Advocacia Rodrigues & Associados

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VAGA DE ESTÁGIO EM DIREITOREQUISITOS:• Estar cursando Direito (a partir do 3º período)• Boa escrita e organização• Proat...
23/04/2026

VAGA DE ESTÁGIO EM DIREITO

REQUISITOS:
• Estar cursando Direito (a partir do 3º período)
• Boa escrita e organização
• Proatividade e responsabilidade

ATIVIDADES:
• Apoio na elaboração de peças processuais
• Pesquisa jurídica
• Organização de documentos e processos

Carga horária: 4h diárias
Bolsa: R$ 1.000,00

Interessados(as) enviar currículo para:
[email protected]

27/01/2026

🔐 Vazamento de dados gera condenação judicial

A Justiça reconheceu que a utilização indevida de dados pessoais da consumidora, que resultou em compras online fraudulentas, configura falha grave na proteção das informações.

📌 No caso, ficou comprovado que houve uso indevido dos dados da requerente, ocasionando prejuízos materiais e abalo moral.
📌 A sentença condenou solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de determinar o cancelamento definitivo da conta criada de forma fraudulenta, sob pena de multa.

⚖️ Empresas têm o dever legal de proteger os dados dos consumidores.
O vazamento ou uso indevido gera responsabilidade e pode resultar em condenação.

Se você sofreu fraude, compras não reconhecidas ou uso indevido de seus dados, procure orientação jurídica.

📍 Advocacia Rodrigues
📞 (43) 3242-3304
📱 WhatsApp: (43) 99804-4419
📧 [email protected]

✔️ Atendimento presencial em Bela Vista do Paraíso/PR
✔️ Atuação firme na defesa do consumidor

LGPD AdvocaciaRodrigues Justiça ComprasOnline DadosPessoais

24/01/2026

🚨 ALERTA DE GOLPE – ATENÇÃO, CLIENTES! 🚨

A Advocacia Rodrigues informa que golpistas estão se passando por integrantes do nosso escritório para solicitar valores, especialmente por mensagens e ligações.

⚠️ ATENÇÃO:
• NÃO solicitamos pagamentos por números desconhecidos
• NÃO pedimos transferências para ou pagamento prévio para liberação de valores

✅ Nossos canais oficiais são SOMENTE:
📱 WhatsApp: (43) 99804-4419
☎️ Telefone fixo: (43) 3242-3304

Em caso de dúvida, entre em contato conosco antes de realizar qualquer pagamento.
Compartilhe este aviso e ajude a evitar golpes!

Feliz Natal e próspero ano novo, com muitas vitórias! 🎉✨🎄❤️
25/12/2025

Feliz Natal e próspero ano novo, com muitas vitórias! 🎉✨🎄❤️

Fique atento! A foto do perfil pode ser igual, mas o número de telefone não! Jamais pediremos pagamento para cliente.
13/11/2024

Fique atento! A foto do perfil pode ser igual, mas o número de telefone não! Jamais pediremos pagamento para cliente.

27/05/2024
O Conselho Monetário Nacional, autorizou a prorrogação de dívidas do setor agropecuário, em razão das intempéries climát...
03/04/2024

O Conselho Monetário Nacional, autorizou a prorrogação de dívidas do setor agropecuário, em razão das intempéries climáticas sofridas que prejudicaram demasiadamente o setor no ano de 2023. Vamos responder alguns questionamentos sobre a Resolução 5.123/2024:
A) Quais débitos se enquadram na prorrogação?
Se enquadram na referida prorrogação as parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES e as contratadas com recursos de outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
B)Como funcionará a prorrogação dos contratos?
A referida Resolução 5.123/2024 determina que as linhas de crédito, com última parcela prevista para vencimento até 2026, 100% (cem por cento) do valor das parcelas relativas a 2024, podem ser reprogramadas em até um ano, após o vencimento da última, prevista no cronograma de reembolso vigente. Já em relação às operações previstas para depois de 2026, as parcelas, de 2024, seriam somadas ao saldo devedor e redistribuídas nas demais parcelas, a partir do ano que vem.
Aos produtores rurais e agropecuárias, cabe, no entanto, a realização do pagamento de no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, observado que: até a data de formalização da renegociação devem ser pagos os encargos relativos às parcelas com vencimento até essa data e após a data de formalização da prorrogação, os encargos contratuais relativos às demais parcelas de 2024 devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.
C) Qual o prazo para a formalização do pedido de prorrogação pela Resolução 5.123/2024?
O prazo de formulação do pedido para formalização da renegociação se encerrará em 31 de maio de 2024.
D) As operações de Custeio Agrícola se quadram no pedido de prorrogação pela Resolução 5.123/2024?
A operações de custeio rural, sejam elas lastreadas em recursos livres ou obrigatórios, não estão abarcadas pela Resolução 5.123/2024. Contudo, caso o produtor rural tenha dificuldades para realizar o pagamento dessas parcelas em função das situações descritas no MCR 2-6-4 que compreende: (a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações; poderão solicitar a renegociação de suas dívidas observadas as condições previstas no Manual de Crédito Rural.

Procure uma assessoria jurídica especializada para sanar suas dúvidas.

💪🏻⚖️
26/03/2024

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Emenda Constitucional publicada recentemente (06/05/2022) reconhece direito à Aposentadoria Especial dos agentes comunit...
07/05/2022

Emenda Constitucional publicada recentemente (06/05/2022) reconhece direito à Aposentadoria Especial dos agentes comunitários e os que combatem endemia.
São trabalhadores expostos a agentes biológicos, que agora ficam mais próximos de terem reconhecido seu direito a aposentadoria especial.
Vitória dos trabalhadores! 💪🏻⚖️🚀🎉

Fonte: Adriane Bramante

Por verificar constrangimento e ofensa à honra subjetiva, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...
02/05/2022

Por verificar constrangimento e ofensa à honra subjetiva, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi submetida a uma revista vexatória no estabelecimento, após uma falsa acusação de furto.

Acórdão: TJSP 1018288-62.2021.8.26.0577
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-abr-30/supermercado-indenizara-cliente-15-mil-revista-vexatoria

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