25/09/2026
ATENÇÃO: O PLANO DE SAÚDE AUMENTOU ABUSIVAMENTE PERTO DOS 60 ANOS? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!
O reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos é expressamente proibido por lei no Brasil. O artigo 15, § 3º do Estatuto da Pessoa Idosa veda de forma clara e objetiva a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para este público. Essa legislação busca proteger a integridade financeira e o acesso à saúde da população mais velha, impedindo que as mensalidades se tornem impagáveis justamente no momento em que os cuidados médicos são mais necessários.
Contudo, para tentar burlar essa proteção legal, muitas operadoras aplicam aumentos abusivos e desproporcionais exatamente na faixa dos 59 anos, que antecede o início da proteção do Estatuto. Essa prática, conhecida informalmente como “o pulo do gato”, visa embutir reajustes futuros de uma só vez. Felizmente, o Poder Judiciário brasileiro possui regras consolidadas e ferramentas jurídicas ef**azes para combater, revisar e anular essas condutas prejudiciais ao consumidor.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a jurisprudência caminha firmemente a favor da proteção social. A Corte já formou maioria no julgamento do Tema 381, definindo que nenhum plano de saúde pode aplicar reajuste por idade após o beneficiário completar 60 anos ou mais. Esse entendimento estende-se inclusive para os contratos antigos assinados antes do ano de 2004, e a tese definitiva aguarda a conclusão do julgamento conjunto com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90).
Complementando essa defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentou especif**amente o aumento na última faixa permitida por meio do Tema Repetitivo 952 (e do Tema 1.016 para os planos coletivos). O tribunal determinou que o reajuste aplicado aos 59 anos só tem validade se cumprir cumulativamente três requisitos: possuir previsão contratual clara, respeitar estritamente os limites e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não apresentar um percentual abusivo que coloque o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade.
Fique atento aos boletos do seu plano de saúde e não aceite reajustes sem a devida transparência e legalidade. No caso de dúvidas sobre a aplicação desses percentuais ou diante da necessidade de obter mais informações detalhadas sobre a estrutura de taxas e a legalidade das cobranças praticadas, recomendamos que se procure um advogado.