22/08/2026
STJ garante redução de impostos na revenda de veículos usados no Lucro Presumido.
O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento altamente favorável para o setor de comércio automotivo. A decisão estabelece que as empresas que atuam com a revenda de veículos usados, optantes pelo Lucro Presumido, devem aplicar as alíquotas de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Essa determinação põe fim a uma antiga disputa com a Receita Federal, que tentava tributar a atividade sob a alíquota de 32%, equiparando erroneamente a comercialização de veículos a uma prestação de serviços. Com o novo posicionamento judicial, o entendimento do fisco foi superado, trazendo maior segurança jurídica para o segmento.
Na prática, a validação dessa tese representa um alívio financeiro expressivo para os lojistas, podendo gerar uma economia de até 70% no valor total dos tributos pagos sobre o lucro da operação. Além disso, abre-se a oportunidade para que as empresas busquem a restituição ou a compensação dos valores pagos a maior nos últimos anos.
Cada modelo de negócio possui particularidades fiscais que devem ser analisadas detalhadamente para a correta aplicação desse benefício. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança.