Bruno Torchia Advogados

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Violência no trabalho vai além do físico inclui condutas psicológicas, morais e se***is que comprometem a dignidade do t...
27/04/2026

Violência no trabalho vai além do físico inclui condutas psicológicas, morais e se***is que comprometem a dignidade do trabalhador.

A Lei nº 14.457/2022 reforça esse compromisso ao exigir das empresas medidas efetivas de prevenção, canais de denúncia e atuação ativa da C**A na construção de um ambiente seguro.

Prevenir não é opção. É dever jurídico e estratégia de gestão.

📚 Dia do LivroHoje celebramos o conhecimento como ferramenta de transformação na prática jurídica.Destacamos a obra do n...
24/04/2026

📚 Dia do Livro

Hoje celebramos o conhecimento como ferramenta de transformação na prática jurídica.

Destacamos a obra do nosso sócio : “A cadeia de custódia de provas digitais penais nas investigações internas”

Um trabalho que consolida, com rigor técnico, a importância da correta produção e preservação da prova digital que é elemento cada vez mais decisivo em investigações e no processo judicial.

Mais do que uma contribuição acadêmica, a obra reflete o que aplicamos diariamente:
investigações estruturadas, evidências íntegras e decisões juridicamente sustentáveis.

🔹 Conhecimento que orienta estratégia
🔹 Técnica que sustenta resultados

Governança CadeiaDeCustódia

09/04/2026

Moraes aciona o plenário: O julgamento que pode implodir as regras da delação premiada no Brasil. Nosso sócio analisa o impacto da ADPF 919.

O instituto da colaboração premiada, pilar de grandes operações nos últimos anos, está prestes a passar por uma reformulação histórica no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento a ADPF 919, ação que pode alterar drasticamente os limites do que pode e do que não pode ser negociado.

Em entrevista ao jornal (Primeira Análise), nosso sócio Bruno # detalhou como essa decisão pode impactar o cenário jurídico nacional, especialmente em casos de grande repercussão, como as recentes negociações envolvendo o Banco Master.

O que está em discussão no STF?

* Delação como prova: A impossibilidade da colaboração ser o único meio para uma condenação;
* Direito de Defesa: A definição da ordem de manifestação do réu delatado;
* Limites Negociais: Quais cláusulas são juridicamente possíveis no acordo;
* Espontaneidade e Liberdade: A licitude de colaborações feitas por investigados em prisão cautelar ilegal;
* Contraditório: A possibilidade de impugnação da colaboração por terceiros;
* Isonomia: O equilíbrio de direitos entre colaborador x investigado e colaborador x réu.

Acompanhe as principais atualizações sobre o tema e entenda como essa mudança de paradigma pode redefinir o futuro do Direito Penal no país.

🔗 Confira a análise completa no link da bio.

AlexandreDeMoraes Justiça Compliance DireitoCriminal BrunoTorchia OTempo ADPF919 AdvocaciaCriminal

A nova estrutura da NR 01 é clara: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) só é efetivo quando conta com a particip...
08/04/2026

A nova estrutura da NR 01 é clara: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) só é efetivo quando conta com a participação ativa de quem vivencia o ambiente de trabalho. Para que o mapeamento de riscos não seja apenas um documento burocrático, a empresa precisa de mecanismos reais de escuta.

A organização deverá dispor de meios eficientes para consultar os trabalhadores, podendo para este fim utilizar as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (C**A), quando houver.

Por que a C**A é uma excelente ferramenta de evidência?

A C**A, por sua natureza paritária (representantes do empregador e dos empregados), constitui um canal privilegiado para a consulta e participação dos trabalhadores no GRO. Ela é a evidência documental de que a empresa cumpre o requisito de participação exigido pela norma.

▫️Vivência Prática: Os representantes dos empregados trazem a percepção real dos perigos que, muitas vezes, não são detectados em análises meramente teóricas.

▫️Prevenção ao Assédio: Com as novas atribuições, a comissão também atua na identificação de riscos psicossociais, garantindo que o mapeamento cubra tanto a integridade física quanto a dignidade do colaborador.

▫️Validação de Medidas: Quando a C**A participa da escolha das medidas de prevenção, a adesão dos trabalhadores às novas regras de segurança é significativamente maior.

Utilizar as atas e inspeções da C**A como parte integrante do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) fortalece a governança da empresa e demonstra um compromisso genuíno com a segurança integral.

