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O BULLYNG ESPORTIVO           O “bullying esportivo” é qualquer ato intimidatório, agressivo físico ou não, praticado co...
12/08/2016

O BULLYNG ESPORTIVO
O “bullying esportivo” é qualquer ato intimidatório, agressivo físico ou não, praticado contra atleta, esportista , praticante de atividade física, esportiva profissional ou não, que vise constranger, denegrir a imagem e causar danos físicos ou psíquicos ao mesmo através de atos diretos ou indiretos, discriminatórios, preconceituosos onde o agressor busque veladamente causar mal ou isolamento social do atleta ou praticante de atividade física.
Nesse momento de disputas acirradas entre atletas que buscam superar os demais na busca, por marcas, medalhas, troféus, títulos, ou simplesmente na busca de vitórias e satisfação pessoal, alguns atletas derrotados agora, ou que sofreram derrotas em sua caminhada esportiva, reclamam que estão sofrendo ou sofreram constrangimentos, xingamentos, intimidações, ameaças e perseguição em redes sociais culminando tudo isso em atos de violência física ou psicológica.
É certo que os casos mais recentemente divulgados pela mídia são o da medalhista olímpica do Judô com medalha de ouro nos Jogos Olimpicos do Rio de Janeiro e campeã mundial Rafaela Silva e da nadadora Joana Maranhão.
A primeira relatou que por sofrer pelas redes sociais atos principalmente discriminatórios, racistas, chegou até a ser chamada de “vergonha da família” após uma derrota; esses atos podem ser caracterizados como “bullying esportivo” e quase causou um mal tão grande na carreira da atleta que a mesma chegou a pensar em desistir da carreira, ou seja, se dar por vencida e parar de treinar e lutar.
É certo que tais práticas acabam sendo devastadoras contra a vida e o dia a dia do atleta ou esportista, e no caso da judoca ora relatado, se a mesma tivesse feito isso e aceitado que os agressores saíssem vitoriosos, hoje estaríamos órfãos de uma he***na nacional em um momento difícil em que o País combalido pela avassaladora corrupção e incompetência política que subtraiu todo o dinheiro da economia brasileira, que jogou a auto-estima do nosso povo lá embaixo. Para subir essa auto-estima a força, a luta e o preparo que os atletas vitoriosos conseguem transmitir a todos acaba estimulando a população a acreditar que tudo é possível e que se lutarmos nos esforçarmos como nossos atletas lutaram e se esforçaram, poderemos angariar essa força para tentar sair da crise e conseguir algo mais, usando a mesma fórmula vitoriosa que nossos atletas heróis conseguiram.

Mas todos nós praticantes de atividades físicas sendo atletas profissionais ou não, sabemos como é difícil conseguir as vitórias, pois sempre tem alguém querendo nos vencer ou ultrapassar, baixar um segundo ou minuto em várias atividades esportivas é algo difícil de conseguir e somente conseguem aqueles atletas e esportistas que treinam, focam e se dedicam muito.
A segunda atleta ofendida a nadadora Joana Maranhão também relatou que estava sofrendo esses mesmos atos ora caracterizados como “bullying esportivo”, pois por não ter conseguido uma boa marca na sua prova de natação, foi eliminada da fase classificatória dos 200 metros borboleta dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, e por isso, pessoas nas redes sociais, fizeram dentre outros: ataques preconceituosos, denegriram a imagem dela, fizeram xingamentos, a chamaram de perdedora, fracassada, enfim contestaram o histórico esportivo dela.
Essas e outras ações se enquadram perfeitamente na espécie de “bullying esportivo”, pois praticado contra atleta ou esportista exteriorizado através de atos intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos e isso causa ao atleta ou esportista, dor, mágoa tristeza, revolta e angústia e é executado dentro de uma relação desigual de poder, nos casos acima relatados, todos os perseguidores se esconderam ou tentaram se esconder no anonimato que muitas vezes a internet proporciona.
Esse tipo de conduta veio à tona diante do relato das duas atletas, no entanto, é certo que diariamente pelos 4 cantos do Pais algum atleta ou esportista também acaba sofrendo “bullying esportivo”, inclusive em alguns casos a conduta é até mais direta, veja por exemplo se em uma competição escolar determinado atleta ou esportista por algum motivo não consegue repetir seu desempenho ou acaba perdendo a competição que dele se esperava vencer, muitos dos colegas aproveitam aquele momento difícil para o atleta derrotado buscando esculachar o mesmo em um momento de fraqueza.
No ambiente escolar principalmente, é muito comum crianças e jovens ao sofrerem o “bullying esportivo”, não aceitarem esse tipo de conduta, e se sentido capazes de enfrentar o agressor vão para cima e acaba atingindo de algum modo esse agressor, é por isso que nesse campo minado, a prevenção é o melhor caminho, professores e coordenadores devem ensinar que as pessoas devem respeitar e valorizar o próximo, buscar uma conduta acolhedora e não discriminatória, evitando-se assim vários problemas nesse ambiente que costuma dar vários problemas, pois é um local que recebe pessoas com os mais diversos comportamentos.

