09/02/2026
O SINPRO-PA cravou na Convenção Coletiva:
👉 É vedado exigir trabalho docente na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval.
Isso é luta sindical virando direito real na sua vida!
Enquanto uns dizem “se der, folga”… o SINPRO diz: é direito, tá na cláusula e tem que cumprir.
📌 Cláusula 37ª CCT SINPRO-PA: Dias Vedados ao Trabalho do Professor
Nada de aula, prova ou qualquer atividade docente nesses dias!
⚠️ Observação importante:
Qualquer ação que desrespeite o que está na CCT deve ser imediatamente denunciada ao SINPRO-PA.
Direito violado não se engole, se enfrenta com organização!
✊ Carnaval é descanso, é respeito e é valorização da categoria.
Porque direito não se pede: se conquista e se defende!
🔴 SINPRO-PA na luta ontem, hoje e sempre pelos professores do Pará.