O mapeamento de riscos mais eficiente é aquele que utiliza a inteligência coletiva e os canais legais de consulta para promover um ambiente de trabalho seguro e ético.

**A Compliance DireitoCorporativo PrevençãoAoAssédio CulturaDeSegurança

🚨 ATENÇÃO: O custo da irregularidade acaba de subir (e vai continuar subindo).Você sabia que as multas de Segurança e Sa...
06/04/2026

🚨 ATENÇÃO: O custo da irregularidade acaba de subir (e vai continuar subindo).

Você sabia que as multas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) agora possuem um mecanismo de atualização automática?

A Portaria MTE nº 104/2026 não apenas reajustou os valores da NR-28, mas reforçou o cumprimento do Art. 634 da CLT: os valores das multas administrativas devem ser reajustados anualmente.

O que isso significa para a sua empresa?

▫️Fim dos valores defasados: Aquela multa “aceitável” de anos atrás não existe mais. O impacto financeiro é atualizado para acompanhar a realidade econômica.

▫️Foco total na NR-5 (C**A): A ausência de constituição, eleição ou treinamento da C**A é um dos principais alvos da fiscalização.

▫️ Efeito Cascata: Como o cálculo da NR-28 cruza o número de empregados com a gravidade da infração, o reajuste anual pode fazer o passivo trabalhista saltar dezenas de milhares de reais em pouco tempo.

▫️ O risco jurídico não é estático. Se a sua empresa ainda não revisou os processos da C**A em 2026, você pode estar operando sob um código de infração novo e um valor de multa muito superior ao previsto no seu orçamento de risco.

Lembre-se: Prevenir através da norma é investimento. Remediar através da NR-28 é prejuízo recorrente.

**A

🚨 Direito Garantido aos Servidores de Minas Gerais 🚨Matéria divulgada pelo  destacou decisão do TJMG que reconheceu que ...
01/04/2026

🚨 Direito Garantido aos Servidores de Minas Gerais 🚨

Matéria divulgada pelo destacou decisão do TJMG que reconheceu que o vale-refeição é devido aos servidores estaduais mesmo durante férias e licenças remuneradas. O entendimento foi firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo voltado justamente à uniformização de milhares de ações sobre a mesma controvérsia.

Segundo a tese fixada, o benefício não se vincula de forma rígida à presença física no trabalho, mas à condição funcional ativa do servidor, à manutenção do vínculo estatutário e ao recebimento regular da remuneração.

⚠️ E o ponto mais importante:
o servidor pode buscar a cobrança retroativa dos valores dos últimos 5 anos, o que pode representar quantias relevantes a serem recuperadas, a depender do caso concreto. A própria repercussão da decisão destaca a discussão sobre pagamento retroativo e o impacto sobre ações em curso no Estado.

📩 O escritório BTADV encontra-se disponível para adotar as medidas jurídicas cabíveis.
Acesse o formulário e envie a sua documentação:

👉 https://shre.ink/L7mi

📸 Leandro Couri/EM/DA.Press – 25/9/25)

‼️ Ausência de capacitação da C**A pode gerar passivo trabalhista para empresa! A capacitação dos membros da C**A é exig...
30/03/2026

‼️ Ausência de capacitação da C**A pode gerar passivo trabalhista para empresa!

A capacitação dos membros da C**A é exigência da NR-5 e deve ser planejada com conteúdo compatível com a realidade do estabelecimento.

A carga horária mínima varia conforme o grau de risco da empresa: 8 horas para grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4.

A norma também exige comprovação formal do treinamento, além de prever distribuição em no máximo 8 horas diárias.

Mais do que cumprir uma formalidade, o treinamento deve preparar a C**A para compreender o processo produtivo e seus principais riscos, com abordagem sobre condições de trabalho, investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais, noções de legislação em saúde e segurança, medidas de controle, higiene do trabalho, organização e funcionamento da comissão, além de temas de prevenção e enfrentamento da violência no trabalho.

Uma C**A efetiva começa com capacitação adequada, conteúdo consistente e registro regular desse processo.

