05/01/2023
A Lei 14.344/2022 tornou crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabeleceu medidas protetivas específ**as para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
Apelidada de Lei Henry Borel, ao se tornar hediondo o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.
Além disto, o condenado f**a sujeito a regime inicial fechado dentre outras consequências.
A partir da vigência da nova lei o crime de homicídio contra menores de 14 anos passa a ser considerado como qualif**ado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou portadora de doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Este aumento poderá ser de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro(a), tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título que tiver de autoridade sobre ela.
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Brasil em gratidão ao Desembargador Dr. Joaquim por ter feito justiça ao enviar a genitora de volta à cadeia, aliás, lugar que nunca deveria ter saído.