04/06/2026
A Lei nº 14.711/2023, conhecida como o Novo Marco Legal das Garantias, trouxe aprimoramentos substanciais ao instituto da alienação fiduciária de bens imóveis. As inovações legislativas conferem maior agilidade ao procedimento de execução extrajudicial, reduzindo a assimetria informacional e o custo do crédito. Um dos avanços mais significativos é a possibilidade de utilização de um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito, destravando o potencial de alavancagem de ativos consolidados. Para as instituições financeiras e fundos de investimento, o rigor na constituição da garantia é o que assegura a exequibilidade e a rápida recuperação do capital em cenário de inadimplência.
A análise técnica prévia das matrículas e a formatação adequada das cédulas de crédito são etapas inegociáveis para a eficácia do instituto.
A atuação preventiva e especializada é o alicerce para a gestão segura do crédito estruturado no mercado imobiliário.