Bruno Carvalho - Direito Médico

Bruno Carvalho - Direito Médico Assessoria jurídica para médicos. Defesa Médica - Responsabilidade Civil e Ética
Ajudo médicos

"(...) Que o Natal comece no seu coraçãoQue seja pra todos, sem ter distinçãoUm gesto, um sorriso, um abraço, o que forO...
25/12/2022

"(...) Que o Natal comece no seu coração
Que seja pra todos, sem ter distinção
Um gesto, um sorriso, um abraço, o que for
O melhor presente é sempre o amor
Se a gente é capaz de espalhar alegria
Se a gente é capaz de toda essa magia
Eu tenho certeza que a gente podia
Fazer com que fosse Natal todo dia..."

FELIZ NATAL E UM EXCELENTE 2023!!!

Com a publicação do Novo Código de Processo Ético-Profissional pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, em 25/03/2022, f...
16/12/2022

Com a publicação do Novo Código de Processo Ético-Profissional pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, em 25/03/2022, ficou determinada a suspensão do curso de todos os prazos processuais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina - CRMs, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Assim, não haverá contagem ou vencimento de qualquer prazo em sindicâncias e processos ético-profissionais perante os CRMs. O advogado que atua nessa área poderá f**ar mais tranquilo.

Tal suspensão de prazos já ocorria em relação aos processos judiciais, mas muitos advogados ainda tinham que f**ar atentos aos processos éticos durante o período do chamado recesso forense.

Mas não se preocupe: assim como os médicos, o advogado especialista em Direito Médico também realiza “plantões” e socorre o profissional médico sempre que necessário.

Além disso, a consultoria e assessoria jurídica preventiva permanece sem qualquer suspensão/paralização.

Questões sobre ética médica, respeito à autonomia do paciente, consentimento informado e TCLE são cada vez mais frequent...
21/11/2022

Questões sobre ética médica, respeito à autonomia do paciente, consentimento informado e TCLE são cada vez mais frequentes nos exames para a residência médica.
No ENARE 2022 (Exame Nacional de Residência) caiu pelo menos quatro questões que envolviam o conhecimento da ética médica.
Você se dedica ao estudo da ética médica para a prova da residência?
Compartilhe esse post com os colegas para que ninguém mais erre questões sobre consentimento informado.

Muitas vezes vejo o médico sendo questionado ou mesmo processado por não ter conseguido curar o paciente ou não ter atin...
14/11/2022

Muitas vezes vejo o médico sendo questionado ou mesmo processado por não ter conseguido curar o paciente ou não ter atingido o resultado esperado no tratamento proposto.
O exercício da medicina não é uma ciência exata e envolve diversos fatores aleatórios que influenciam no resultado do tratamento e/ou procedimento médico.
Por isso, o médico não assume uma obrigação de resultado, mas sim uma obrigação de meio. O médico deve adotar todos os meios disponíveis, e ao seu alcance, de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientif**amente reconhecidos, sem, contudo, prometer/garantir o resultado buscado.
Resultado adverso pode ocorrer, não sendo caracterizado erro médico.
Porém, deve o médico, em regra, esclarecer o paciente dos principais riscos que envolvem o procedimento ou tratamento proposto, colhendo o seu consentimento.
Busquem sempre a orientação de um advogado especialista em Direito Médico.
Compartilhe essa informação para que possamos construir uma melhor relação médico-paciente.

“O ontem é história;O amanhã, um mistério;O hoje é uma dádiva,Por isso mesmo que se chama presente.Portanto, aproveite o...
14/11/2022

“O ontem é história;
O amanhã, um mistério;
O hoje é uma dádiva,
Por isso mesmo que se chama presente.
Portanto, aproveite o seu presente!”

Desejo uma excelente semana!!!

BOM DIA!!

