do processo.

Caso isso não aconteça, pode haver o bloqueio do dinheiro do devedor ou a penhora de seu patrimônio para o cumprimento do valor acordado entre as partes.

Tais bens serão leiloados pelo Poder Judiciário para arrecadar o dinheiro necessário para a satisfação do crédito.

Já conhecia esse processo? Comente!

Você já pensou em reduzir a carga tributária da sua clínica por meio da equiparação hospitalar?As clínicas médicas e lab...
11/01/2026

Você já pensou em reduzir a carga tributária da sua clínica por meio da equiparação hospitalar?

As clínicas médicas e laboratórios enfrentam altas cargas tributárias.

Tributos fiscais como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) chegam à carga tributária de 32%.

Porém, com a equiparação hospitalar, pode haver uma redução significativa desses valores.

Essa possibilidade permite que clínicas e laboratórios médicos sob determinadas condições sejam tributados de forma semelhante aos hospitais.

Mas como a equiparação hospitalar reduz os impostos?

As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão reduzidas, de 32% para 8% e 12%, respectivamente.

Para ter esse benefício fiscal, é preciso atender a uma série de requisitos estabelecidos na legislação.

Por exemplo, a empresa precisa estar constituída no regime tributário do lucro presumido.

Além disso, é preciso verificar se as atividades realizadas estão entre aquelas que entendidas pela legislação como equiparação hospitalar.

A equiparação hospitalar é uma forma de clínicas e laboratórios médicos pagarem menos impostos, desde que ofereçam serviços muito semelhantes aos de um hospital.

Reduzir a carga tributária permite que essas empresas invistam em seus negócios e aumentem a competitividade no mercado.

Além disso, oferece vantagens significativas, apesar de exigir atualização constante.

Para não errar nesse processo, busque sempre orientação jurídica especializada!

Esses termos podem ser facilmente confundidos, porém, possuem significados e implicações diferentes.A imunidade é uma pr...
07/01/2026

Esses termos podem ser facilmente confundidos, porém, possuem significados e implicações diferentes.

A imunidade é uma proteção que a Constituição Federal oferece para determinadas pessoas, situações e objetos, que impede o governo de realizar a cobrança de tributos.

Por exemplo, as igrejas são imunes ao Imposto de Renda, ou seja, não precisam pagá-lo.

Já a isenção prevista em lei é a possibilidade de não ser cobrado determinado tributo.

Nesse caso, cobrança é possível, mas o ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) opta por não cobrar.

A poupança, por exemplo, é isenta de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A imunidade é um direito garantido pela Constituição Federal, enquanto a isenção é um benefício garantido por lei.

A primeira é mais ampla e duradoura, ao passo que a segunda pode ser limitada e revogada.

É fundamental conhecer a diferença entre esses dois termos para identificar seus direitos e oportunidades na realização de um planejamento tributário.

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Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!Isso porque, apesar de a propriedade destina...
02/01/2026

Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!

Isso porque, apesar de a propriedade destinada à residência familiar normalmente ser impenhorável, há exceções.

Confira as hipóteses de perda desse bem:

a) O proprietário é devedor de pensão alimentícia;
b) O imóvel foi adquirido como produto de crime;
c) Pagamento de dívidas tributárias;
d) Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
e) Violação da boa-fé.

Cabe pontuar, por fim, que também existem situações nas quais o bem de família poderá ser descaracterizado, tornando-o penhorável.

Possui dúvidas sobre o assunto? Procure auxílio jurídico especializado.

Convive em união estável e gostaria de convertê-la em casamento?A união estável é a entidade familiar que se constitui p...
23/11/2025

Convive em união estável e gostaria de convertê-la em casamento?

A união estável é a entidade familiar que se constitui para o casal que convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Mas, caso você e a pessoa amada pretendam modificar o tipo da união, passando ao status de casados, saibam que isso é, sim, possível!

Para isso, são necessários alguns requisitos. Confira:

1) a vontade de realizar a conversão deverá ser consensual, ou seja, partir de ambos os companheiros;

2) deverá ser comprovada a união estável. Para isso, poderão ser usados documentos, fotos e conversas de WhatsApp, por exemplo;

3) se solicitada a conversão retroativa (desde o início do relacionamento), não poderá haver nenhuma causa de impedimento durante o período que será convertido - por exemplo, se um dos cônjuges era casado com outra pessoa, ele precisará demonstrar que o divórcio se deu antes do início da união estável.

Por fim, saiba que o pedido de conversão poderá ser feito via administrativo ou judicial.

Conte com o auxílio de um bom advogado de família durante o processo!

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