28/09/2026
A eficiência do crédito imobiliário está diretamente associada à qualidade jurídica da garantia oferecida. A alienação fiduciária de coisa imóvel transfere a propriedade resolúvel ao credor e permite a retomada do bem por procedimento extrajudicial perante o registro de imóveis, reduzindo o tempo de recuperação em comparação à hipoteca e, por consequência, o prêmio de risco embutido na taxa. O Marco Legal das Garantias ampliou esse desenho ao admitir, entre outros mecanismos, a constituição de garantias sucessivas sobre o mesmo imóvel e o aperfeiçoamento da execução extrajudicial. A contrapartida é técnica: matrícula sem irregularidades, descrição precisa do imóvel, ausência de ônus incompatíveis e correta constituição do direito real são requisitos para que a garantia produza o efeito econômico esperado pelo financiador. Garantia mal constituída é garantia precificada como risco. A Lage & Portilho Jardim – Advocacia e Consultoria atua na estruturação de garantias e operações de crédito imobiliário.