04/03/2022
📌O Projeto de Lei nº 2.058/2021, encaminhado para sanção Presidencial no último dia 17/02/2022, estabelece novas medidas acerca do trabalho das gestantes em decorrência da pandemia de Covid-19, prevendo inclusive em seu texto final a volta ao trabalho presencial após a imunização completa das trabalhadoras.
📝O texto final do Projeto de Lei prevê em seu artigo 1ª, parágrafo 3ª, três possibilidades do retorno das trabalhadoras gestantes, tais como: I- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; II- Após a vacinação contra o coronavírus, a partir do dia que o Ministério da Saúde considerar completa; III- Mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus e mediante termo de responsabilidade assinado.
💰Com o objetivo de desonerar as Pequenas e Médias Empresas, a PL prevê em seu artigo 1ª, parágrafo 4ª, a possibilidade de substituição da remuneração da empregada gestante, pelo salário-maternidade nos moldes da Lei 8.213/91, nas hipóteses de comprovação de incompatibilidade de trabalho em domicílio, por meio de teletrabalho ou outras formas de trabalho a distância.
🖋A Presidência da República tem prazo até o dia 09/03/2022 (quarta-feira), para sancionar ou vetar o Projeto de Lei.
*Texto produzido pelo Advogado Eduardo Porfirio, da equipe trabalhista do .adv
Siga .adv