**A GestãoDeRiscos PrevençãoNoTrabalho

A C**A não deve ser vista como mera exigência formal. Sua atuação precisa ser concreta, preventiva e integrada à rotina ...
30/03/2026

A C**A não deve ser vista como mera exigência formal. Sua atuação precisa ser concreta, preventiva e integrada à rotina da organização. A NR-5 atribui à C**A funções práticas de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e também a inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Entre suas atribuições estão o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais, o registro da percepção de riscos dos trabalhadores, a verificação dos ambientes e das condições de trabalho, a elaboração e o acompanhamento de plano de trabalho com ações preventivas, a participação no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, o acompanhamento da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a promoção anual da SIPAT e a inclusão, em suas atividades e práticas, de temas voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Para que a C**A atue de forma efetiva, é fundamental que seus integrantes estejam qualificados e preparados para os desafios concretos do ambiente de trabalho. Capacitação, apoio institucional e atuação comprometida são elementos essenciais para que a comissão cumpra, na prática, o seu verdadeiro papel preventivo.

Quando a organização oferece suporte real e valoriza essa atuação, a C**A deixa de ser apenas um item de conformidade e passa a exercer função estratégica na proteção do ambiente de trabalho e no fortalecimento da cultura organizacional.

Nosso sócio  prestigiou o lançamento da 30ª edição da obra Curso de Processo Penal, do ilustre advogado e professor Eugê...
27/03/2026

Nosso sócio prestigiou o lançamento da 30ª edição da obra Curso de Processo Penal, do ilustre advogado e professor Eugênio Pacelli, realizado ontem na Faculdade de Direito da UFMG.

Referência acadêmica e profissional para a advocacia brasileira, Pacelli construiu uma trajetória marcada por densidade intelectual, compromisso com as garantias fundamentais e profunda contribuição ao estudo do processo penal.

A obra conta com apresentação do ministro Gilmar Mendes, que destaca o trabalho de Pacelli como uma voz firme contra o modelo inquisitorial e contra a cultura da prisão como antecipação de pena.

Alcançar a 30ª edição de uma obra jurídica é feito raro, reservado a autores que efetivamente atravessam gerações e deixam marca duradoura na formação de estudantes, professores e profissionais do Direito.

Nossos cumprimentos ao professor Eugênio Pacelli por mais esse marco extraordinário.

27/03/2026

Perícia Técnica na Fase do Inquérito!

No RHC n. 200.979/SP, de relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, o STJ reconheceu que o investigado pode indicar assistente técnico ainda na fase de inquérito policial.

A decisão reforça que a defesa não pode ser afastada da fase pericial por fundamento genérico de que o contraditório seria apenas diferido.

A possibilidade de acompanhar a perícia e apresentar quesitos desde a investigação fortalece o direito de defesa, a paridade de armas e a confiabilidade da prova.

Em prova pericial, participação técnica desde a origem não é favor. É garantia.

AssistenteTécnico Perícia DireitoDeDefesa Contraditório ProvaPericial

Uma mudança relevante na jurisprudência trabalhista: Estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalh...
26/03/2026

Uma mudança relevante na jurisprudência trabalhista: Estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário.

O TST passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário, em sintonia com a diretriz firmada pelo STF e com a proteção constitucional à maternidade.

Mais do que uma revisão técnica de precedente, a decisão reforça a centralidade da tutela da gestante, da proteção ao nascituro e da necessidade de interpretação ampliativa dos direitos fundamentais no âmbito das relações de trabalho.

Apesar da alteração do entendimento pelo TST, ainda está pendente a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, isto é, a partir de quando essa nova orientação deverá ser efetivamente observada pelas empresas.

Para as empresas, o tema exige atenção redobrada na gestão trabalhista, na revisão de práticas de contratação e na avaliação de riscos.

A BT Advogados acompanha de perto a evolução da jurisprudência para oferecer orientação técnica, preventiva e estratégica aos seus clientes.

Jurisprudencia GestaoTrabalhista BTAdvogados

Com a Lei nº 14.457/2022 e a atualização da NR-05, a atuação da C**A passou a abranger, de forma expressa, medidas de pr...
26/03/2026

Com a Lei nº 14.457/2022 e a atualização da NR-05, a atuação da C**A passou a abranger, de forma expressa, medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Na prática, isso exige das empresas mais do que adequação formal:
▫️ treinamentos com esse conteúdo
▫️ ações contínuas de prevenção
▫️ integração com o código de conduta e o canal de denúncias
▫️ procedimentos internos de apuração e resposta

Mais do que cumprir uma exigência normativa, é preciso estruturar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e alinhado à integridade organizacional.

Sua empresa já está preparada para essa atualização?

**A ComplianceTrabalhista

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Belo Horizonte, MG
30140074

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