13/06/2022
Um caso recente, ocorrido em Minas Gerais, foi divulgado pelo TRT-MG (Tribunal de Justiça do Trabalho) no qual uma ex-funcionária recorreu à demissão por justa causa e o mesmo foi negado.
Durante o período de licença médica, a empregada postou fotos no Facebook em um evento em São Paulo.
Ela alegou licença por depressão, e recorreu pois o comunicado de desligamento não teve informação da empresa sobre o motivo da demissão, pois ainda estava no período de afastamento.
No processo, a relatora alegou que a ex-funcionária apresentou, de fato, o atestado, porém, ao publicar fotos em seu facebook, sem aparência abatida e em um estado diferente do seu, o processo deveria ser considerado incontinência de conduta.
Levando em consideração os avanços tecnológicos, as empresas podem, sim, usar as redes sociais de seus funcionário como evidências em casos de má conduta profissional, faltas não justif**adas e como apresentado, falso atestado médico.
Dito isso, a ex-funcionária não obteve sucesso, pois o TRT-MG manteve sua decisão alegando falta grave e o processo foi arquivado definitivamente.
Me conta aqui sua opinião sobre o caso!