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Você sabia que existem benefícios previdenciários que podem ser concedidos mesmo sem contribuição? Isso mesmo! Algumas p...
28/10/2025

Você sabia que existem benefícios previdenciários que podem ser concedidos mesmo sem contribuição?

Isso mesmo! Algumas pessoas, mesmo sem ter contribuído para o INSS, podem ter direito a auxílios e benefícios assistenciais. Confira os principais 👇

🔹 BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): concedido a idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência de baixa renda, autistas e portadores de fibromialgia sem necessidade de contribuição.

🔹 Pensão por morte rural: em alguns casos, o dependente de trabalhador rural pode ter direito ao benefício mesmo que o segurado não tenha contribuído formalmente, desde que comprove atividade rural.

Esses são exemplos de proteção social garantida pela Constituição, voltada a quem mais precisa.

📞 Fale conosco e entenda se você ou alguém da sua família tem direito!
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A juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, deu provimento p...
28/04/2022

A juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, deu provimento parcial a recurso e condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 4 mil, em razão do atraso de um voo.

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27/04/2022

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Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustif**ada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo ...
03/03/2021

Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustif**ada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT. Portanto, se não houver o cancelamento da suspensão por via judicial, estes dias serão considerados como faltas injustif**adas e, assim, irão afetar o direito aos dias de férias do empregado, dentro do período aquisitivo, conforme determina o artigo. Base legal: Art. 130 da CLT.

O exame demissional é um dos procedimentos que o artigo 168 da CLT prevê, visando trazer maior segurança às partes inter...
26/02/2021

O exame demissional é um dos procedimentos que o artigo 168 da CLT prevê, visando trazer maior segurança às partes interessadas no contrato de trabalho. Ele deve ser custeado pelo empregador, sem qualquer ônus ao empregado.

Se, no exame admissional, o empregador se assegura sobre as condições de saúde do contratado e se ele se encontra apto para desempenhar uma determinada função, no processo demissional, se verif**a se a saúde do trabalhador foi prejudicada em razão do trabalho executado.

Caso seja constatado algum prejuízo à saúde do empregado em decorrência das suas atividades profissionais, o funcionário não poderá ser demitido até que a condição seja solucionada e um novo exame demissional seja realizado.

O exame, no entanto, não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

O dano extrapatrimonial foi incluído na CLT por meio da lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. De acord...
22/02/2021

O dano extrapatrimonial foi incluído na CLT por meio da lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. De acordo com o dispositivo, causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. Isso engloba também casos de agressão à intimidade ou a vida privada do profissional. Ações vexatórias contra a imagem, autoestima, sexualidade, saúde e lazer também podem causar dano extrapatrimonial. São responsáveis pelo dano todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. A legislação também estabelece que o dano extrapatrimonial pode ser causado por ofensas de natureza leve, média, grave ou gravíssima. O dano extrapatrimonial também pode ocorrer com empresas e f**a caracterizado pela ofensa à imagem, à marca, ao nome, ao segredo empresarial e ao sigilo da correspondência. Base Legal: Art. 223-A, 223-B e 223-C da CLT.

A tradução da sigla refere-se a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei 8.742/93, que resguarda o direito de Benefício...
19/02/2021

A tradução da sigla refere-se a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei 8.742/93, que resguarda o direito de Benefício Assistencial, garantida ao cidadão, pela Constituição Federal de 1988, no art. 203, inciso V.

Ainda que seja possível tomar precauções e adotar medidas que evitem esse tipo de situação, desde uma melhora na aliment...
18/02/2021

Ainda que seja possível tomar precauções e adotar medidas que evitem esse tipo de situação, desde uma melhora na alimentação até a realização rotineira de vacinas, o evento doença ainda permanece como algo imprevisível, que pode acometer o trabalhador e debilita-lo quando menos se espera. Assim, são necessárias garantias básicas ao empregado segurado da Previdência Social que, porventura, tenha que vir a se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença. Para tanto, já se sabe que, com relação aos 15 primeiros dias de afastamento, o responsável pelo pagamento do salário é o próprio empregador, conforme disposição expressa do art. 75, do Decreto 3.048/99, devendo ser abonadas as faltas correspondentes a este período. Ultrapassando esse tempo, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica do INSS, onde, tendo a sua incapacidade para o trabalho reconhecida, terá direito à percepção de um benefício que substituirá os seus proventos pelo tempo em que permanecer nessa condição. Base Legal: art. 75, do Decreto 3.048/99

Conforme dispõe o Art. 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência ...
17/02/2021

Conforme dispõe o Art. 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. O § 1º preceitua que o empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. Base legal: Arts. 29 e 135 da CLT.

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