É certo que também não vamos tentar aqui engessar o direito de critica das pessoas ou impedir as naturais brincadeiras que se fazem quando alguém é derrotado, principalmente se o derrotado antes provocou o rival ou grupos rivais, no entanto, há que se observar um certo limite, não pode por exemplo como no caso da nadador Joana Maranhão, pessoas entrarem no perfil pessoal da atleta e ali lhe dirigir ofensas e xingamentos, pois o perfil social do atleta ou de qualquer pessoa, é um nicho que reúne seus apoiadores, amigos, familiares, colegas e outras pessoas que de alguma forma acham interessante seguir a mesma; invadir esse espaço pessoal para cometer o “bullying esportivo” é nefasto e com certeza deve ser repelido por quem se sentir ofendido, no máximo é tolerável algum comentário não ofensivo em outro campo ou reportagem, algo natural como todos nós muitas vezes fazemos, no caso, como torcedores temos um limite do tolerável, pois não podemos transformar tudo em um culto, e o limite do tolerável é não invadir perfil pessoal de nenhum atleta para ali lhe dirigir criticas e ofensas em verdadeiro “bullying esportivo”, ou mesmo em outro campo proferir ataques graves com objetivos tipicamente ofensivos e intimidatórios, mas comentários leves sobre o desempenho de determinado atleta principalmente não invadindo o perfil pessoal do mesmo são até toleráveis pois todos nós temos o senso crítico, e sabemos que o atleta muitas vezes usa algumas críticas para poder tentar se superar, o que não pode é o ato velado de constranger, intimidar e denegrir a imagem com objetivo de jogar a moral e abalar psicologicamente o atleta a ponto de levá-lo a pensar em desistir da carreira.

No caso específico do brasileiro, a crise atual assola a todos nós, e o cidadão no geral busca novos heróis ou algo em que se apegar, e isso cria no mesmo uma certa impaciência e menos tolerância, e ao ver algum atleta frustrar suas expectativas acaba se excedendo e dirigindo ofensas mais agressivas e de modo pessoal, no entanto se esquece esse cidadão que geralmente os atletas que disputam alguma competição representando o País, clube ou escola, está ali pela sua performance e por ter conseguido o índice exigido, sabemos que no Brasil existe pouco incentivo ao esporte, o dinheiro na maioria das vezes não chega corretamente aonde deveria chegar e esses problemas organizacionais e estruturais não podem ser atribuídos ao atleta, não podemos jogar a culpa de tudo isso no atleta ou esportista não podemos de forma alguma cometer o “bullying esportivo”.

