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Somos um escritório de advocacia focado em atendimento de empresas, altamente especializado nos segmentos de construção civil, transporte, energia e negócios do esporte.

A eficiência do crédito imobiliário está diretamente associada à qualidade jurídica da garantia oferecida. A alienação f...
28/09/2026

A eficiência do crédito imobiliário está diretamente associada à qualidade jurídica da garantia oferecida. A alienação fiduciária de coisa imóvel transfere a propriedade resolúvel ao credor e permite a retomada do bem por procedimento extrajudicial perante o registro de imóveis, reduzindo o tempo de recuperação em comparação à hipoteca e, por consequência, o prêmio de risco embutido na taxa. O Marco Legal das Garantias ampliou esse desenho ao admitir, entre outros mecanismos, a constituição de garantias sucessivas sobre o mesmo imóvel e o aperfeiçoamento da execução extrajudicial. A contrapartida é técnica: matrícula sem irregularidades, descrição precisa do imóvel, ausência de ônus incompatíveis e correta constituição do direito real são requisitos para que a garantia produza o efeito econômico esperado pelo financiador. Garantia mal constituída é garantia precificada como risco. A Lage & Portilho Jardim – Advocacia e Consultoria atua na estruturação de garantias e operações de crédito imobiliário.

A Lei do Distrato condicionou a eficácia das cláusulas de resolução contratual à existência de quadro-resumo com informa...
24/09/2026

A Lei do Distrato condicionou a eficácia das cláusulas de resolução contratual à existência de quadro-resumo com informações apresentadas de forma destacada no instrumento de compra e venda. Preço total, valor da parcela e reajuste, taxa de juros, consequências do desfazimento do negócio, percentual de retenção e prazo para restituição integram esse rol. A ausência de qualquer desses elementos, ou sua diluição no corpo do contrato sem o destaque exigido, abre prazo para retificação e, não sanado o vício, permite ao adquirente questionar judicialmente a própria retenção. O resultado prático é a devolução em condições mais gravosas do que as pactuadas, com repercussão direta no fluxo de caixa do empreendimento quando os distratos se tornam recorrentes. A padronização contratual precisa ser tratada como controle de risco, não como formalidade cartorária. Atuamos na revisão e na padronização de instrumentos contratuais de incorporação e loteamento.

A transmissão de patrimônio imobiliário pela via do inventário judicial submete os herdeiros a custas processuais, honor...
21/09/2026

A transmissão de patrimônio imobiliário pela via do inventário judicial submete os herdeiros a custas processuais, honorários calculados sobre o acervo, recolhimento do ITCD e um período de indisponibilidade em que os imóveis não podem ser alienados nem oferecidos em garantia. A holding patrimonial opera em sentido oposto: os bens são integralizados no capital social e a sucessão se realiza pela doação de quotas com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, mantendo o titular no controle e na administração. O ganho não é apenas fiscal diante da progressividade das alíquotas estaduais do imposto de transmissão. É de governança: acordo de sócios, regras de entrada e saída e critérios de distribuição de resultados reduzem a probabilidade de litígio entre sucessores e preservam a continuidade da atividade. A estruturação exige propósito negocial demonstrável e execução técnica. Nossa equipe atua no planejamento patrimonial e sucessório de grupos familiares.

A constituição de Sociedade de Propósito Específico por empreendimento e a instituição do patrimônio de afetação cumprem...
17/09/2026

A constituição de Sociedade de Propósito Específico por empreendimento e a instituição do patrimônio de afetação cumprem funções distintas e complementares. A SPE segrega a atividade em pessoa jurídica própria, com objeto delimitado, contabilidade autônoma e responsabilidade circunscrita ao negócio. O patrimônio de afetação, previsto na legislação de incorporações, aparta os bens e direitos vinculados à incorporação do patrimônio geral da incorporadora, de modo que o acervo não responda por dívidas estranhas ao próprio empreendimento e permaneça destinado à conclusão da obra e à entrega das unidades. Ainda assim, a blindagem depende de disciplina prática: confusão patrimonial, contabilidade unificada, garantias cruzadas e transferências de recursos entre empreendimentos autorizam a desconsideração da estrutura. A forma jurídica só protege quando a operação a respeita. Atuamos na estruturação societária e na governança de empreendimentos imobiliários.

A escritura pública e a certidão de matrícula atestam a cadeia dominial, mas não esgotam o risco assumido pelo adquirent...
14/09/2026

A escritura pública e a certidão de matrícula atestam a cadeia dominial, mas não esgotam o risco assumido pelo adquirente. A auditoria jurídica imobiliária investiga camadas que não se projetam no registro: execuções fiscais e trabalhistas contra alienantes anteriores capazes de sustentar alegação de fraude à execução, autos de infração ambientais e embargos administrativos, restrições urbanísticas de zoneamento e tombamento, ocupações e posses de terceiros, débitos de IPTU e contribuições condominiais com natureza propter rem, além de discussões societárias envolvendo a pessoa jurídica proprietária. A ausência dessa diligência transfere ao comprador contingências que se materializam depois da aquisição, quando o preço já foi pago e a estrutura do empreendimento definida. A auditoria prévia não é etapa formal, é instrumento de precificação do risco e de dimensionamento das garantias contratuais. Nossa equipe conduz auditorias jurídicas imobiliárias em operações de aquisição e permuta.

