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OAB/MG 185.885

17/04/2020
Decida antes de sair, se vai BEBER ou se vai DIRIGIR...🚗🚫🍺🍸🍹🥃🍷🍾
06/06/2018

Decida antes de sair, se vai BEBER ou se vai DIRIGIR...
🚗🚫🍺🍸🍹🥃🍷🍾

Bom dia !
04/06/2018

Bom dia !

30/05/2018

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.

Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país.
Confira: bit.ly/Multiparentalidade_
👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

Dica do dia 👰🏻🤵🏻
26/04/2018

Dica do dia 👰🏻🤵🏻

24/04/2018
23/04/2018
Bom dia !“ A partir de hoje condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver di...
18/04/2018

Bom dia !
“ A partir de hoje condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. “

Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que

“Exposição pornográf**a não consentida” é grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta e configura violên...
15/04/2018

“Exposição pornográf**a não consentida” é grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta e configura violência de gênero, que deve ser combatida com afinco pela Justiça!

PRA QUÊ DIVULGAR NUDES❓

“Exposição pornográf**a não consentida” é grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta e configura violência de gênero, que deve ser combatida com afinco pela Justiça. Essa é a avaliação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de um site de busca que hospedava as imagens íntimas de uma mulher que teve o cartão de memória do seu celular furtado.

A Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência que entende que provedor de busca não pode ser obrigado monitorar previamente o conteúdo das buscas, mas é obrigado a excluir esses resultados quando a Justiça determinar.

📖 Saiba mais sobre a decisão do STJ: http://bit.ly/DivulgarNudeAlheioÉCrime

📍E não se esqueça: a Lei Carolina Dieckmann (Lei n. 12.737/12) foi criada justamente para punir a invasão de dispositivo eletrônico - http://bit.ly/LeiCarolinaDieckmann

Descrição da imagem : uma mão segurando um celular exibindo o perfil de rede social que contém imagens de nudez embaçadas com um aviso: "O conteúdo a seguir pode conter material sensível ou impróprio". Texto: NINGUÉM TE DEU INTIMIDADE! Publicar foto íntima dos outros sem consentimento é violência de gênero, diz STJ. Homem furtou cartão de memória de adolescente e publicou suas fotos íntimas, de caráter sexual. Provedores podem ser obrigados a excluir esse tipo de imagem dos resultados das buscas. CNJ

A internet hoje é um dos mais ef**azes meios de comunicação. Não obstante tal fato, na utilização desta ferramenta, nece...
10/04/2018

A internet hoje é um dos mais ef**azes meios de comunicação. Não obstante tal fato, na utilização desta ferramenta, necessário se faz o uso da sensatez e da cautela, lembrando sempre que DISCORDAR é diferente de OFENDER!

“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois... 😡

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

Bom dia clientes e amigos, deixo uma informação importante e esclaredora para aqueles que desejam dar um “up” no relacio...
06/04/2018

Bom dia clientes e amigos, deixo uma informação importante e esclaredora para aqueles que desejam dar um “up” no relacionamento 😍😍😍😍😍😍😍

Fonte:

04/04/2018

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺

Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modif**a a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.

💡 E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva

Descrição da imagem : fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime. CNJ

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