Justiça e Saúde

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Tem meu apoio, meu respeito e minha torcida.
28/12/2018

Tem meu apoio, meu respeito e minha torcida.

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Fui candidata ao senado nas eleições de 2018 com apenas 8 segundos de tempo no rádio e na tevê, apresentando uma plataforma progressista, numa campanha realizada com recursos modestos. Nosso projeto foi recebido com carinho e confiança por milhares de paraenses. O resultado foi inegavelmente expressivo: alcançamos mais de 585 mil votos.

Um dos pontos centrais da plataforma que apresentamos foi a defesa da cultura como fator de afirmação de nossa identidade, ancestralidade e de nossas memórias e tradições. Mas também como importante indutor econômico, fortalecendo ciclos criativos e colaborativos de geração de emprego e renda.

Esta semana recebi um convite desafiador, feito pelo governador eleito Helder Barbalho: assumir a Secretaria de Cultura do Pará. Não chegamos ao Senado. Mas se a porta do parlamento, por ora, se fechou, entendo que este convite abre uma importante janela de oportunidades para inaugurar um tempo novo na gestão da Cultura deste estado, potencializando a pasta como ferramenta estratégica de difusão e produção cultural, criando, assim, uma dinâmica inovadora de promoção social descentralizada e inclusiva.

Não tenho como não atravessar esta janela na direção do sol para realizar aquilo que afirmei na campanha e reafirmarei à frente dessa gestão. Agradeço ao governador eleito pelo honroso convite e conclamo, com todo o respeito e reverência, fazedor@s de cultura a estarmos junt@s na tarefa gigantesca de construir um projeto democrático e participativo que valorize a cultura popular do Pará, tão maltratada nos anos que ficam para trás.

Assumo total e irrestrito compromisso com a responsabilidade técnica e a transparência, sempre embasadas nos princípios constitucionais que norteiam - e assim o devem fazer - a conduta de um Servidor Público.

Este será o maior desafio de minha vida profissional: um desafio político, administrativo e renovador.
Que venha este novo tempo de transformação de vidas e de sonhos. Um tempo de esperanças e realizações...

As operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias...
13/05/2013

As operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, incluindo procedimentos da área dentária, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa. Veja a RN/ANSS 319/2013.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 319, DE 5 DE MARÇO DE 2013

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ...
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN dispõe sobre o atendimento a ser dispensado aos beneficiários, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, quando houver negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não; e acrescenta parágrafo único ao art. 74 da RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º Quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
§1º Para atendimento ao beneficiário, deverão ser obedecidos os prazos máximos dispostos no art. 3º da RN nº 259, de 17 de junho de 2011.
§2º É proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor.
§3º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2014 a prestação da informação deverá atender ao Padrão TISS, disciplinado pela RN nº 305, de 5 de outubro de 2012.
Art. 3º Uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas na resposta de que trata o art. 2º sejam reduzidas a termo, por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.
§ 1º O encaminhamento da resposta por escrito deverá observar o prazo máximo descrito no caput do art. 2º.
§ 2º O interessado ou representante legal poderá efetuar a solicitação prevista no caput deste artigo, devendo ser respeitado o sigilo médico.
Art. 4º Para efeito de cumprimento dos disposto nesta RN, as operadoras de planos privados de
assistência à saúde deverão fornecer número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor.
Art. 5º O art. 74 da RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art.74.........................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de a operadora deixar de informar ao beneficiário, na forma estabelecida pela regulamentação da ANS, os motivos da negativa de autorização do acesso ou cobertura previstos em lei ou contrato, a multa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO DIRETOR-PRESIDENTE

13/05/2013

Recebi telefonema de médica relatando resumidamente o seguinte:
Mora no interior do estado e na sexta feita, próximo ao final de seu expediente, dois policiais civis adentraram seu consultório solicitando que fizesse um laudo pericial de algumas substâncias a fim de que o delegado pudesse proceder a prisão em flagrante de um “elemento”. A médica contestou e referiu a impossibilidade de atestar a substância. Minutos depois, o delegado de polícia que tinha mandado os agentes, foi pessoalmente ao seu consultório e, em tom de ameaça, determinou que a médica procedesse a feitura do laudo sob pena de prisão. Diante da ameaça e, incapacitada de reagir, fez conforme determinado.
A conduta dos policiais, especialmente do delegado é absolutamente reprovável e ilegal.
A médica agiu certo ao negar-se, mas acabou sendo coagida a produzir o laudo. Nestes casos, passado o momento do constrangimento, deve a médica imediatamente comunicar ao Ministério Público e ao Juiz da comarca onde o fato se deu, concomitantemente, deve comunicar ao SINDMEPA, informando, o nome do delegado e demais policiais envolvidos, bem como o município onde isso aconteceu, a fim de que seja encaminhada denúncia para a Corregedoria Geral de Polícia e par as demais providências cabíveis.