O que precisamos é exigir de nossos governantes que crie mais opções que proporcione o surgimento de mais atletas, por exemplo a judoca Rafaela Silva foi surgir em um projeto social privado dentro de uma “comunidade”; sabemos que por aí, pelos quatro cantos do País temos diversas Rafaelas e Joanas prontas para serem descobertas, aptas a serem preparadas e treinadas, o problema é que esses possíveis atletas estão nos Municípios e na maioria desses Municípios brasileiros temos ou uma Prefeitura sem recurso algum para investir no Esporte ou algum Prefeito ladrão que junto com outros políticos desviam todos os recursos que poderiam serem destinados ao Esporte, com isso nesses Municípios as Joanas e Rafaelas não conseguem oportunidades e não aparecem, são verdadeiros talentos perdidos pelo País, e isso acaba sobrecarregando aqueles poucos que conseguiram chegar pois como são escassas as vitórias o nível de exigência do povo brasileiro aumenta.
O Governo Federal sabe disso, e poderia criar um sistema mais adequado a nossa realidade e grandeza de território, poderia contratar diretamente professores de Educação Física para que esses criassem em seus Municípios algum programa para descobrir talentos fazer as primeiras preparações e posteriormente enviar esses talentos a algum núcleo regional mais avançado e adequado apto a receber, treinar e preparar esse possível talento descoberto, somente assim teríamos mais atletas de ponta permitindo que diminuísse a sobrecarga de responsabilidade a esse ou aquele esportista, evitando-se assim que as expectativas de todos nós recaíssem unicamente sobre essa ou aquela pessoa.
Em relação ao “bullying esportivo”, quando cometido além de implicações penais, pode gerar pedidos na Justiça e condenações em Dano Moral e Material, onde a fonte principal desse pedido é o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal veja:
V – “É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou à imagem”.
X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O “bullying esportivo”, quando cometido com certeza vai gerar dano moral, pois os ataques preconceituosos contra atletas, constrangimentos, xingamentos, intimidações, ameaças, perseguição em redes sociais, culmina tudo em atos de violência física ou psicológica, gerando indubitável dor, mágoa, tristeza, revolta e sentimentos internos capazes de abalar qualquer pessoa e amenizar a carreira do atleta, e esse Dano precisa ser compensado de algum modo, pois o atleta vive de estímulos e nada mais é estimulante para o atleta, que use o dinheiro ganho daquela pessoa que lhe fez mal para empregar na melhoria de seu treinamento, compra de equipamentos novos, fazer mais viagens, participar de mais competições, enfim, use o mal para gerar o bem e algo útil para ele.
Em relação ao Dano material, a atleta Rafaela Silva disse segundo a mídia, que precisou de apoio psicológico para superar o trauma provocado pelas ofensas que sofreu, além disso, alguns atletas acabam até sofrendo agressões físicas e outros danos materiais, e todas essas despesas médicas e os gastos com tratamento psicológico e terapia são mensuráveis através de Dano Material, ou seja, além do Dano Moral, o atleta ou esportista vítima do “bullying esportivo”, pode pedir no processo também a indenização por Dano Material; e nesse processo o autor deve também contar que seu Processo caía nas mãos de um Juiz que consiga visualizar esses danos e fazer a reparação devida, pois nem sempre aquilo que o cidadão ou advogado visualiza é visto pelo Julgador, nós as vezes até achamos que a Justiça acaba muitas vezes sendo cega mesmo, veja que já vi processo em que o Juiz reconheceu o Dano Moral, e deu como condenação a uma grande empresa de telefonia R$ 500,00 (quinhentos reais) de Dano Moral, uma piada, e decisões como essas acabam desmoralizando totalmente o Poder Judiciário e desestimulando o ato do cidadão prejudicado buscar a justiça para atos reparatórios ou indenizatórios.
