10/04/2026
A ampliação da licença-paternidade já foi sancionada e merece atenção desde agora. Hoje, a regra geral prevê 5 dias de afastamento. Com a Lei nº 15.371/2026, esse prazo passa a ser ampliado gradualmente para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
Na prática, essa mudança pede preparo dos dois lados. Para as empresas, significa revisar políticas internas, rotinas de RH, comunicação com lideranças e planejamento de cobertura das equipes. Para os colaboradores, representa mais tempo de presença nos primeiros dias de vida da criança, com impacto direto no cuidado, na adaptação da família e na divisão de responsabilidades.
A nova lei também amplia a proteção para outras categorias de trabalhadores e institui o salário-paternidade no âmbito do RGPS, com regras de pagamento que podem envolver a empresa ou o INSS, conforme o caso. O texto ainda prevê estabilidade provisória ao pai desde o início do afastamento até um mês após o fim da licença.
Mais do que um ajuste trabalhista, trata-se de uma mudança com reflexos práticos na gestão das relações de trabalho. Para o empregador, antecipação reduz ruído e improviso. Para o trabalhador, a informação correta é essencial para o exercício do direito.