ZENALDO QUER COMPRAR HOSPITAL PARA NOVO PRONTO SOCORROOs Pronto Socorros de Belém nunca estiveram tão ruim, e vamos comb...
03/05/2013

ZENALDO QUER COMPRAR HOSPITAL PARA NOVO PRONTO SOCORRO
Os Pronto Socorros de Belém nunca estiveram tão ruim, e vamos combinar, essa verdade só é negada por quem não usa. As estruturas físicas dos prédios estão péssimas; os profissionais ganham mal ou não recebem seus salários; faltam medicamentos básicos; a maioria dos equipamentos para exames estão obsoletos ou quebrados e sem manutenção; faltam aparelhos aos profissionais da saúde; estão superlotados diariamente; a higiene é péssima; a cozinha funciona precariamente; faltam leitos; faltam profissionais; falta quase tudo... só não faltam doentes e pessoas que precisam de atendimento DE URGÊNCIA.
Só a compra de uma novo prédio vai resolver ?
Quantos milhões custarão o novo prédio? E o resto dos problemas?
Era fácil falar né ZENALDO
Atenção para quem tem plano de saúde no PARÁ
Nós todos sabemos que a mera aquisição do prédio do Porto Dias para o novo Pronto Socorro não resolve o problema da Urgência e Emergência em Belém. Agora, o que poucos sabem, é que grande parte dos leitos utilizados pelos planos de saúde que operam no Pará são do Porto Dias. Assim, vender o Porto Dias é reduzir substancialmente a oferta de leitos para os Planos de Saúde.
Eta equação complicada. Chupa essa manga ZENALDO

NO PARÁ CRIANÇAS GRAVE CORRE RISCO DE VIDA - Mais uma triste notícia para o Pará. A Maternidade do Povo fechou sua UTI I...
01/05/2013

NO PARÁ CRIANÇAS GRAVE CORRE RISCO DE VIDA - Mais uma triste notícia para o Pará. A Maternidade do Povo fechou sua UTI Infantil. Nos últimos anos mais de 5 hospitais eliminaram seus leitos reservados ao atendimento de crianças graves. Os valores vergonhosos pagos pelos procedimentos não davam para manter a equipe, os medicamentos e a internação. A crise é tão séria que esta semana um plano de saúde conhecido teve que ocupar leito da Santa Casa de Misericórdia para salvar as crianças. Mais uma concorrência para o filho do pobre e mais um desrespeito ao consumidor que mantem plano de saúde para seu filho.

Pra ficarmos atentos.Os prazos para atendimento em planos de saúde:Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral...
28/04/2013

Pra ficarmos atentos.
Os prazos para atendimento em planos de saúde:
Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, gineco/obstetrícia — 7 dias
Consulta nas demais especialidades — 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo — dez dias
Consulta/sessão com nutricionista — dez dias
Consulta/sessão com psicólogo — dez dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional — dez dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta — dez dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas — até três dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — dez dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia — dez dias
Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias
Urgência e emergência — imediato
Consulta de retorno — a critério do profissional responsável pelo atendimento

A SANTA CASA NÃO PODE SER PRIVATIZADAHá mais de trezentos a Santa Casa do Pará leva saúde, ensino e história de sucesso ...
26/04/2013

A SANTA CASA NÃO PODE SER PRIVATIZADA
Há mais de trezentos a Santa Casa do Pará leva saúde, ensino e história de sucesso para a população paraense. É o maior hospital de referência para gestantes de auto risco, neonatologia e pediatria; no atendimento e tratamento das vítimas de escalpelamento; de pacientes com anomalias se***is congênitas, dentre outras especialidades é, também, o maior hospital-escola do norte e responsável pela formação de mais de 80% dos médicos do Pará ainda hoje.
As graves crises vividas pela Santa Casa e veiculadas na imprensa local e nacional sempre foram por culpa dos governos, especialmente pela falta de valorização dos profissionais e falta de melhoria nas condições de trabalho.
Agora que se finaliza o investimento de mais de 125 milhões de reais em recursos públicos para a conclusão do prédio da Nova Santa Casa, o Governo do Estado, num golpe vergonhoso que pretendia ser às escondidas, reúne com um grupo empresarial para negociar a transferência da NOSSA SANTA CASA PARA A INICIATIVA PRIVADA.
Ajude a divulgar esta luta contra a privatização da SANTA CASA, as milhares vidas que pelo nascimento, formação, cura e trabalho alimentaram essa história agradecem.