A substituição do P*S, da Cofins, do ICMS e do ISS pela CBS e pelo IBS impõe a reconstrução da lógica tributária da ativ...
09/09/2026

A substituição do P*S, da Cofins, do ICMS e do ISS pela CBS e pelo IBS impõe a reconstrução da lógica tributária da atividade imobiliária. O modelo de não cumulatividade plena, baseado em crédito sobre aquisições, altera de forma estrutural a comparação entre regimes: incorporadoras que operam sob regime especial de tributação com alíquota efetiva sobre a receita passam a confrontar essa carga com a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos da obra. A legislação prevê regimes específicos para operações com bens imóveis e regras de transição para empreendimentos já iniciados, o que torna a data de afetação e o estágio do lançamento variáveis decisivas na modelagem. A escolha não é contábil, é estratégica, e produz efeito direto sobre precificação, margem e fluxo de caixa do empreendimento. A Lage & Portilho Jardim – Advocacia e Consultoria atua na modelagem estratégica e tributária de negócios imobiliários.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural deixou de ser mera obrigação declaratória e passou a operar como pressuposto de ...
01/09/2026

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural deixou de ser mera obrigação declaratória e passou a operar como pressuposto de bancabilidade do imóvel rural. Instituições financeiras condicionam a concessão de crédito e a aceitação do imóvel em garantia à regularidade do CAR, à correta delimitação da reserva legal e à inexistência de embargos ambientais sobre a área. Pendências como sobreposição de perímetros, áreas de preservação permanente ocupadas de forma irregular ou passivo não inscrito em Programa de Regularização Ambiental comprometem a análise de risco e travam a formalização da operação. O efeito é econômico antes de ser sancionatório: o ativo perde liquidez, a garantia é recusada e o custo do capital se eleva. A adequação ambiental deve, por isso, anteceder a estruturação financeira do negócio, e não sucedê-la. Nossa equipe atua na regularização ambiental e registral de ativos rurais com foco na viabilidade das operações de crédito.

A entrada em vigor da Lei 15.270/2025 alterou significativamente a dinâmica de remuneração nas empresas imobiliárias. A ...
27/08/2026

A entrada em vigor da Lei 15.270/2025 alterou significativamente a dinâmica de remuneração nas empresas imobiliárias. A isenção irrestrita sobre a distribuição de lucros deu lugar à tributação na fonte (IRRF) de 10% sobre montantes que excedam R$ 50.000 mensais por sócio. Para incorporadoras e holdings patrimoniais, o planejamento tributário deve recalcular o equilíbrio entre pró-labore e dividendos. A distribuição escalonada e a correta aplicação das regras de transição para lucros apurados até 2025 são fundamentais para evitar o aumento desnecessário da carga fiscal. Revisões estratégicas no modelo de distribuição são indispensáveis para garantir a máxima eficiência financeira aos sócios. Avaliamos e estruturamos as melhores práticas tributárias para empresas do setor imobiliário.

O Decreto nº 12.689/2025 alterou o cenário regulatório do georreferenciamento rural, prorrogando a obrigatoriedade da ce...
24/08/2026

O Decreto nº 12.689/2025 alterou o cenário regulatório do georreferenciamento rural, prorrogando a obrigatoriedade da certificação de inexistência de sobreposição no SIGEF/INCRA para 21 de outubro de 2029. Apesar da suspensão da exigência para atos registrais, o georreferenciamento permanece como um diferencial competitivo e um requisito imposto por diversas instituições financeiras para o acesso ao crédito. A estremação, por sua vez, permite que condôminos regularizem e georreferenciem apenas a sua fração, sem depender da área total. A antecipação à obrigatoriedade evita o aumento exponencial de custos e gargalos burocráticos às vésperas do prazo. Nossa equipe atua de forma coordenada na adequação cadastral e registral de ativos rurais.

A Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a menor área em que um imóvel rural pode ser fracionado, variando conforme a loc...
20/08/2026

A Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a menor área em que um imóvel rural pode ser fracionado, variando conforme a localidade (módulo rural). Na estremação, o respeito a esse limite é inafastável. Tanto a nova área individualizada (estremada) quanto a área que permanecerá em condomínio (remanescente) devem ser iguais ou superiores à FMP estipulada pelo INCRA. Projetos que não observem essa diretriz não obterão êxito no Registro de Imóveis. Em casos de posses históricas inferiores à FMP, alternativas jurídicas específicas, como a usucapião rural, devem ser analisadas por especialistas. A Lage & Portilho Jardim oferece análise técnica minuciosa para garantir a viabilidade registral do imóvel.

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