Olegário & Martins Advogados

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Meu 4° ano comemorando o 11 de agosto como advogada. Feliz dia dos advogados a todos os colegas.
11/08/2024

Meu 4° ano comemorando o 11 de agosto como advogada.

Feliz dia dos advogados a todos os colegas.

Você só é derrotado se não levantar da queda.
08/08/2024

Você só é derrotado se não levantar da queda.

I Seminário Pogust Goodhead 2023. Fomos atrás de novidades do processo que ocorre na Inglaterra para sabermos quais serã...
26/04/2023

I Seminário Pogust Goodhead 2023.

Fomos atrás de novidades do processo que ocorre na Inglaterra para sabermos quais serão os próximos passos.
Gostaria de agradecer a toda equipe da Pogust pela recepção com todos nós advogados.

Já aconteceu de você fazer uma transferência errada e depois ficar desesperado pedindo pro banco cancelar? Agora na era ...
19/07/2021

Já aconteceu de você fazer uma transferência errada e depois ficar desesperado pedindo pro banco cancelar?

Agora na era do PIX, está acontecendo muito. Na correria do dia a dia, precisamos fazer uma transferência instantânea e não observamos se digitamos a chave certa e quando vamos ver, o dinheiro foi para uma pessoa desconhecida.

Você já fez um pix errado ou conhece alguém que fez, me conte aqui nos comentários.

CASO 1Mario, tem 30 anos, em um certo dia ele sofre um acidente de carro e falece, deixando 2 filhos e uma esposa.Dois a...
15/03/2021

CASO 1

Mario, tem 30 anos, em um certo dia ele sofre um acidente de carro e falece, deixando 2 filhos e uma esposa.

Dois anos depois, Sr. Antônio, pai de Mario falece por conta de um tumor no fígado, deixando 3 filhos e netos (filhos de Mario).

No momento da partilha de bens no inventário do Sr. Antônio os seus dois netos, filho de Mario que é pré-morto, representará o pai na parte que lhe caberia. A esposa de Mario neste caso, não representará juntos com os filhos na partilha de bens do seu sogro.

CASO 2

José, 75 anos falece em 2017 por conta de um AVC, ele deixa uma esposa e 3 filhos.

Em 2019, Felipe, filho de José, falece por conta de um câncer, ele deixa a esposa e 2 filhos.

Em 2020 a família resolve fazer o inventário do Sr. José, no momento da partilha de bens, os dois filhos e a esposa de Felipe, irá representa-lo.

Neste caso do pós-morto, a esposa de Felipe só poderá representa-lo se o regime de bens escolhido no momento do casamento, permitir ela ser herdeira do marido.

Portanto, pré-morto é aquele filho que falece antes do pai e o pós-morto é o filho que falece depois do pai. Nos dois casos, os sucessores do filho, irá representa-lo, a diferença é se a esposa terá direito de representação. Como vimos, a esposa só poderá representar no pós- morto e se o regime do casamento permitir que ela seja herdeira do marido.

Muito fácil fazer essa diferenciação né?

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Alienação parental é quando o pai/mãe tenta jogar o filho contra o outro. Eles manipulam a criança contra o genitor/a.Qu...
21/01/2021

Alienação parental é quando o pai/mãe tenta jogar o filho contra o outro. Eles manipulam a criança contra o genitor/a.

Quem pratica a alienação parental, pode ser punido ou até mesmo perder a guarda da criança.

A relação da criança com o pai e a mãe é muito importante, independente se eles estão juntos ou não.

Incentive o seu filho a ter uma boa relação com o pai ou com a mãe.

Alienação Parental é coisa séria!

Se você conhece alguém que pratique alienação parental, ou, se você faz alienação parental, PARE JÁ. A saúde psicológica do seu filho é mais importante que qualquer birra que você tenha.

As pessoas tem a mania de esconder a sua admiração por outra jogando "hate" para ela.Pra quem não sabe, "hate" é uma pal...
19/01/2021

As pessoas tem a mania de esconder a sua admiração por outra jogando "hate" para ela.

Pra quem não sabe, "hate" é uma palavra inglesa que significa ódio. No nosso vocabulário brasileiro, podemos até mesmo dizer, inveja.

As pessoas não conseguem ver outras crescerem com o seu trabalho sem criticar.

As pessoas precisam aprender ter admiração sem invejar.

Tenha admiração, e corra atrás do seu, para chegar onde o colega chegou sem invejar ninguém.

Quando admiramos sem invejar, a nossa força de vontade de querer crescer é bem maior e mais saudável.







Já que o Instagram está me boicotando nos storys e vocês pediram pra postar um pouco de vida pessoal, resolvi postar uma...
18/01/2021

Já que o Instagram está me boicotando nos storys e vocês pediram pra postar um pouco de vida pessoal, resolvi postar uma fotinha.




VOCÊ SABIA?O feto que morre dentro do útero ou durante o trabalho de parto é chamado de natimorto. O médico é quem atest...
18/01/2021

VOCÊ SABIA?

O feto que morre dentro do útero ou durante o trabalho de parto é chamado de natimorto. O médico é quem atesta se a criança nasceu morta ou não.

Estes, são registrados no livro C - Auxiliar no Cartório de Registro Civil.

O prazo para o registro dos natimortos é de 15 dias, podendo ser prorrogado até três meses para lugares mais distantes que 30km da sede do cartório. Depois desse prazo, o registro poderá ser lavrado por determinação judicial.

Diferentemente do feto que nasce morto, o feto que nasce com vida e morre logo em seguida é preciso fazer certidão de nascimento e outra de óbito, o critério para diferenciar se a criança nasceu com vida, é se ela teve alguma atividade respiratória. Se sim, nasceu com vida, se não nasceu sem vida e é uma criança natimorta.

O registro do natimorto poderá ser feito no local onde ocorreu o nascimento ou na cidade dos pais.

E aí, você sabia?

VOCÊ SABIA?Quando ocorre o divórcio, é muito comum as pessoas retirarem o sobrenome do ex cônjuge do seu nome, tendo em ...
15/01/2021

VOCÊ SABIA?

Quando ocorre o divórcio, é muito comum as pessoas retirarem o sobrenome do ex cônjuge do seu nome, tendo em vista que encerrou o matrimônio.

Mas, e quando ocorre o falecimento do cônjuge, não encerra o matrimônio também?

Pois é, com o falecimento encerra-se também o matrimonio, portanto, é possível sim, a retirada do sobrenome do cônjuge falecido.

O STJ entendeu que deve prevalecer o direito da personalidade. Ainda que não tenha previsão legal, deve-se entender que é possível sim, a retirada do sobrenome do cônjuge falecido.

REsp 1.724.718 MG

Interessante, né?

Que peçamos somente saúde e paz, pois o resto corremos atrás.Obrigada, 2020...Seja bem-vindo, 2021!     #2020  #2021    ...
31/12/2020

Que peçamos somente saúde e paz, pois o resto corremos atrás.

Obrigada, 2020...

Seja bem-vindo, 2021!

#2020 #2021

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