No campo processual, em muitos casos é possível que o atleta que sofreu “bullying esportivo”, encontre seu agressor e por ser atleta acaba para se defender agredindo de modo até grave o ofensor, nesse momento o Judiciário ou Delegado que receber eventual processo ou ocorrência deve analisar bem se o ato do atleta não caracterizou legitima defesa, pois é comum que se o ofensor for um atleta, a mídia entre no caso como promotora e julgadora e sem conhecimento técnico, mas com o desejo de fazer sensacionalismo já condene o atleta como ofensor, jogue isso em reportagens impressas, visuais ou nas redes sociais e pessoas acreditando naquela reportagem sensacionalista e mal feita acaba ofendendo e praticando mais “bullying esportivo”.
No caso para não se cometer injustiças, o Juiz, Delegado ou Promotor deve tratar o caso com imparcialidade e não querer usar o foco da mídia para aparecer e buscar condenar o atleta indevidamente, é por isso que a origem da briga ou discussão deve ser analisada com cuidado, principalmente se verificar que o atleta foi ofendido antes de agredir, se ele foi ofendido e reagiu a essa ofensa, deve-se verificar se a ofensa foi até um grau a combater essa injusta agressão ou se houve excesso, se um atleta ao sofrer “bullying esportivo”, em uma boate, bar ou restaurante por exemplo desferir um soco, empurrão ou tentar imobilizar o agressor até a chegada da Polícia ou praticar algo assemelhado ao agressor, creio que estaremos no campo da legitima defesa, mas se extrapolar e continuar com mais agressões aí sim ele deve responder pelo excesso, é lógico que sua conduta vai ser um pouco atenuada se não foi ele quem originou a agressão, mas o excesso na legitima defesa acabará sendo punido de algum modo.
Por fim quem se sentir ofendido com a prática do “bullying esportivo”, deve colher o máximo de provas possíveis para iniciar um processo ou registrar a ocorrência, a nadadora Joana Maranhão, por exemplo disse segundo a mídia que deixou que as ofensas continuassem em seu perfil, não fez nada, e quando já tinha um número grande de provas com o endereço virtual, nomes e perfil dos agressores informou que já havia colhido várias provas e que seu advogado já estava providenciando as medidas legais cabíveis, e isso é uma ótima forma de angariar provas.
O agredido deve pegar todas essas provas e ou entrar com uma Representação Criminal, um Processo direto ou mesmo se dirigir a uma Delegacia e fazer um Boletim de ocorrências, em seguida deve entrar com ação para cobrar indenização de Dano Moral e Material, e fazer aquela pessoa pagar pelos seus atos, mesmo que use o dinheiro ganho para comprar chocolates, balas e distribuir para crianças, doar para atletas carentes ou instituições ou mesmo fazer o que bem quiser e convier, o ofendido deve buscar seu direito, não deve aceitar constrangimentos de modo indevido, é a pessoa discriminadora quem merece um carimbo de pessoa anti social, mentalmente perigosa, discriminadora, é ela quem está errada é ela quem deve pagar e não o ofendido, o atleta ou esportista.
Autor:Dr. Julio Pereira dos Santos, Advogado, pós graduado em Processo Civil, Professor de Sociologia também é formado e é Professor de Educação Física.
Fontes consultadas:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
http://sportv.globo.com/site/programas/rio-2016/noticia/2016/08/rafael-silva-lembra-que-foi-chamada-de-vergonha-da-familia-antes-do-ouro.html
http://rederecord.r7.com/rio-2016/joana-maranhao-vai-denunciar-quem-a-ofendeu-nas-redes-09082016

14/04/2016

Site Migalhas divulga placar da aprovação do impeachment no meio jurídico, Placar até agora computado meu voto a favor:
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25/01/2016

DISPENSA DE EMPREGADO COM CÂNCER, AIDS OU OUTRA DOENÇA GRAVE

Recentemente, recebi consulta de uma cliente perguntando se uma empregada que está com câncer pode ser demitida.
A pergunta foi interessante porque várias empresas ao saber que um empregado está com doença grave como câncer, AIDS e outras doenças, demitem ou dispensam o empregado.
No caso a dispensa é discriminatória e nos termos da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, se o empregado entrar na Justiça, a dispensa é considerada inválida e o empregado tem direito a reintegração, ou seja volta a trabalhar.
E mais, se ficar mesmo comprovado que a dispensa foi discriminatória, o trabalhador ainda tem direito a indenização por Dano Moral, portanto, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos.

Endereço

Belo Campo, BA
45160000

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