29/03/2026
A Justiça Federal proferiu uma decisão determinante ao reconhecer o direito de um segurado à revisão de sua aposentadoria por incapacidade permanente. A sentença corrigiu o cálculo do benefício, elevando o valor mensal de R$ 1.908,25 para R$ 3.796,23, além de determinar o pagamento de R$ 56 mil em valores atrasados.
No caso conduzido pela Dra. Kamilla Dias de Oliveira (), a tese jurídica demonstrou que o INSS aplicou indevidamente as regras de cálculo da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Como a incapacidade do segurado teve início em 2019, antes da reforma, o cálculo deveria seguir as regras anteriores, muito mais benéficas ao trabalhador.
O entendimento judicial reforçou que, em casos de transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o fato gerador anterior à reforma garante a aplicação das normas vigentes à época. Com a procedência do pedido, a justiça determinou a imediata implantação do novo valor e o pagamento das diferenças acumuladas com as devidas correções.
Destaques desta decisão judicial:
✅ Recuperação de Renda: O valor do benefício mensal foi praticamente dobrado após a aplicação da regra de cálculo correta;
✅ Valores Retroativos: Garantia de recebimento de R$ 56 mil referentes às parcelas que deveriam ter sido pagas desde 2021;
✅ Afastamento da Reforma: Reconhecimento de que a EC 103/2019 não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos antes de sua vigência;
✅ Tutela Antecipada: Determinação para que o INSS atualize o pagamento mensal em prazo reduzido, dada a natureza alimentar do benefício.
Esta vitória evidencia como erros no cálculo administrativo do INSS podem reduzir drasticamente a qualidade de vida dos aposentados. A revisão judicial é o instrumento eficaz para restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir que o segurado receba exatamente o que lhe é de direito por lei.
Se você se aposentou por invalidez após novembro de 2019 e percebeu uma redução significativa no valor do seu benefício em relação ao auxílio anterior, procure uma análise jurídica especializada para verificar a possibilidade de revisão.