Vilas Boas Advocacia

Vilas Boas Advocacia Escritório Pessoa Jurídica atuante no Direito Empresarial, Direito Trabalhista, Direito de Família e Sucessões.

CNPJ: 53.134.025/0001-44

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O “uniforme” de quem resolve problemas. ⚖️Advogando e, ocasionalmente, bem vestido.
17/06/2026

O “uniforme” de quem resolve problemas. ⚖️
Advogando e, ocasionalmente, bem vestido.

Trabalhar duro e ver o faturamento virar dor de cabeça é desanimador, né? Para evitar que o seu lucro se perca em proble...
17/06/2026

Trabalhar duro e ver o faturamento virar dor de cabeça é desanimador, né?

Para evitar que o seu lucro se perca em problemas evitáveis, o segredo está no papel. 📑

Profissionalismo se demonstra nos detalhes. Seus contratos precisam desses 4 pontos essenciais:

1️⃣ Sem Interferências: Uma cláusula que garanta que outras equipes (pintores, eletricistas) não circulem enquanto você limpa. Isso garante que ninguém suje o que você acabou de entregar, evitando retoques de limpezas adicionais que aumentam seu custo e diminuem a margem de lucro;

2️⃣ Produtos Seguros: Especifique quais produtos técnicos serão usados. Isso mostra profissionalismo e protege você de acusações de danos em acabamentos delicados;

3️⃣ Checklist de Avarias: Esse é vital! Registre tudo o que a limpeza não consegue resolver (ex: riscos profundos, manchas no piso que não saem, paredes danificadas). O cliente assina ciente de que não é um problema da limpeza, mas um dano pré-existente;

4️⃣ Termo de Entrega: Seu “escudo” final. O cliente confere, aprova e assina na hora da entrega. Evita aqueles chamados de “retoque” que aparecem semanas depois.

Como estão os seus contratos hoje? Qual desses pontos você acha mais importante? Entre em contato e venha entender como aumentar sua margem de lucro e garantir segurança jurídica para seu empreendimento.

🛡️ 1. Blindagem (Passivo Trabalhista): Fiscalização preventiva de contratos de terceirização ou prestador de serviços pa...
17/06/2026

🛡️ 1. Blindagem (Passivo Trabalhista): Fiscalização preventiva de contratos de terceirização ou prestador de serviços para que você não herde dívidas trabalhistas ou previdenciárias de parceiros inadimplentes.

📝 2. Gestão de Contratos (Empreitada/Fornecimento): Elaboração e revisão de cláusulas de retenção técnica, multas e índices de reajuste (INCC), garantindo ferramentas jurídicas para substituir fornecedores sem prejuízo financeiro, bem como responsabilizar prestadores de serviços que foram contratados;

🔑 3. Segurança na Entrega e Pós-Obra: Defesa estratégica em ações de vícios na construção, protegendo sua imagem e evitando indenizações indevidas.

💰 4. Recuperação de Crédito: Combate a inadimplência e proteção ao fluxo de caixa da obra.

🚧 5. Advocacia em Tempo Real: Suporte dinâmico para resolver impasses com prestadores serviços, clientes e órgãos fiscalizadores (CREA, Vigilância), evitando embargos ou atrasos visando garantir o cronograma do projeto/obra.

Agende uma consultoria estratégica para sua empresa através do link na bio. 📲

Foco, propósito e fé no caminho ✨
01/02/2026

Foco, propósito e fé no caminho ✨

Sua empresa precisa de capital de giro, mas contrair dívida sem estratégia pode virar um problema jurídico.• Formas lega...
28/01/2026

Sua empresa precisa de capital de giro, mas contrair dívida sem estratégia pode virar um problema jurídico.

• Formas legais de obter capital de giro:
✅ Crédito bancário empresarial
✅ Antecipação de recebíveis
✅ Empréstimos com garantia
✅ Linhas específicas para ME, EPP e Simples
Nacional

⚠️ Atenção aos riscos:
❌ Juros abusivos
❌ Cláusulas contratuais desequilibradas
❌ Garantias excessivas
❌ Confusão entre patrimônio da empresa e do sócio

O contrato faz toda a diferença.
Uma análise jurídica prévia pode:
✔️ Reduzir riscos
✔️ Evitar prejuízos futuros
✔️ Proteger o patrimônio dos sócios

💡Capital de giro não é só dinheiro em caixa - é planejamento financeiro + segurança jurídica.

Ficou em dúvida antes de contratar crédito?
💬 Chame no direct e ar e sua situação com
orientação jurídica.

🚨ATENÇÃO!🚨💳 A dívida do cartão de crédito NÃO pode mais passar do dobro do valor que você gastou.Desde janeiro de 2024, ...
24/01/2026

🚨ATENÇÃO!🚨

💳 A dívida do cartão de crédito NÃO pode mais passar do dobro do valor que você gastou.

Desde janeiro de 2024, pela Lei de N. 14.690/2023, bancos não podem cobrar juros sem limite no cartão de crédito.

Como funciona na prática:
Os juros e taxas, juntos, não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original.

📌 Exemplo simples:
Você gastou R$ 500 no cartão.
Com juros, o banco só pode cobrar até R$ 1.000 no total.

⚠️ Essa regra vale para:
• Cartão no rotativo
• Parcelamento da fatura
• Dívidas feitas a partir de janeiro de 2024

❗ Atenção:
O IOF ainda pode ser cobrado à parte. Ele não entra nesse limite.

🚫 Se o banco cobrar mais do que isso:
Você pode:
• Reclamar no site consumidor.gov.br
• Procurar um advogado ou a Justiça

Essa lei ajuda a evitar juros abusivos e protege quem usa cartão de crédito.

📣 Saber seus direitos faz diferença!
Você já sabia disso? Me conta aqui 👇
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A multa de 40% do FGTS deverá ser calculada sobre o valor total que foi depositado na conta do trabalhador durante todo ...
03/01/2026

A multa de 40% do FGTS deverá ser calculada sobre o valor total que foi depositado na conta do trabalhador durante todo o contrato de emprego, e não sobre o saldo existente na conta do trabalhador no momento da demissão.

De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias (que inclui a multa do FGTS) é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Caso a multa de 40% do FGTS não seja paga dentro deste prazo de 10 dias, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a 1 salário do trabalhador.

A empresa deve ter cuidado para observar o prazo para pagamento da multa do FGTS, pois o atraso no pagamento gera multa. Base jurídica: Art. 477, parágrafos 6° e 8º da CLT; Art. 18, parágrafos 1° e 3° da Lei 8.036/90.

Em julgado do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 6ª turma deste Tribunal o entendimento de que a mulher qu...
30/12/2025

Em julgado do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 6ª turma deste Tribunal o entendimento de que a mulher que se torna gestante durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, possui o direito a estabilidade provisória.
Segundo o Ministro relator, o posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado, até 5 meses após o parto, uma vez que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (art. 487 § 1º da CLT).
Ou seja, a estabilidade tem duração desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda, segundo a súmula 244, item I do TST, não se torna um impedimento a circunstância de, à época da dispensa, empregador e empregada desconhecerem o estado gravídico da funcionária, posto que tal cenário não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Tal entendimento se encontra consolidado por este Tribunal Superior em sua jurisprudência, que reflete o disposto no art.
391-A da CLT.

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