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11/02/2026
Os legendários não são um movimento de uma igreja. Lá eu fiz amizade com ateus, evangélicos, católicos e umbandistas e n...
07/09/2025

Os legendários não são um movimento de uma igreja. Lá eu fiz amizade com ateus, evangélicos, católicos e umbandistas e nos final das contas, todos estão ali para aprender a serem um líderes em suas casas e suas vidas, independente de sua crença se tornarem melhores.

Por muito tempo eu achei que eu fosse um cara do bem: um cara fiel a esposa mesmo sem está casado oficialmente;
que sempre esteve ligado a projetos sociais para tirar crianças das ruas;
um excelente conselheiro para amigos e familiares;
que fazia minhas orações em casa, que a igreja era o meu coração e minhas atitudes e era isso!

Mas eu descobri tanta vírgula errada dentro do texto da minha vida…

Hoje eu sou um guerreiro com a lista de objetivos na mão, um cara que jamais vai deixar qualquer barreira impedir os planos de Deus pra minha vida e família.
Desistir jamais será opção.

Eu estou em construção e com a planta na mão !
Sei que tem muita coisa pra consertar, mas estou aqui pra isso, porém mais leve, cheio de força e com o coração, ainda em detox, mas cada dia mais limpo!

AMOR-HONRA-UNIÃO : AHU! AHU! AHU!

Quando cheguei fui recebido pela esposa mais linda desse mundo, a minha! ❤️
04/09/2025

Quando cheguei fui recebido pela esposa mais linda desse mundo, a minha! ❤️

O intervalo intrajornada é a famosa hora do almoço, pausa para o lanche, descanso ou intervalo.Seu objetivo é permitir q...
28/08/2025

O intervalo intrajornada é a famosa hora do almoço, pausa para o lanche, descanso ou intervalo.

Seu objetivo é permitir que o empregado descanse, se alimente adequadamente e recupere suas energias.

Devido a sua importância, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a concessão é obrigatória. Acompanhe!

- Para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, o período deve ser de, no mínimo, uma hora;

- Para jornadas inferiores a seis horas, mas acima de quatro, o período deve ser de, no mínimo, quinze minutos.

Além disso, o intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador e não pode ser suprimido!

Caso o empregador negue a concessão, estará sujeito a prestar indenização.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

As férias são um direito de todo trabalhador, mas você sabia que existem diferentes tipos?Vamos te explicar as principai...
20/08/2025

As férias são um direito de todo trabalhador, mas você sabia que existem diferentes tipos?

Vamos te explicar as principais modalidades de férias para você entender melhor seus direitos!

1 – Férias individuais:

São as férias a que todo trabalhador tem direito após 12 meses de trabalho na empresa.

O descanso é de 30 dias consecutivos e o trabalhador recebe um acréscimo de 1/3 do salário (terço de férias).

Esse período de 30 dias pode ser fracionado em até três partes.

A primeira precisa ser de pelo menos 14 dias corridos e as outras não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Mas atenção: a divisão só pode ser feita com a concordância do empregado.

Ainda, é importante saber que não é permitido começar as férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

2 – Férias coletivas:

São aquelas em que todos os empregados de uma empresa ou setor entram de férias ao mesmo tempo.

Pode ser concedida duas vezes ao ano, mas nenhum período deve ser inferior a dez dias corridos.

Esse tipo de férias exige comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e sindicatos, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Embora se trate de férias coletivas, o empregado também tem direito ao adicional de 1/3 sobre o seu salário.

Fique atento!

Mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho na empresa, ele tem direito às férias proporcionais e ao terço de férias, que serão calculadas de acordo com o tempo de serviço prestado.

Compartilhe essa informação e ajude seus colegas a ficarem por dentro dos seus direitos.

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao empregado pedir demissão por culpa do empregador.Ela ocorre ...
16/08/2025

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao empregado pedir demissão por culpa do empregador.

Ela ocorre quando o empregador descumpre obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho, comete faltas graves ou submete o empregado a situações constrangedoras.

