03/06/2026
Você tem um plano coletivo. Mas a Justiça pode tratar seu caso como se fosse individual — é o chamado “falso coletivo”.
Acontece quando a cobertura envolve só membros da mesma família, ou quando o plano foi aberto por um MEI, uma pequena empresa ou até por um sindicato com poucos associados. Nesses casos, o STJ reconhece que o beneficiário não tem real poder de negociação contra a operadora.
E aí muda tudo. Se o seu plano é falso coletivo, o reajuste não segue as mesmas regras do plano coletivo “de verdade”. O teto legal vem da ANS — e é bem mais rigoroso.
Em 2025, esse teto era 6,06%. A inflação do período. Qualquer percentual acima disso precisa de justificativa técnica muito específica da operadora — e a maioria não consegue comprovar.
Mesmo assim, muitas operadoras cobraram reajustes de 10%, 12%, até 15,20% em planos que eram falso coletivo. A diferença? Contestável. Algumas dessas cobranças já foram revertidas em processos que acompanhei.
O ponto não é se você pode contestar — é saber se seu plano de saúde está classificado corretamente. Se é falso coletivo e a operadora o colocou na categoria de plano coletivo tradicional, ela pode estar violando a Lei 9.656/1998 e as decisões vinculantes do STJ sobre reajuste de cobertura por faixa etária.
Se você tem dúvida se este é seu caso — se paga um reajuste que sente abusivo, se tem carência pendente que acha desproporcional, ou se sua operadora negou alguma cobertura sem justificativa clara — salva esse post. Você pode precisar. E se quiser uma análise objetiva da sua situação, manda uma mensagem. Vou avaliar com cuidado.