Kleverson Rocha - Advocacia

Kleverson Rocha - Advocacia Escritório de advocacia especialista em direito empresarial e na defesa do devedor, seja em âmbito judicial ou administrativo.

Contamos com uma estrutura preparada para conciliar o desenvolvimento tecnológico e a atividade jurídica nas carteiras de Assessoria em Direito do Trabalho, Assessoria em Direito Bancário e Direito Econômico, Assessoria em Direito Bancário e Direito Econômico, Assessoria em Direito Civil,Assessoria em Direito Comercial e Societário, Recuperação de Créditos, Assessoria em Direito Tributário,Assessoria em Direito Administrativo e Assessoria em Direito Ambiental:

STJ garante redução de impostos na revenda de veículos usados no Lucro Presumido.O Superior Tribunal de Justiça firmou u...
22/08/2026

STJ garante redução de impostos na revenda de veículos usados no Lucro Presumido.

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento altamente favorável para o setor de comércio automotivo. A decisão estabelece que as empresas que atuam com a revenda de veículos usados, optantes pelo Lucro Presumido, devem aplicar as alíquotas de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Essa determinação põe fim a uma antiga disputa com a Receita Federal, que tentava tributar a atividade sob a alíquota de 32%, equiparando erroneamente a comercialização de veículos a uma prestação de serviços. Com o novo posicionamento judicial, o entendimento do fisco foi superado, trazendo maior segurança jurídica para o segmento.

Na prática, a validação dessa tese representa um alívio financeiro expressivo para os lojistas, podendo gerar uma economia de até 70% no valor total dos tributos pagos sobre o lucro da operação. Além disso, abre-se a oportunidade para que as empresas busquem a restituição ou a compensação dos valores pagos a maior nos últimos anos.

Cada modelo de negócio possui particularidades fiscais que devem ser analisadas detalhadamente para a correta aplicação desse benefício. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança.

DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.No âmbito da execução da Cédula de Crédito Bancário (CCB), é p...
21/08/2026

DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

No âmbito da execução da Cédula de Crédito Bancário (CCB), é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a pretensão executiva se sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos, consoante o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável ao título por força do art. 44 da Lei nº 10.931/2004. Confira-se o seguinte precedente:

“DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ - AgInt no REsp: 1675530 SP 2017/0128605-5, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019).

Por sua vez, a Lei nº 14.195/2021 estabeleceu que o prazo da prescrição intercorrente é idêntico ao da prescrição da pretensão.

Importa distinguir os dois institutos na esfera processual: a prescrição comum, que se aperfeiçoa antes do ajuizamento da demanda e importa na perda do direito de cobrar judicialmente o débito; e a prescrição intercorrente, que ocorre no curso do processo e resulta na extinção do feito em razão da inércia do exequente em satisfazer o objeto da execução.

Desse modo, considerando que o prazo prescricional da pretensão referente à Cédula de Crédito Bancário é de 3 (três) anos, conclui-se que o mesmo lapso temporal é aplicável à prescrição intercorrente, que se aperfeiçoa, portanto, em igual período.

No caso de dúvida, recomendamos que procure um advogado.

SUA FARMÁCIA NO SIMPLES NACIONAL PODE ESTAR PAGANDO MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA!Muitos empresários do setor farmacêutic...
20/08/2026

SUA FARMÁCIA NO SIMPLES NACIONAL PODE ESTAR PAGANDO MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA!

Muitos empresários do setor farmacêutico optantes pelo Simples Nacional desconhecem que diversos produtos que vendem estão sujeitos à tributação monofásica de P*S e COFINS. Nesse regime, a indústria ou o importador antecipam o pagamento do tributo por toda a cadeia comercial. Isso significa que, na hora de vender ao consumidor final, a farmácia não precisa pagar esses impostos novamente, pois eles já foram recolhidos na origem.

O grande problema ocorre na hora de preencher a declaração do Simples Nacional (PGDAS). Se não houver a devida segregação das receitas, o sistema calcula o imposto sobre o faturamento total, ignorando que parte dele veio de itens monofásicos. Na prática, a farmácia acaba pagando o P*S e a COFINS duas vezes sobre o mesmo produto, o que gera um custo tributário desnecessário e reduz drasticamente a margem de lucro.

Essa regra se aplica a uma vasta lista de mercadorias comuns no dia a dia das farmácias. Entre os principais exemplos estão os remédios genéricos, inúmeros medicamentos, produtos de perfumaria, itens de higiene pessoal (como cremes de barbear e desodorantes) e até certos tipos de bebidas energéticas ou suplementos que seguem essa classificação fiscal específica. Identificar corretamente cada item pelo seu NCM é fundamental para garantir a economia legal.

A boa notícia é que é possível corrigir essa falha e até recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Uma revisão fiscal detalhada pode transformar esses impostos "perdidos" em fôlego financeiro para o seu negócio. No caso de dúvida sobre como realizar essa segregação ou buscar a restituição, o contribuinte deve procurar um advogado da área tributária para uma análise segura e especializada.

