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Essa página tem o objetivo de trazer conhecimento, noticias da área do direito trabalhista e previdenciário e outras áreas, com caráter informativo e como um meio de contato com o público em geral.

20/01/2025
A rescisão indireta é um instituto do direito voltado para proteger o trabalhador de condutas ilegais do empregador. O a...
18/01/2025

A rescisão indireta é um instituto do direito voltado para proteger o trabalhador de condutas ilegais do empregador. O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), descreve alguns casos cabíveis dessa garantia, como nas situações de atraso de salários recorrentes, pressão excessiva na função desempenhada, agressões físicas ou psicólogicas, dentre outras. Com efeito, o trabalhador pode ingressar com um processo judicial pedindo que seja aplicado a rescisão indireta, logo, o empregador terá que rescindir o contrato de trabalho e suportar todas as verbas rescisórias com as devidas multas.

Base legal: jusbrasil.com

A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave, com isso, o empregador, mesmo diante de um contrat...
18/01/2025

A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave, com isso, o empregador, mesmo diante de um contrato de trabalho por prazo indeterminado ou na vigência de um contrato por prazo determinado, pode demitir o seu colaborador. Nesse sentido, o empresário estará isento de pagar a multa do FGTS e aviso prévio indenizado, bem como, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Com efeito, o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), define quais são as condutas que ensejam em uma falta grave. No entanto, nem sempre a empresa possui razão, fato que pode ser comprovado na justiça, consequentemente, obrigá-la a reintegrar o colaborador ou depositar as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, bem como, ser um motivo de indenização por danos morais.

Base legal: direitonet.com.br

A discussão de que a ociosidade é capaz de demitir o colaborador por justa causa é longa, uma vez que esse cenário pode ...
18/01/2025

A discussão de que a ociosidade é capaz de demitir o colaborador por justa causa é longa, uma vez que esse cenário pode ocorrer tanto por culpa do trabalhador, como do empregador. Nesse sentido, os doutrinadores do direito, bem como os tribunais, têm compreendido que é preciso comprovar que o trabalhador está de forma expressa “fazendo hora”, ou seja, ao invés de desempenhar a sua função, corretamente, prefere se esquivar dela e praticar outra coisa, como ficar no celular, ler um livro ou simplesmente não fazer nada. Por outro lado, às vezes o empregador não é preciso sobre a função do seu colaborador, que não possui a obrigação de ir atrás e descobrir o que precisa ser feito, por causa disso, acaba ficando sem alguma atividade. Logo, o que se leva em conta nestes casos é analisar com precisão qual é a verdade de fato.

Base legal: direitonet.com.br

Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou instituição bancária a ind...
18/01/2025

Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou instituição bancária a indenizar um ex-gerente geral em mais de R$ 606 mil. O trabalhador, residente em Manaus/AM, foi dispensado sem justa causa após quase uma década de serviço. A demissão ocorreu durante uma festividade na agência bancária, configurando, segundo o tribunal, uma dispensa vexatória. O ex-gerente, atualmente com 44 anos, está aposentado por invalidez devido à piora de um transtorno psiquiátrico. O colegiado, acompanhando o voto da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do processo, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 350 mil. A decisão judicial abrange valores referentes à doença ocupacional (danos morais e materiais), indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses e danos morais pela dispensa vexatória. Em janeiro de 2021, o gerente contraiu covid-19, necessitando de internação e intubação por 58 dias em UTI. Anteriormente à infecção, ele apresentava hipertensão e transtorno de ansiedade. O banco argumentou a inexistência de doença ocupacional e, consequentemente, a indevida indenização. Alegou, ainda, ter adotado todas as medidas de segurança recomendadas durante a pandemia. O reclamante, por sua vez, pleiteou o aumento da indenização, considerando o reconhecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravamento de seu quadro de saúde.

FONTE: https://abre.ai/lTLf

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que retomará a  exigência da prova de vida em 2025 para a manutenç...
15/01/2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que retomará a exigência da prova de vida em 2025 para a manutenção de seus benefícios e a regra voltará a ser cobrada já a partir de janeiro. Para quem recebe benefícios do INSS, é importante ficar atento, já que a prova de vida é feita anualmente, garantindo que o beneficiário esteja vivo e apto a receber o pagamento. Para ter essa prova de vida, o INSS utiliza informações de bases governamentais e de parceiros para validar esses dados. Para este ano, a novidade nas regras está no prazo de dez meses para realizar a prova de vida, contado a partir da última atualização cadastral. Antes, o período era definido com base na data de aniversário do segurado. A comprovação pode ser feita automaticamente, isso se o beneficiário tiver interações em serviços públicos ou privados que utilizem reconhecimento biométrico. Essa validação inclui acesso ao Meu INSS ou operações financeiras. Documentos como RG, CNH e passaporte, além de atividades como recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e vacinação, podem servir como prova de vida e o uso dessas informações amplia as formas de validação. Ainda assim, caso as interações sejam insuficientes, o beneficiário deverá realizar a comprovação presencialmente, podendo isso ser feito em agências do INSS, instituições parceiras ou por perícia médica, presencial ou remota.

