31/07/2026
Ficou sem energia ou internet por causa de tempestades, vendavais ou outros fenômenos da natureza e a conta atrasou? Você NÃO deve pagar juros nem multa! ⚠️⚡
Quando serviços essenciais são interrompidos por eventos da natureza, o consumidor f**a impossibilitado de acessar os canais digitais ou emitir a 2ª via da fatura. Por isso, a lei entende que você não deu causa ao atraso.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil te protegem nessa situação sob o princípio de caso fortuito ou força maior.
🛡️ Confira os seus direitos nessa situação:
🚫 Isenção de juros e multas: A cobrança deve ser recalculada com o valor original e o vencimento prorrogado.
📉 Desconto na fatura: Você tem direito ao abatimento proporcional pelas horas ou dias que ficou sem o serviço (regras da Anatel e Aneel).
🔌 Indenização por danos materiais: Queimou algum aparelho ou perdeu alimentos? A concessionária é responsável pelo ressarcimento!
📝 O que você deve fazer agora?
1️⃣ Entre em contato com a empresa e solicite a 2ª via sem encargos.
2️⃣ ANOTE TODOS OS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO (eles são a sua principal prova!).
3️⃣ Se a empresa se recusar, faça uma reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon ou busque orientação jurídica.
💬 Aconteceu com você?
Se você está passando por essa situação, comente aqui ou nos chame no direct para entendermos o seu caso! ⚖️
📲 Atendimento on-line: (21) 96756-6091.
🏢 Alana Rocha Advocacia