Novas regras no Judiciário: Seu processo de Execução Fiscal pode estar perto do fim!O Conselho Nacional de Justiça publi...
19/08/2026

Novas regras no Judiciário: Seu processo de Execução Fiscal pode estar perto do fim!

O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente a Resolução 689/2026, trazendo importantes mudanças para quem enfrenta processos de execução fiscal de longa data. A nova norma determina que os tribunais de todo o país devem intimar o exequente - ou seja, o órgão público que está cobrando a dívida - em ações que estejam travadas no Judiciário por períodos muito longos. Essa medida busca dar um fim a litígios arrastados que sobrecarregam o sistema e trazem insegurança jurídica.

De acordo com o texto da resolução, a regra é clara para dois cenários específicos. O primeiro envolve todos os processos de execução fiscal que estejam pendentes de julgamento há mais de 15 anos, contados a partir da data em que a ação foi distribuída. O segundo cenário abrange os processos que já se encontram formalmente suspensos há mais de 6 anos, sem que tenha havido qualquer andamento efetivo para a localização do devedor ou de seu patrimônio.

O ponto mais crucial dessa nova resolução está no aviso que acompanhará essa intimação judicial. O Judiciário vai advertir expressamente o órgão cobrador de que a falta de manifestação, a ausência de indicação de bens penhoráveis ou a não comprovação de causas que suspendam ou interrompam a cobrança tributária terão consequências graves. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar no encerramento imediato do processo.

Essa extinção do feito ocorrerá, de forma especial, pelo reconhecimento da chamada prescrição intercorrente. Esse mecanismo jurídico, fundamentado nos parágrafos 1º a 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil, determina que o Estado perde o direito de continuar cobrando uma dívida se o processo ficar parado por muito tempo por culpa da própria Fazenda Pública, que não conseguiu encontrar meios de garantir o recebimento do crédito.

Para os contribuintes que possuem débitos antigos discutidos na Justiça, essa resolução representa uma excelente oportunidade de ver a regularização de sua situação fiscal acontecer de forma mais rápida. No entanto, o acompanhamento técnico é fundamental para analisar se o seu caso se enquadra nos prazos da nova norma. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança.

Restituição Tributária: STF afasta IRPJ e CSLL sobre a Taxa SELIC.Você sabia que a sua empresa pode estar pagando mais i...
18/08/2026

Restituição Tributária: STF afasta IRPJ e CSLL sobre a Taxa SELIC.

Você sabia que a sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria? O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 962, fixou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por trabalho ou na restituição de indébitos tributários, calculados pela Taxa SELIC.

A decisão da Suprema Corte baseia-se no fato de que os juros decorrentes da Taxa SELIC possuem natureza indenizatória. Ou seja, eles servem apenas para recompor o patrimônio que foi lesado pelo atraso, não configurando acréscimo patrimonial ou lucro real. Como o IRPJ e a CSLL só devem incidir sobre a riqueza nova gerada pela empresa, tributar essa recomposição financeira foi considerado ilegal.

Esse precedente abre uma excelente oportunidade para as empresas recuperarem valores pagos indevidamente nos últimos anos. Os contribuintes que recolheram esses impostos sobre os juros de repetições de indébito ou depósitos judiciais levantados podem pleitear tanto a interrupção da cobrança atual quanto a restituição ou compensação do que foi pago a maior no passado.

Cada caso possui particularidades contratuais e temporais que devem ser analisadas individualmente para garantir a segurança jurídica da operação. Portanto, no caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança.

OPORTUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE SUCESSO PARA PADARIAS.Você sabia que a sua padaria pode estar pagando mais impostos do que ...
17/08/2026

OPORTUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE SUCESSO PARA PADARIAS.

Você sabia que a sua padaria pode estar pagando mais impostos do que deveria? Por atuarem em um ramo de operação mista - que envolve tanto a fabricação própria quanto a revenda de mercadorias -, as padarias possuem uma complexidade fiscal única. Essa característica, no entanto, abre uma excelente margem para oportunidades de recuperação de créditos e redução legal da carga tributária.

Uma das principais estratégias é a Segregação e Recuperação de P*S/COFINS Monofásico. Muitos produtos revendidos em padarias, como bebidas e itens de higiene, já têm esses impostos recolhidos integralmente na indústria. Identificar e separar essas vendas evita que o seu negócio pague o mesmo imposto duas vezes, gerando economia imediata e créditos retroativos.

Para os estabelecimentos enquadrados no Lucro Real, destaca-se a tese dos Créditos de P*S/COFINS sobre Insumos. É possível abater valores gastos com energia elétrica, combustíveis, embalagens e matérias-primas essenciais para o processo de panificação. Mapear corretamente o que se enquadra como insumo essencial e relevante é um direito que reduz diretamente o custo da operação.

Outro ponto crítico é a Classificação de Mercadorias (NCM) e Alíquota Zero. Erros no cadastro de produtos e no código NCM fazem com que mercadorias isentas ou tributadas a alíquota zero sejam taxadas indevidamente. A revisão minuciosa desse catálogo garante que a padaria usufrua dos benefícios fiscais corretos e pare de desperdiçar recursos financeiros.