Fonte: https://abre.ai/lSqQ

A nova tabela anual do seguro-desemprego para 2025 entrou em vigor no sábado (11). O MTE (Ministério do Trabalho e Empre...
14/01/2025

A nova tabela anual do seguro-desemprego para 2025 entrou em vigor no sábado (11). O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou o cálculo levando em consideração o novo salário mínimo, no valor de R$ 1.518. Além do salário mínimo, o reajuste das faixas considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2024, o acumulado da inflação dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%, após registrar 3,71% em 2023. Veja a seguir o cálculo da parcela de acordo com as faixas de salário médio, que é a soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão dividida por três:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11
O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518 vigente para o ano de 2025. O seguro-desemprego pode ser solicitado nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), no Sine (Sistema Nacional de Emprego), pelo portal gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: https://abre.ai/lStq

O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior,...
14/01/2025

O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior, como explica o gerente do escritório regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana. “O vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro.” O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal. preciso ficar atento também ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Fonte: https://abre.ai/lSz1

O propósito central das novas regras é garantir aos trabalhadores um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profission...
03/01/2025

O propósito central das novas regras é garantir aos trabalhadores um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional, ampliando as oportunidades para descanso e lazer. Dessa forma, o projeto pretende alinhar o funcionamento econômico de diversos setores com a preservação dos direitos trabalhistas. A proposta gerou debates calorosos entre entidades sindicais e setores empresariais. Os sindicatos veem as mudanças como um passo essencial para assegurar condições de trabalho mais dignas, enquanto empresários alertam para possíveis impactos na competitividade e no emprego. Sectores econômicos que dependem de operação contínua, como o comércio e os serviços, manifestam receio quanto à redução no trabalho em feriados, pois acreditam que pode afetar a arrecadação e o desempenho financeiro. A proposta de mudança limita as atividades aos domingos e feriados, permitindo sua realização apenas com a regulamentação de acordos coletivos específicos. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte público e farmácias, terão permissão para operar, enquanto o comércio e o turismo poderão funcionar, desde que sigam regulamentações próprias ou acordos com sindicatos. A nova regra prevê, ainda, que trabalhadores atuando nesses dias tenham direito a uma folga compensatória em outra data, respeitando o tempo adequado de descanso.

Fonte: https://abre.ai/lKQb

As regras para concessão de crédito consignado, modalidade com desconto em folha e taxas de juros reduzidas, para novos ...
03/01/2025

As regras para concessão de crédito consignado, modalidade com desconto em folha e taxas de juros reduzidas, para novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão por mudanças significativas a partir de 1º de janeiro de 2025. A principal alteração diz respeito ao prazo para a solicitação do crédito. Com a nova norma, os segurados que iniciarem o recebimento do benefício poderão solicitar o consignado antes do período de 90 dias, mas apenas junto ao banco responsável pelo pagamento do benefício. Para as demais instituições financeiras, ou seja, aquelas que não operam o pagamento da folha, a oferta do crédito consignado será permitida apenas a partir do 91º dia após a concessão do benefício. Esta medida, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de bancos que frequentemente promovem ofertas de crédito imediato logo após a aprovação do benefício. Além disso, a portabilidade do crédito consignado – a possibilidade de transferir o empréstimo ou o crédito do cartão para outra instituição financeira – também estará limitada para os novos beneficiários nos três primeiros meses. Somente a partir do 91º dia da concessão do benefício, os aposentados e pensionistas poderão migrar suas operações de consignado para outras instituições, caso desejem condições mais favoráveis de juros.

Fonte: https://abre.ai/lMaD

🌟 Que as estrelas do próximo ano guiem você rumo a novas realizações! 🌠
31/12/2024

🌟 Que as estrelas do próximo ano guiem você rumo a novas realizações! 🌠

O maior presente de Natal não está embaixo da árvore, mas nos abraços apertados, nos sorrisos compartilhados e no amor q...
24/12/2024

O maior presente de Natal não está embaixo da árvore, mas nos abraços apertados, nos sorrisos compartilhados e no amor que une as pessoas. Que seu Natal seja mágico! ❤️🎄

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