30/03/2026
A C**A não deve ser vista como mera exigência formal. Sua atuação precisa ser concreta, preventiva e integrada à rotina da organização. A NR-5 atribui à C**A funções práticas de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e também a inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais, o registro da percepção de riscos dos trabalhadores, a verificação dos ambientes e das condições de trabalho, a elaboração e o acompanhamento de plano de trabalho com ações preventivas, a participação no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, o acompanhamento da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a promoção anual da SIPAT e a inclusão, em suas atividades e práticas, de temas voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Para que a C**A atue de forma efetiva, é fundamental que seus integrantes estejam qualificados e preparados para os desafios concretos do ambiente de trabalho. Capacitação, apoio institucional e atuação comprometida são elementos essenciais para que a comissão cumpra, na prática, o seu verdadeiro papel preventivo.
Quando a organização oferece suporte real e valoriza essa atuação, a C**A deixa de ser apenas um item de conformidade e passa a exercer função estratégica na proteção do ambiente de trabalho e no fortalecimento da cultura organizacional.