Wander Costa Advogado

Wander Costa Advogado ⚖️ Advogado | Direito à Saúde
🩺 Reajustes abusivos em planos de saúde
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Você tem um plano coletivo. Mas a Justiça pode tratar seu caso como se fosse individual — é o chamado “falso coletivo”.A...
03/06/2026

Você tem um plano coletivo. Mas a Justiça pode tratar seu caso como se fosse individual — é o chamado “falso coletivo”.

Acontece quando a cobertura envolve só membros da mesma família, ou quando o plano foi aberto por um MEI, uma pequena empresa ou até por um sindicato com poucos associados. Nesses casos, o STJ reconhece que o beneficiário não tem real poder de negociação contra a operadora.

E aí muda tudo. Se o seu plano é falso coletivo, o reajuste não segue as mesmas regras do plano coletivo “de verdade”. O teto legal vem da ANS — e é bem mais rigoroso.

Em 2025, esse teto era 6,06%. A inflação do período. Qualquer percentual acima disso precisa de justificativa técnica muito específica da operadora — e a maioria não consegue comprovar.

Mesmo assim, muitas operadoras cobraram reajustes de 10%, 12%, até 15,20% em planos que eram falso coletivo. A diferença? Contestável. Algumas dessas cobranças já foram revertidas em processos que acompanhei.

O ponto não é se você pode contestar — é saber se seu plano de saúde está classificado corretamente. Se é falso coletivo e a operadora o colocou na categoria de plano coletivo tradicional, ela pode estar violando a Lei 9.656/1998 e as decisões vinculantes do STJ sobre reajuste de cobertura por faixa etária.

Se você tem dúvida se este é seu caso — se paga um reajuste que sente abusivo, se tem carência pendente que acha desproporcional, ou se sua operadora negou alguma cobertura sem justificativa clara — salva esse post. Você pode precisar. E se quiser uma análise objetiva da sua situação, manda uma mensagem. Vou avaliar com cuidado.

01/06/2026

A ANS limitou o reajuste dos planos individuais em 5,11%. A menor taxa em 26 anos. Só que esse número não vale para 84% dos beneficiários.

A maioria das pessoas que tem plano de saúde no Brasil está em contrato coletivo — empresarial, por adesão ou via MEI. E esses contratos não têm teto. A operadora de saúde decide o percentual de reajuste livremente, sem respeitar o índice da ANS.

O resultado aparece no acumulado.

De 2021 a 2025, o reajuste médio dos planos coletivos chegou a 90%. Quem tinha plano individual pagou 32% no mesmo período. Mesma cobertura. Mesma operadora. Regras completamente diferentes.

Em Minas Gerais, a Hapvida aplicou 15,20% de reajuste nos contratos de pool de risco em 2025. No mesmo ano, o setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 24,4 bilhões — o maior da história. A sinistralidade caiu. O argumento de “inflação médica” precisa de prova.

E é exatamente isso que o STJ estabeleceu.

No REsp 2.065.976/SP, a Ministra Nancy Andrighi foi direta: o reajuste abusivo do plano de saúde coletivo por sinistralidade só tem validade jurídica quando a operadora apresenta extrato pormenorizado com antecedência mínima de 30 dias. Sem esse documento, o aumento da mensalidade pode ser contestado — e os valores pagos a mais nos últimos três anos podem ser recuperados.

Existe ainda o falso coletivo: contratos com poucos beneficiários da mesma família, ou abertos por MEI, onde a jurisprudência reconhece que o beneficiário não tem poder de negociação real. Nesses casos, o reajuste pode ser limitado ao teto da ANS para planos individuais — 6,06% em 2025, 5,11% em 2026.

A questão não é aceitar ou não o aumento. É saber se ele tem justificativa jurídica.

Você tem a carta de reajuste dos últimos três anos? Esse é o ponto de partida.

Tem um tipo de contrato de plano de saúde que parece coletivo, mas não é.É empresarial na forma. Familiar na substância....
27/05/2026

Tem um tipo de contrato de plano de saúde que parece coletivo, mas não é.

