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15/01/2025
E o ano velho está se despedindo. Ano difícil onde algumas pessoas queridas nos deixaram sem dizer adeus. Mas junto ao n...
31/12/2023

E o ano velho está se despedindo. Ano difícil onde algumas pessoas queridas nos deixaram sem dizer adeus. Mas junto ao novo ano a esperança de um reencontro se renova e a Fé nos sustenta.
Para mim o ano de 2023 foi um ano de semeadura e crescimento como pessoa e profissionalmente.
Que venha o ano novo com todas as novas experiências e vivências, conduzidas pelo Espírito Santo que procede do Pai e do Filho, tornando nova todas as coisas.
Desejo a todos um Feliz e Próspero Ano Novo!

O Brasil passa por um momento muito difícil económicamente fazendo com que muitas famílias tenham muitas dificuldades fi...
16/10/2023

O Brasil passa por um momento muito difícil económicamente fazendo com que muitas famílias tenham muitas dificuldades financeiras, inclusive para manter seu sustento básico.
Um dos indicadores desse momento se refere ao grande número de pessoas que adquiriram veículos financiados e não conseguem mais honrar as parcelas desse financiamento.
Inevitável que as instituições financeiras ajam no sentido de recuperar o valor emprestado. Daí decorre a tão falada ação de busca e apreensão do veículo financiado.
Assim como os bancos atacam o devedor, existem estratégias de defesa eficientes para contestar a ação de busca e apreensão.
Se você se encontra com esse tipo de dificuldades, não perca mais tempo. Procure um advogado especialista e evite a perda de seu bem
Contate-nos para melhores informações. Teremos o maior prazer em lhe atender.
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(91)98250-4572
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do consumidor

Em recente decisão, o STJ julgou o Tema 1150, relacionado ao PASEP.O entendimento firmado pelo Tribunal fixou as seguint...
15/10/2023

Em recente decisão, o STJ julgou o Tema 1150, relacionado ao PASEP.
O entendimento firmado pelo Tribunal fixou as seguintes teses:
1. O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por eventuais falhas na gestão dos recursos do PASEP, como saques indevidos e desfalques;
2. O prazo prescricional, ou seja, o prazo para discutir judicialmente os danos dessa falha nas contas individuais vinculadas ao PASEP é de 10 anos contados da data em que o titular tomou conhecimento. Essa data, regra geral, da-se no dia de sua aposentadoria.
Diante desse fato, recomenda-se que todos os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos, que requisitem junto ao Banco do Brasil os extratos do PASEP desde 1988 e as fichas financeiras.
Com essas informações é necessário realizar um cálculo para constatação das diferenças que justifiquem uma ação judicial.
Para maiores informações
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do consumidor

  O shopping é responsável por indenização à vítima de roubo ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento, ainda ...
10/05/2023



O shopping é responsável por indenização à vítima de roubo ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento, ainda na via pública?

No dia 14/03/2023, o STJ firmou entendimento de que o shopping center e a empresa administradora do estacionamento são responsáveis por indenizar o consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento, ainda em via pública.
Em síntese, o shopping center e o estacionamento vinculado podem ser responsabilizados por defeitos na prestação do serviço não só quando o consumidor se encontra efetivamente dentro da área assegurada, mas também quando se submete à cancela para ingressar no estabelecimento comercial.


Celebrai. Cristo ressuscitou. Aleluia.Que a celebração da Páscoa do Senhor possa ressuscitar em nossos corações o tão gr...
09/04/2023

Celebrai. Cristo ressuscitou. Aleluia.
Que a celebração da Páscoa do Senhor possa ressuscitar em nossos corações o tão grande Amor que Deus nos concedeu e concede em nossas vidas e de nossas famílias. Feliz Páscoa!

PLANOS DE SAÚDE ESTÃO PROIBIDOS DE LIMITAR O NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIAS.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)...
21/03/2023

PLANOS DE SAÚDE ESTÃO PROIBIDOS DE LIMITAR O NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIAS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recentemente publicou uma normativa de que os planos de saúde não poderão limitar os números de sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida se aplica para todos os planos regulamentados e contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados a ela, e que tenham cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Antes da resolução, alguns planos limitavam a uma média de 12 consultas ao ano, ou uma consulta ao mês. É notório que, para quem luta contra transtornos psicológicos, é um número insuficiente de sessões.
A resolução 539/2022 ainda trouxe que no tratamento de transtornos de desenvolvimento (CID F84), passou a ser obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico no tratamento, ou seja, se o plano de saúde não possui em sua rede credenciada um profissional apto a realizar o método ou técnica de tratamento indicada, deverá suportar integralmente as despesas do tratamento feito por profissional fora de sua rede credenciada.
Se o seu plano de saúde negar cobertura ou limitar o número de sessões, o consumidor deverá fazer uma reclamação ao PROCON de seu Município ou Estado ou ainda, fazer uma reclamação direta à ANS, o que não impede de buscar a ação judicial adequada para fazer valer seus direitos.


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Travessa Quatorze De Abril, 1900/2204
Belém, PA
66063-475

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