NÃO PODE!Nesta semana tivemos a divulgação de uma sentença da Justiça Federal de Brasília, onde o juiz federal responsáv...
20/10/2022

NÃO PODE!
Nesta semana tivemos a divulgação de uma sentença da Justiça Federal de Brasília, onde o juiz federal responsável pelo caso reconheceu a nulidade do artigo 3º, “g”, da Resolução CFM nº 1974/2011, que proíbe ao médico “expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo”.
Aproveitando o conteúdo dessa decisão, alguns profissionais começaram a divulgar que, agora, em razão de decisão judicial, os médicos estariam liberados a postar fotos de antes e depois de seus pacientes, O QUE NÃO É VERDADE. Vamos conhecer a realidade:
1º - A ação em que foi reconhecida a nulidade do artigo 3º, “g”, da Resolução CFM nº 1974/2011 é uma ação individual, que somente gera efeitos entre as partes envolvidas no processo. A ação foi proposta por uma médica cirurgiã contra o presidente do CFM e a presidente do CRM/MG. Assim, os efeitos da decisão somente podem beneficiar a médica autora da ação. Não vale para os demais médicos. Para os demais médicos, a Resolução do CFM permanece em plena validade.
2º - A sentença mencionada é uma sentença de 1º grau, ainda não definitiva, e o caso precisa, necessariamente, ser reanalisado pelo Tribunal Regional Federal - TRF, onde a sentença poderá ou não ser reformada. Conhecendo um pouco o posicionamento do TRF da 1ª Região, é muito provável que a sentença seja reformada e a validade do art. 3º, “g”, da Resolução CFM nº 1974/2011 seja mantida.
3º - Não bastasse a proibição prevista na Resolução CFM nº 1974/2011, o próprio Código de Ética Médica proíbe a exibição de pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, além de outras vedações relacionadas à publicidade médica.
Portanto, médicos que realizarem postagens de fotos de seus pacientes em redes sociais para mostrar o resultado de tratamentos podem responder Processo Ético-Profissional perante o CRM. Precisamos ter cautela.
Gostou do conteúdo? Então compartilhe com mais colegas para que possamos evitar a disseminação de informações falsas.

Nunca gostei da ideia de chamar o médico de herói. Essa ideia parece trazer a falsa sensação de que eles não podem cansa...
18/10/2022

Nunca gostei da ideia de chamar o médico de herói. Essa ideia parece trazer a falsa sensação de que eles não podem cansar, não podem sentir fome, não podem errar. Ao contrário, devem estar sempre à disposição para servir de forma incondicional.

Porém, na atual situação em que os médicos são colocados para trabalhar, muitas vezes sem segurança, sem estrutura, sem insumos necessários ou número de profissionais adequados, para exercer com amor e zelo a medicina precisa, realmente, ser um herói.

Herói sem capa, sem superpoderes. Heróis sem dormir, com anos de estudo, horas intermináveis de trabalho e jaleco branco.

No Dia do Médico, f**a aqui o meu agradecimento a todos os médicos e médicas que se dedicam a salvar nossas vidas.

Um agradecimento especial para a minha esposa . Te amo muito!

"Eu acredito em heróis
de carne, osso e suor.
Heróis que acertam e erram,
heróis de alma e de corpo
que um dia vão virar pó..."
Bráulio Bessa

FELIZ DIA DO MÉDICO!!

Em anúncios médicos publicitários, é indispensável constar o nome do profissional médico (se consultório particular) ou ...
16/10/2022

Em anúncios médicos publicitários, é indispensável constar o nome do profissional médico (se consultório particular) ou do diretor técnico médico (se estabelecimento de saúde), juntamente com o número de sua correspondente inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM. Esses dados precisam estar em destaque, permitindo sua leitura com facilidade.
Somente pode constar especialidade ou área de atuação se o médico possuir a especialidade devidamente reconhecida e registrada no CRM. Nesse caso, deve também constar o número do RQE – Registro de Qualif**ação de Especialista. O médico pode anunciar no máximo duas especialidades, ainda que possua número maior.
Há, ainda, regras sobre tamanho e disposição dos elementos dentro do anúncio, que devem ser observados, para que não gere prejuízos de leitura ou visibilidade.
Em caso de dúvida, verifique o Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1974/2011) e consulte um advogado especialista em Direito Médico.
Gostou do assunto? Então já salva para consultar quando for fazer seu anúncio ou publicidade médica.

Não posso deixar de homenagear, nesse dia tão especial, a minha primeira e melhor professora, minha mãe  . Professora de...
15/10/2022

Não posso deixar de homenagear, nesse dia tão especial, a minha primeira e melhor professora, minha mãe . Professora de educação física que dedicou sua vida não só para educar seus 4 filhos, mas várias outras crianças que tiveram o prazer de tê-la como professora.

