16/08/2026
Um idoso de 72 anos foi condenado a oito anos de prisão após um episódio envolvendo uma menina de 11 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu que o ato cometido por ele não foi apenas uma importunação, mas uma conduta grave, que configurou um crime contra a dignidade da vítima.
A juíza responsável pelo caso destacou que em situações como essa, o depoimento da vítima tem grande importância, especialmente quando há coerência e outras provas que reforcem os fatos.
No julgamento, ficou constatado que não havia indícios de que a criança ou as testemunhas tivessem a intenção de incriminar falsamente o acusado.
O episódio ocorreu em novembro de 2023, quando o idoso encontrou a menina em uma área comum do condomínio onde moram.
Ele a convidou para ir ao seu apartamento, dizendo que lhe daria um presente e poderia ajudá-la com reforço escolar.
No local, o idoso colocou a criança em seu colo, tirou fotos dela e, ao pretexto de beijá-la no rosto, virou a cabeça e encostou os lábios nos dela.
A menina saiu do apartamento imediatamente e contou o ocorrido para a avó. A partir disso, os pais foram informados e chamaram a polícia.
O homem foi levado à delegacia e, inicialmente, enquadrado por importunação.
No entanto, a acusação foi revista pelo Ministério Público, que entendeu que o caso era mais grave e pediu a condenação por um crime de maior gravidade.
Durante o julgamento, a juíza observou que o comportamento do idoso demonstrava intenção.
Isso porque ele convidou a menina para ir sozinha ao apartamento, tirou fotos dela, pediu que sentasse entre suas pernas e, por fim, deu o beijo.
Além disso, todas as imagens foram apagadas posteriormente. A pena foi fixada em oito anos, com início no regime semiaberto.
Apesar disso, o idoso poderá recorrer em liberdade, já que aguardou o julgamento solto e não há indícios de que tente fugir.
No entanto, ele está proibido de se aproximar da vítima ou tentar qualquer tipo de contato com ela.
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– Processo 1504348-28.2023.8.26.0536.