Thiago Pamplona

Thiago Pamplona Receba dicas sobre seus direitos imobiliários, tais como legalizações de imóveis, inventários, incorporações, ação de despejo, demanda de imóveis.

25/11/2020



Você sabe o que é cessão de direitos hereditários?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o nosso site.

31/10/2020

Confira a Tabela de Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro, com a colaboração do Professor Dr. Flávio Tartuce.

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

Saiba mais sobre atividade notarial: www.cnbsp.org.br

27/11/2018

A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor! Desde o dia 23 de novembro, órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

🔎 Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CNJ

20/11/2018

Filha e neta de um homem falecido queriam como herança metade dos imóveis da mulher com quem ele se relacionou por 60 anos, sem haver relação de parentesco. Era uma sociedade de fato.

O pedido foi negado porque os bens foram adquiridos antes da lei da união estável e não houve comprovação de esforço comum na aquisição. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LpV

foto de uma mulher séria fazendo sinal de "não" com a mão e ao lado o texto "SOCIEDADE DE FATO. Bens acumulados em relacionamento anterior à lei da união estável não são partilhados"

13/06/2018

Um dos destaques da edição nº 101 do Jurisprudência em Teses trata sobre validade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ reuniu teses sobre fiança. Confira: http://bzz.ms/1L3W

ilustração de um carimbo, chaves, uma caneta, uma calculadora e uma casa sobre um contrato. Ao lado, o selo do Jurisprudência em Teses e o texto: "Fiança I. Edição nº 101, Brasília, 13/04/2018. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

05/12/2017

QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!

A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel. Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e podem ter problemas posteriores para regularizar. O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo. O motivo: quem não é o proprietário formal do imóvel não consegue transferir a propriedade. Mas, o que é necessário para realizar a regularização?

Saiba mais sobre usucapião extrajudicial: https://goo.gl/MFe29W

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