Adotar essas teses pode transformar a saúde financeira do seu comércio e trazer fôlego para novos investimentos. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança para avaliar o cenário específico do seu negócio.

15/08/2026

TRF-3 determinou ao INSS a concessão de pensão por morte a viúvo de agricultora que trabalhou em regime de economia familiar

SUA EMPRESA AINDA PAGA INSS SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!Muitas empresas ainda desconhecem que ...
15/08/2026

SUA EMPRESA AINDA PAGA INSS SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

Muitas empresas ainda desconhecem que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Essa decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes, aliviando a carga tributária sobre a folha de pagamento durante o período em que a funcionária está afastada em licença-maternidade.

O fundamento principal dessa tese é que o salário-maternidade possui natureza estritamente assistencial e não de contraprestação pelo trabalho, uma vez que a empregada não está exercendo suas atividades. Portanto, por não se tratar de uma verba remuneratória, o valor pago não pode servir de base de cálculo para a incidência do INSS patronal, de RAT e de terceiros.

Com a consolidação dessa tese pelos tribunais superiores, as empresas que realizaram esses recolhimentos indevidos nos últimos anos possuem o direito de interromper imediatamente a cobrança. Além disso, a segurança jurídica do precedente permite buscar a recuperação e restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, gerando um fôlego financeiro importante para o caixa do negócio.

No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações sobre como aplicar essa exclusão e recuperar os créditos retroativos de forma segura, recomendamos que se procure um profissional da área tributária.

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA AS CLÍNICAS MÉDICAS?A aprovação da Reforma Tributária traz transformações significat...
13/08/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA AS CLÍNICAS MÉDICAS?

A aprovação da Reforma Tributária traz transformações significativas para o setor de saúde, especialmente no que diz respeito à substituição dos atuais impostos (P*S, COFINS, ISS e ICMS) pelo novo modelo de IVA Dual (CBS e IBS). Para as clínicas médicas, a principal atenção deve se voltar para a transição do sistema de cumulatividade para a não cumulatividade, o que impactará diretamente a forma como os tributos são calculados e creditados ao longo da cadeia de prestação de serviços.

Uma das vitórias importantes para o setor foi a previsão de um regime diferenciado para serviços de saúde. A proposta atual estabelece uma redução de 60% nas alíquotas padrão do novo IVA para serviços médicos e hospitalares. Isso busca equilibrar a carga tributária, evitando que o aumento da alíquota nominal — que deve ser superior ao antigo ISS e P*S/COFINS — resulte em um repasse excessivo de custos para os pacientes e para a operação das clínicas.

Outro ponto de atenção é a diferenciação entre clínicas que operam no Lucro Presumido e aquelas enquadradas no Simples Nacional. Com a nova sistemática, clínicas menores precisarão avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar para o regime regular para aproveitar os créditos tributários gerados em suas compras e insumos. Essa análise estratégica será fundamental para manter a competitividade e a saúde financeira do negócio durante o período de transição.

Por fim, é essencial que os gestores médicos iniciem o planejamento tributário o quanto antes, revisando contratos e processos internos de faturamento. A complexidade da nova norma exige um acompanhamento detalhado das leis complementares que ainda estão sendo definidas. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para uma orientação específica e segura.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA DO TRABALHO: CONHEÇA SEUS DIREITOS.Você sabia que trabalhadores aposentados, pens...
12/08/2026

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA DO TRABALHO: CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Você sabia que trabalhadores aposentados, pensionistas e reformados que desenvolveram alguma doença por conta de suas funções profissionais têm direito à isenção do Imposto de Renda? A chamada moléstia profissional engloba as enfermidades que possuem relação direta com as condições ou o ambiente onde as atividades laborais eram exercidas. Esse benefício legal visa garantir um alívio financeiro para quem teve a saúde impactada pelo trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas o direito também se aplica a condições preexistentes. Isso significa que mesmo se uma doença já existia antes do início do vínculo de trabalho, se ficar comprovado que as atividades profissionais agravaram ou pioraram o quadro clínico, ela pode ser considerada uma moléstia profissional. O foco da legislação é proteger a integridade do trabalhador que sofreu prejuízos em sua qualidade de vida.

O amparo jurídico para essa situação está expressamente previsto na Lei nº 7.713/88. A legislação determina de forma clara a isenção do IR sobre os proventos de contribuintes inativos que forem acometidos por essas patologias. Trata-se de uma garantia fundamental para que o cidadão possa direcionar seus recursos financeiros para o tratamento médico, compra de medicamentos e cuidados necessários com a saúde.

A comprovação do vínculo entre a doença e o trabalho exige uma análise técnica detalhada de laudos, exames e históricos profissionais. Por envolver regras específicas do direito público, cada situação deve ser avaliada individualmente. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional especializado na área tributária para orientar o procedimento correto de solicitação.

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