O processo começa com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e deve ser acompanhado de todo tipo de prova, como testemunhas e documentos, que comprovem as acusações alegadas pelo empregado.

Para que o pedido de rescisão indireta seja aceito, o empregado precisa provar as acusações alegadas.

Caso contrário, o pedido pode ser negado e o juiz considerará que o funcionário pediu demissão por vontade própria.

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador terá direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, como:

– Aviso-prévio;

– Saldo de salário;

– Férias proporcionais;

– 13º salário proporcional;

– FGTS;

– Seguro desemprego.

Você conhece alguém que está enfrentando esse tipo de situação no ambiente de trabalho?

Compartilhe este post!

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pe...
15/08/2025

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador — uma espécie de "justa causa ao contrário".

Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta estão:

-Atraso frequente no pagamento do salário.
-Exigência de atividades além do contrato.
-Assédio moral.
-Falta de condições adequadas de trabalho.
-Tratamento desrespeitoso ou humilhante.

Atenção! A rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, já que é comum o empregador não aceitar esse tipo de desligamento.

Se o pedido for aceito, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, como:

-Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
-13º salário proporcional.
-Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
-Liberação do saldo do FGTS.
-Guia para acesso ao seguro-desemprego.

Gostou dessa informação? Compartilhe com seus colegas e amigos para que mais pessoas tenham acesso às informações referentes aos direitos trabalhistas.

O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido por algumas empresas para ajudar nas despesas com alimentação durante a...
14/08/2025

O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido por algumas empresas para ajudar nas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.

Muita gente acredita que toda empresa deve fornecer esse benefício.

Mas, na realidade, ele não é obrigatório, a menos que um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho estabeleça essa obrigação.

Se o fornecimento do VA for determinado por norma coletiva, o empregador só poderá suspender o benefício caso a obrigação seja excluída do acordo ou convenção.

Por outro lado, se o benefício for concedido por uma política interna da empresa, sem estar vinculado a uma norma coletiva, entende-se que ele não pode ser retirado sem justificativa.

Isso porque a suspensão do vale-alimentação pode configurar uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho, o que é vedado pela CLT.

Porém, se a empresa paga, existem regras:

→ O vale-alimentação deve ser usado apenas para alimentação;

→ Não pode ser pago em dinheiro nem sacado.

Faltou no trabalho ou saiu de férias?

→ Faltas não justificadas podem reduzir o saldo do benefício no mês seguinte;

→ Em caso de férias, normalmente, o VA é pago apenas pelos dias trabalhados no mês. Mas algumas categorias garantem o benefício integral durante esse período.

Nesse caso, consulte o regulamento da sua empresa e o acordo ou convenção da sua categoria para entender seus direitos!

Não fique com dúvidas!

Conte com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.

Apesar muitos acharem que o direito à troca sempre é garantido, em determinados momentos se trata apenas de uma cortesia...
09/08/2025

Apesar muitos acharem que o direito à troca sempre é garantido, em determinados momentos se trata apenas de uma cortesia do estabelecimento.

Confira as situações de direito e as de cortesia:

- Direito: quando o produto apresenta algum vício de qualidade, sendo impróprio ou inadequado para o uso, ou de quantidade, com diferença entre a descrita no rótulo e a que consta no recipiente.

A troca também será um direito quando o valor do produto for reduzido, como no caso de riscos na lataria de um automóvel.

Ao se tratar de bens duráveis, o consumidor terá 90 dias para solicitar a troca. Agora, bens não duráveis, 30 dias. Caso o problema apareça com o tempo de uso, o prazo iniciará no momento em que o vício for evidenciado.

- Cortesia: quando o cliente não gosta do produto ou comprou o tamanho errado.

Nessas situações, o consumidor deverá verificar a política de trocas da empresa. As lojas costumam a oferecer esse benefício, mas exigem que a etiqueta seja mantida e estipulam um prazo para tal.

Está passando por alguma situação infeliz envolvendo seus direitos? Busque auxílio jurídico especializado.

Endereço

Rua Cônego Jerônimo Pimental, N° 877, Sala 302, Bloco A
Belém, PA
66.055-002

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