02/09/2025
Os Sindicatos são associações que representam trabalhadores (categoria profissional) ou empresas (categoria econômica).
A Carta Sindical é um documento outorgado pela União, que confere à associação a “personalidade jurídica sindical”. É ela que permite a atuação do Sindicato em favor da categoria representada, permitindo firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou atuar na Justiça visando defender seus representados.
No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu a Unicidade Sindical, que significa que só pode existir um sindicato representando a mesma categoria profissional ou econômica, dentro da mesma localidade (base territorial).
A Carta Sindical é outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e dela constam as informações referentes à abrangência territorial do sindicato, bem como às categorias profissionais ou econômicas que ele pode representar.
No Brasil, não é possível ao integrante da categoria escolher qual sindicato lhe representará, pois o enquadramento sindical se dá junto ao sindicato que obtiver a autorização do Estado para representar a categoria. Também não há a necessidade de se associar ao sindicato para ser beneficiado com aquilo que é definido nas normas coletivas, pois a representatividade é plena, de modo que os benefícios se estendem a todos os representados.
Para a constituição de um sindicato é necessário publicar editais, realizar uma assembleia geral pró-fundação para aprovação do estatuto e eleição da diretoria, registrar o estatuto no cartório de pessoas jurídicas, e requerer o registro sindical junto ao TEM.