27/06/2022
Todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos têm direito ao período remunerado de férias, com direito ao 13° salário. É importante que o funcionário saia de férias nos 12 meses subsequentes a concessão, sob pena de o empregador pagar em dobro pelas férias, portanto, o empregador não pode deixar acumular dois anos trabalhados sem conceder férias a seus empregados. Segundo a CLT, as férias são concedidas pelo empregador e este está encarregado de comunicar ao empregado com ao menos 30 dias de antecedência. Conforme o art. 10 da Convenção 132 da OIT e Decreto 3.197/1999, o empregador precisa consultar o empregado antes de decidir, de modo que a escolha da data leve em consideração as necessidades do trabalho e as necessidades do contratado. O ideal é que seja feito em comum acordo, porém a decisão final cabe ao empregador.