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"O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receit...
17/01/2017

"O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar se tiverem empregados. " Não deixe para o último dia. | Fonte: https://goo.gl/kczpYI

Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita no ano passado; prazo termina em 17 de março

É bom ficar se olho. 📣
16/01/2017

É bom ficar se olho. 📣

| Os novos valores do Seguro-Desemprego entraram em vigor. A correção dos valores é válida para todos trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Saiba mais: https://goo.gl/8M2ycl

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13/01/2016

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Os novos valores do Seguro-Desemprego entraram em vigor nesta semana. A correção dos valores é válida para todos trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Saiba mais: http://bit.ly/1RAEmiL

07/12/2015

| Atenção! O prazo para pagar o Simples Doméstico e a primeira parcela do 13º salário acaba hoje, às 22h. Mais de 1,1 milhão de empregadores já emitiram a DAE, guia de recolhimento.

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06/12/2015

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Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil em 1962. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

Veja como calcular!

Descrição da imagem : imagem de uma mesa de trabalho branca com calculadora, teclado e mouse. Sobre a imagem, o texto: Você sabe como calcular o 13º salário? Divida o valor integral do salário por 12; multiplique esse valor pela quantidade de vezes trabalhados durante o ano atual; as horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo de gratificação; metade do valor deve ser pago até dia 30 de novembro; na 2ª parcela, até dia 20 de dezembro, devem ser deduzidos o IR e o INSS.

06/12/2015

| O empregado pode fazer até duas horas excedentes diariamente. A jornada máxima permitida por lei é de 8 horas diárias somadas às duas extras e totalizando as 10 horas. O empregado não pode trabalhar mais do que 44 horas semanais. O trabalhador pode ser recompensado por remuneração no valor de 50% da hora normal ou por banco de horas. Nos dois casos é necessário constar no acordo ou convenção coletiva.

03/12/2015

| As horas extras e o adicional noturno integram o 13º salário. Caso o empregador não pague a gratificação natalina é preciso comparecer ao plantão fiscal das gerências e sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em cada estado e fazer a denúncia anônima. Entre no www.mte.gov.br e descubra o local mais próximo de você.

22/11/2015

Informações sobre a nova regra, prazos para solicitações e ao público que se aplica.

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16/11/2015

A Lei 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Vamos fazer dar certo! Ótima semana. 👍✌
09/11/2015

Vamos fazer dar certo! Ótima semana. 👍✌

Bom final de semana!
06/11/2015

Bom final de semana!

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05/11/2015

Endereço

Rua Farias De Brito, 212, A
Belém, PA

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