25/08/2023
Quando um devedor de alimentos deixa de cumprir com a sua obrigação, ele pode sofrer um processo chamado de execução ou cumprimento de sentença. Nesse sentido, o juiz determina que o devedor pague os valores remanescentes, mesmo que sejam vários meses ou anos de dívida. Contudo, caso o alimentante se negue a pagar a dívida, pode-se fazer um pedido de penhora dos bens do mesmo, podendo expropriar, por exemplo, um veículo ou imóvel (nos limites da lei), para que, por meio do valor da venda do bem, a dívida seja quitada. Se você passa por essa situação, não deixe de buscar os seus direitos, ainda mais porque se trata de algo imprescindível para a sobrevivência, os alimentos.