Panatto & Reis Advocacia

Panatto & Reis Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, Trabalhista e Cível. Com estrutura diferenciada, o escritório tem no seu DNA a palavra qualidade.

Voltado à resolução personalizada de assuntos da mais elevada complexidade e relevância, o escritório Panatto & Reis Advocacia nasce da convergência de profissionais preocupados em atender profundamente os anseios dos clientes, oferecendo-lhes soluções jurídicas que contribuem para o crescimento de seus negócios e revolucione positivamente suas realidades. Especializado em Direito Tributário, Trab

alhista e Cível, compartilhamos nossos conhecimentos com os clientes entendendo suas necessidades e interesses. Enxergamos além dos problemas e encontramos alternativas eficientes para tornar negócios possíveis e oportunizar ganhos aos clientes. Nossa principal busca é a excelência e a relação de parceria que se constrói com a proximidade do dia a dia, a empatia, ética e o comprometimento que temos com os nossos clientes e colaboradores. Qualidade nos serviços prestados, qualidade no trato pessoal, qualidade na performance diferenciada,

Panatto & Reis Advocacia.

As instituições financeiras respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço bancário, pois compete aos bancos...
02/05/2018

As instituições financeiras respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço bancário, pois compete aos bancos executar os serviços colocados à disposição de seus clientes de forma adequada e segura. Este é o entendimento corporificado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

- Realização de empréstimos consignados sem a autorização do titular da conta; - Clonagem de cartão de crédito; - Emissão de cheques sem autorização do titular; - Abertura de Contas com documentos falsos, bem como as - Compras e Saques Indevidos, são exemplos em que a instituição financeira pode ser responsabilizada.

Deve o banco provar a origem da falha apontada, pois possui mecanismos para isso. Se assim não procede, responde pelo dano.




Notícia boa para quem deseja se regularizar com o Fisco.O governo divulgou no início da semana as regras do Refis do SIM...
25/04/2018

Notícia boa para quem deseja se regularizar com o Fisco.

O governo divulgou no início da semana as regras do Refis do SIMPLES, o qual permitirá às micro e pequenas empresas parcelarem seus débitos com vantagens atrativas.

A dica é que o Refis reduzirá 100% dos encargos legais.

Vamos às regras:
- Para aderir ao programa o contribuinte deve pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem descontos, em até cinco parcelas mensais.

- O saldo restante (95%) do débito poderá ser:

- Parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais;

- Parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou

- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Se você está inadimplente a hora é agora, pois o prazo para adesão é curto e se encerra no dia 9 de julho de 2018.

De volta ao trabalho de informação ao público geral, abordaremos o tema da cobrança indevida. Tal cobrança surge quando ...
24/04/2018

De volta ao trabalho de informação ao público geral, abordaremos o tema da cobrança indevida. Tal cobrança surge quando uma empresa, por exemplo, cobra um valor já pago pelo cliente ou exige pagamento por um produto ou serviço que não tenha sido contratado por ele.

Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento.

A prática costuma ocorrer com empresas de serviço de telefonia, TV por assinatura, internet, hospitais, bancos, operadores de cartão de crédito e também em casos de fraudes.

Uma vez constatada a cobrança indevida, o cliente deve contactar a empresa para que cancele o débito imediatamente. Caso o usuário venha a pagar o débito, a empresa é obrigada a ressarcir em dobro (2x) a quantia, sendo possível ainda a condenação em dano moral.

MARQUE AQUI AQUELE(A)  (A) QUE ADORA UM DANONE E SEMPRE PERDE A COMANDA NA   !!É prática comum em muitos estabelecimento...
19/05/2017

MARQUE AQUI AQUELE(A) (A) QUE ADORA UM DANONE E SEMPRE PERDE A COMANDA NA !!

É prática comum em muitos estabelecimentos vir escrito na comanda uma multa em caso de perda.
Todavia, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. Isso porque, o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor , legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa.

Depois dessa o decreto pode ser liberado e todos irem felizes e tranquilos para o .

A prática de venda casada significa condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço.A prática é ...
24/04/2017

A prática de venda casada significa condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço.

A prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I, constituindo hipótese de crime contra as relações de consumo (art. 5°, II, Lei 8.137/90).

Caso tenha ocorrido essa prática, o consumidor deve procurar a empresa onde a compra ou contratação foi feita para exigir o cancelamento e devolução dos valores indevidamente pagos. Se a empresa se recusar, é cabível ação judicial.

Veja outros exemplos de venda casada:
1 - Inclusão de cartão de crédito na abertura da conta bancária ou garantia estendida na compra de um produto, ambos sem consentimento do cliente.
2 - Condicionamento da compra de um carro à contratação de seguro do próprio estabelecimento.
3 - Compra de passagem e contratação de hotel, serviços de passeio e seguro de viagem vendidos de forma conjunta.
4 - Proibição de alimentos que não sejam vendidos pelo cinema.

O que se busca proteger é o direito de escolha do consumidor. Você pode não perceber, mas pode estar sendo confundido. Saiba seus direitos, não seja enganado.

O direito está previsto na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46 - Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem...
20/04/2017

O direito está previsto na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46 - Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro das áreas geográficas da oferta". Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel. Caso não haja solução, também é possível buscar a solução judicialmente(é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora). Conheça seus direitos acessando o link: http://www.procon.go.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucao-no-632-de-7-de-marco-de-2014-anatel-aprova-o-regulamento-geral-de-direitos-do-consumidor-de-servicos-de-telecomunicacoes-rgc.html

"Os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considera...
03/03/2017

"Os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais" Art. 5°, Lei n.° 9.278.

O Código de Defesa do Consumidor nasce com o intuito de fornecer justiça nas relações comerciais entre fornecedores e co...
20/02/2017

O Código de Defesa do Consumidor nasce com o intuito de fornecer justiça nas relações comerciais entre fornecedores e consumidores. Neste sentido, o CDC proíbe certas práticas abusivas, como as aqui apresentadas, que podem ocorrer nas relações consumerista. Saibam seus direitos # CDC

Trabalhador que esteja regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) faz jus aos seguintes direitos. Não deixe ser...
15/02/2017

Trabalhador que esteja regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) faz jus aos seguintes direitos. Não deixe ser enganado.

A hipótese vale para TV por assinatura e contrato de serviços de internet. Caso ocorra a necessidade de interrupção ou d...
15/02/2017

A hipótese vale para TV por assinatura e contrato de serviços de internet. Caso ocorra a necessidade de interrupção ou degradação do serviço para manutenção, o fato deve ser comunicado aos assinantes, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos (1/30) por dia ou fração maior a quatro horas, havendo, ainda, possibilidade de indenização.

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66087320

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