Plano de saúde não estão conseguindo atender acrianças nas urgências - ver http://migre.me/eekuu
22/04/2013

Plano de saúde não estão conseguindo atender acrianças nas urgências - ver http://migre.me/eekuu

Diante da acelerada caminhada para privatização da Santa casa, é bom rememorar lúcidas e justas decisões do judiciário b...
18/04/2013

Diante da acelerada caminhada para privatização da Santa casa, é bom rememorar lúcidas e justas decisões do judiciário brasileiro.

APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP - TRANSFERÊNCIA, SENÃO TOTAL, QUASE QUE TOTAL, DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL À INICIATIVA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO
1. Os serviços públicos de saúde, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal , devem ser prestados diretamente pelo estado, cabendo à iniciativa privada, no que diz respeito ao Sistema Único de Saúde, apenas e tão-somente atividades complementares, mediante contrato de direito público ou convênio.
2. Restando demonstrado nos autos que o Município de Palotina pretende transferir a administração do único hospital público municipal à iniciativa privada, inclusive com o repasse à instituição que for administrá-lo das verbas que lhe cabem no Sistema Único de Saúde, certo ser afirmado, como decidido pelo ilustre Magistrado de 1º Grau de jurisdição, que a atividade da instituição privada não será, no que diz respeito à saúde pública, complementar às do Município." (TJPR - AC 0426165-4 - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz Conv. Eduardo Sarrão - DJe 22.09.2008)

O Deputado Federal Lourival Mendes do PT/MA apresentou Projeto de Emenda Constitucional contra a privatização e terceiri...
18/04/2013

O Deputado Federal Lourival Mendes do PT/MA apresentou Projeto de Emenda Constitucional contra a privatização e terceirização da saúde pública a PEC 133/12.
Atualmente, a Constituição permite que as ações de saúde sejam executadas por terceiros de forma complementar, no entanto na prática, em razão desta possibilidade, não é isso que se vê.
O Deputado argumenta que a terceirização nos serviços de saúde pública provoca a precarização das relações de trabalho e impede a educação continuada e qualificada dos profissionais do setor, que é caracterizado pela rotatividade.
Em saúde, todas as atividades são essenciais. A terceirização prejudica a qualidade da assistência prestada pelo Estado, pois em tão pouco tempo não é possível treinar, qualificar e fiscalizar os profissionais que cuidam da saúde dos cidadãos, afirma o parlamentar.
Veja a íntegra da PEC: http://migre.me/eaOtG

INADIMPLÊNCIA COM MÉDICOSO SINDICATO DOS MÉDICOS DO PARÁ tem recebido um grande número de denúncias de profissionais que...
18/04/2013

INADIMPLÊNCIA COM MÉDICOS
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO PARÁ tem recebido um grande número de denúncias de profissionais que, após a prestação dos serviços ficaram sem receber seus honorários ou salários; pior; a maioria destes profissionais trabalhou por confiança, assim, não formalizaram seu vínculo e nem contrato com os Inadimplentes.
Buscando advertir outros profissionais e reduzir as ocorrências, a Assessoria Jurídica do SINDMEPA orienta preventivamente:
1. Os serviços só podem ser iniciados se a contratação for formalizada e o contratado (médico) tiver recebido cópia do termo de contratação que, pode ser: (cópia do contrato de trabalho (para os contratados temporários com entes públicos), CTPS assinada);
2. Durante a prestação de serviços, é importante que o médico colecione cópia do maior número possível de documentos que comprovem a efetiva prestação, tais como: cópia da escala de trabalho, relação nominal de pacientes atendidos por dia;

Médicos da rede pública com 25 anos de atividade em situação insalubre, já podem se aposentar. Perece mentira, mas o que...
15/04/2013

Médicos da rede pública com 25 anos de atividade em situação insalubre, já podem se aposentar. Perece mentira, mas o que já estava garantido aos médicos da iniciativa privada, só foi estendido aos médicos da rede pública após ação judicial em Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal, impetrado pelo SINDMEPA através de sua Assessoria Jurídica, contra omissão do Executivo, Senado e Câmara Federal.
Os candidatos à aposentadoria devem reunir documentos que comprovem o tempo da atividade e vinculo a instituição pública, após, devem proceder ao requerimento da aposentadoria com uma cópia da decisão do Mandado de Injunção 2150 – DF.

Endereço

Belem Do, PA
66017010

Telefone

+559181997681

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