15/03/2022
“Já fui condenado mesmo. Não tem mais o que fazer”.
Via de regra, depois o processo acaba, quando não cabe mais recurso, não se discute mais tudo o que foi discutido ali. Porém, há muito o que ser feito durante todo o cumprimento de pena.
Dito isso, o advogado verifica se a data base está correta, se o cálculo para progressão de regime está correto, se houve a detração do período em que a pessoa respondeu o processo presa, se o regime determinado na sentença é o certo, se é possível o livramento condicional, dentre várias outras possibilidades.
Além de tudo isso, há possibilidade de se realizar vários requerimentos, como por exemplo, e há a possibilidade do pedido de permissão para trabalhar e estudar, possibilitando a diminuição da pena, pedido de transferência de estabelecimento prisional, requerimento de assistência médica, marcação de saídas temporárias (saidinhas) e etc.
E vale lembrar que todos esses pedidos têm que ser realizados ao juízo da execução ou até mesmo na unidade prisional, nada é automático. O que deixa ainda mais clara a necessidade de a atuação de um bom advogado criminalista, que assegure os seus direitos ou de seu familiar, até o fim do cumprimento da pena.