Minha homenagem também ao meu padrasto , ao meu irmão e a todos os professores que contribuíram para o meu crescimento pessoal e profissional.

"(...)Um guerreiro sem espada, sem faca, foice ou facão;
armado só de amor, segurando um giz na mão;
o livro é seu escudo, que lhe protege de tudo o que possa lhe causar dor;
por isso eu tenho dito, tenho fé e acredito na força do professor.
(...)
Um arquiteto de sonhos, engenheiro do futuro;
um motorista da vida, dirigindo no escuro;
um plantador de esperança, plantando em cada criança, um adulto sonhador;
e esse cordel foi escrito, porque ainda acredito
NA FORÇA DO PROFESSOR".
Bráulio Bessa

Feliz Dia do Professor!!!

As publicações de profissionais médicos em redes sociais devem seguir as normas éticas da profissão, editadas pelo Conse...
15/10/2022

As publicações de profissionais médicos em redes sociais devem seguir as normas éticas da profissão, editadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Medicina, em especial o Código de Ética Médica e a Resolução CFM 1974/2011, conhecida como o Manual de Publicidade Médica.
Posts sensacionalistas ou com a intenção de autopromoção ou mercantilização da medicina são proibidos e podem fazer com que o médico seja penalizado pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.

Na dúvida sobre o que postar nas redes sociais, consulte a CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos e um advogado especialista em Direito Médico.

Você sabe o que postar nas redes sociais? Então já deixa uma dica ou dúvida nos comentários e vamos contribuir para que nenhum médico seja penalizado por falta de conhecimento.

Vamos imaginar a seguinte situação:uma pessoa invade um hospital e atira em um paciente internado, que morre no local. A...
27/09/2022

Vamos imaginar a seguinte situação:
uma pessoa invade um hospital e atira em um paciente internado, que morre no local. A invasão por essa pessoa desconhecida se deu sem maiores problemas, pois o hospital em que o paciente estava internado não possuía vigilância e mínimos cuidados de segurança nas portarias de acesso.
Nesse caso, o hospital é responsável pelo homicídio ocorrido e pode ser condenado a indenizar a família da vítima (do paciente assassinado)?
A resposta é SIM.
A atividade exercida pelo hospital inclui, além dos serviços médicos, o serviço de estadia (hotelaria), sendo obrigado a garantir a segurança de seus hóspedes/pacientes.
Seguindo esse entendimento, o STJ - Superior Tribunal de Justiça condenou uma Fundação Hospitalar ao pagamento de R$35.000,00, a título de indenização por danos morais, para a mãe de um paciente assassinado nas dependências do hospital.
Se você conhece algum hospital que não possui a mínima segurança para o controle de acesso, compartilhe esse post para que sirva de alerta e para que essa situação não ocorra com outras instituições de saúde.
Fonte: STJ – REsp. 1.708.325/RS, publicado em 24/06/2022.

No dia 21/09/2022 foi publicada a Lei 14.454/2022, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou trata...
26/09/2022

No dia 21/09/2022 foi publicada a Lei 14.454/2022, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, o famoso Rol da ANS.
A partir daí, vi várias postagens aqui no Instagram e em outros locais trazendo a informação de que agora, por força de lei, o rol da ANS passou a ser meramente exemplif**ativo.
Mas a nova lei não fala que o Rol da ANS é meramente exemplif**ativo. Ao contrário, a nova lei estabelece que a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Ainda, estabelece que este rol é a referência básica para os planos de saúde.
Entre ser meramente exemplif**ativo e ser a referência básica, há uma grande diferença. O rol permanece sendo extremamente importante e relevante.
O que a nova lei traz é maior possibilidade de cobertura de tratamentos ou procedimentos, pelas operadoras de planos de saúde, que não estejam previstos no Rol da ANS, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- Existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científ**as e plano terapêutico; ou
- Existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou existência de recomendação de, no mínimo, 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
E agora, você acha que os planos de saúde vão continuar negando a cobertura dos tratamentos e procedimentos não incluídos no Rol da ANS, ou irão facilitar a cobertura, de acordo com a prescrição do médico?

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Rua Sergipe 1034
Belo Horizonte, MG
30130174

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