É empresarial na forma. Familiar na substância.
Contratado pelo CNPJ de uma MEI ou empresa pequena,
com beneficiários que são todos da mesma família.

O problema é que essa estrutura permite reajuste livre, sem o teto que a ANS impõe para planos individuais.

O STJ já se posicionou: quando o coletivo é falso,
as regras do individual se aplicam.
E os valores pagos a mais têm prazo para ser questionados.

Esse carrossel traz os quatro sinais que o tribunal usa
para reconhecer essa situação.

Salva. Pode ser útil mais cedo do que você imagina.

26/05/2026

Existe um tipo de plano de saúde no Brasil que parece coletivo, mas não é.

É formalmente empresarial, mas serve só à família do titular.
Sem empregados reais. Sem relação de trabalho. Só o nome de uma MEI ou PJ no contrato.

Por causa dessa estrutura, a operadora aplica reajuste livre, sem o teto que a ANS impõe para planos individuais.

De 2021 a 2025, a diferença foi brutal:
90% de aumento nos coletivos contra 32% no individual.
O mesmo período. A mesma pessoa. Tratamentos diferentes.

O STJ já reconheceu: quando o coletivo é falso, as regras do individual se aplicam.
E os valores pagos a mais podem ser discutidos na Justiça.

Salva esse post. Pode ser exatamente o que você estava precisando saber.

25/05/2026

Você tem plano de saúde pelo CNPJ da sua empresa ou MEI?

Existe uma boa chance de que os reajustes cobrados nos últimos anos não eram os que a lei autorizava.

O STJ reconhece que contratos empresariais com poucos beneficiários — todos da mesma família — não são planos coletivos de verdade. São falsos coletivos. E quando isso é reconhecido, o reajuste aplicável era o da ANS, não o da operadora.

Os valores pagos a mais têm prazo para ser questionados: três anos por cobrança.

Se você tem esse plano há mais de um ano, esse prazo já está correndo.

Análise pelo link na bio ou mensagem direta.

Você recebeu um boleto do plano de saúde muito mais caro, e a operadora mandou uma carta que não explicou nada.Isso acon...
18/05/2026

Você recebeu um boleto do plano de saúde muito mais caro, e a operadora mandou uma carta que não explicou nada.

Isso acontece mais do que parece. E muita gente paga sem questionar porque tem medo de perder a cobertura.

Mas existem sinais que precisam ser analisados com cuidado.

Quando o reajuste vem muito acima dos índices de referência da ANS, quando o contrato é “coletivo empresarial” mas só cobre uma família, quando os beneficiários são menos de 30 ou quando o aumento chegou exatamente aos 59 anos, cada um desses pontos pode ser relevante dependendo do seu contrato.

Isso não significa que todo reajuste alto é ilegal. Significa que reajuste alto sem transparência merece análise, não aceitação automática.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso, me manda uma mensagem. O link está na bio.

💾 Salve para consultar quando chegar o próximo boleto.
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Prazer, eu sou Wander Costa.Durante muito tempo, este perfil falou principalmente sobre Direito do Trabalho. Esse conteú...
17/05/2026

Prazer, eu sou Wander Costa.

Durante muito tempo, este perfil falou principalmente sobre Direito do Trabalho. Esse conteúdo faz parte da minha trajetória profissional e continua aqui como registro da construção deste canal.

Agora, inicio uma nova fase da minha comunicação jurídica, com foco em Direito à Saúde.

Por aqui, vou compartilhar conteúdos informativos sobre temas ligados à proteção do paciente e do consumidor, especialmente em situações envolvendo planos de saúde, negativas de cobertura, tratamentos, medicamentos, internações, reajustes, idosos e outras questões relacionadas ao acesso à saúde.

A proposta é traduzir temas jurídicos complexos em informações claras, responsáveis e úteis para quem precisa compreender melhor os seus direitos.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.

Atendimento jurídico pelo link da bio.


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