Kleverson Rocha - Advocacia

Kleverson Rocha - Advocacia Escritório de advocacia especialista em direito empresarial e na defesa do devedor, seja em âmbito judicial ou administrativo.

Contamos com uma estrutura preparada para conciliar o desenvolvimento tecnológico e a atividade jurídica nas carteiras de Assessoria em Direito do Trabalho, Assessoria em Direito Bancário e Direito Econômico, Assessoria em Direito Bancário e Direito Econômico, Assessoria em Direito Civil,Assessoria em Direito Comercial e Societário, Recuperação de Créditos, Assessoria em Direito Tributário,Assessoria em Direito Administrativo e Assessoria em Direito Ambiental:

REFORMA TRIBUTÁRIA: REGIME ÚNICO OU REGULAR? ENTENDA AS DIFERENÇAS E SAIBA QUAL ESCOLHER.A reforma tributária trouxe uma...
29/04/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: REGIME ÚNICO OU REGULAR? ENTENDA AS DIFERENÇAS E SAIBA QUAL ESCOLHER.

A reforma tributária trouxe uma nova realidade para as empresas brasileiras, e uma das principais dúvidas que surgem é sobre a escolha do regime de recolhimento do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Basicamente, a legislação prevê dois caminhos: o Regime Regular e o Regime Único, cada um com suas próprias regras, benefícios e desafios que precisam ser analisados com cuidado.

O Regime Regular é a regra geral do novo sistema. Nesta modalidade, a empresa apura o imposto devido sobre suas vendas, mas tem o direito de tomar créditos sobre todos os insumos adquiridos e despesas necessárias à sua atividade (crédito financeiro amplo). O imposto é calculado por dentro da nota fiscal, de forma não cumulativa, o que, na teoria, elimina o efeito cascata e desonera a cadeia produtiva.

Já o Regime Único é uma alternativa simplificada, voltada principalmente para micro e pequenas empresas que atualmente são optantes do Simples Nacional. Neste regime, a sistemática é de cumulatividade: a empresa não se apropria de créditos das compras, mas em contrapartida aplica uma alíquota reduzida e unificada sobre o seu faturamento bruto. O objetivo é preservar a simplicidade e a menor carga burocrática para os pequenos negócios.

A grande diferença reside, portanto, no direito ao crédito e na forma de cálculo. Enquanto no Regular o foco é a não cumulatividade plena, no Único a lógica é a simplicidade com uma tributação monofásica na última etapa. A escolha ideal, contudo, não é automática. Geralmente, negócios com maiores custos de insumos tributados se beneficiam do regime regular, pois o volume de créditos reduz o imposto final a pagar. Por outro lado, empresas com folha de pagamento elevada e poucos insumos taxados podem encontrar vantagem no regime simplificado.

O momento da escolha dependerá da publicação integral das leis complementares e do início da transição dos novos tributos. A decisão de optar por um ou outro regime deve ser precedida de um criterioso planejamento tributário, simulando os impactos no fluxo de caixa e na margem de lucro do seu negócio. É fundamental lembrar que cada caso é único.

Diante da complexidade das novas regras, a análise fria dos números e do modelo de negócios é indispensável. Em caso de dúvidas ou da necessidade de informações mais aprofundadas para o seu caso concreto, recomendamos sempre a consulta a um profissional especializado na área tributária, que poderá orientar a decisão mais segura e vantajosa para sua empresa.

DEVEDOR CONTUMAZ: ONDE TERMINA A FISCALIZAÇÃO E COMEÇA O ABUSO?A figura do devedor contumaz tem sido alvo de endurecimen...
29/04/2026

DEVEDOR CONTUMAZ: ONDE TERMINA A FISCALIZAÇÃO E COMEÇA O ABUSO?

A figura do devedor contumaz tem sido alvo de endurecimento legislativo, focando naqueles contribuintes que fazem do inadimplemento tributário uma estratégia de negócio. No entanto, é fundamental diferenciar quem atravessa dificuldades financeiras pontuais daquele que, de fato, atua de má-fé. A legislação impõe critérios rigorosos para essa classificação, mas a linha entre a cobrança legítima e o cerceamento da atividade econômica pode ser tênue, exigindo atenção redobrada do empresário.

Quando o fisco ultrapassa os limites legais, o contribuinte pode ser submetido a regimes especiais de fiscalização extremamente gravosos, que muitas vezes inviabilizam a operação da empresa. Medidas como a exigência de pagamento antecipado de tributos ou a interrupção de emissão de notas fiscais podem ser questionadas judicialmente. A defesa contra esses abusos baseia-se nos princípios da livre iniciativa e da preservação da empresa, impedindo que sanções políticas sejam usadas como meio coercitivo para cobrança de débitos.

As formas de defesa envolvem a demonstração técnica de que não há dolo ou fraude na conduta da empresa, mas sim um contexto econômico que justifica a mora. Além disso, é possível anular atos fiscalizatórios que não respeitem o devido processo legal ou que apliquem punições desproporcionais. O Judiciário tem sido um aliado importante para evitar que o "rótulo" de devedor contumaz seja aplicado de forma genérica e arbitrária pela administração tributária.

Manter a conformidade e estar preparado para impugnar autuações indevidas é a melhor estratégia para proteger o patrimônio e a continuidade do seu negócio. Em caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para uma análise específica da sua situação.

EXECUÇÃO FISCAL: ENTENDA O PODEROSO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEVocê sabia que, mesmo com uma execução fiscal e...
28/04/2026

EXECUÇÃO FISCAL: ENTENDA O PODEROSO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Você sabia que, mesmo com uma execução fiscal em curso, o direito de cobrança do Estado pode expirar? Isso se chama Prescrição Intercorrente. Ela ocorre quando o prazo legal para cobrar o crédito tributário se esgota durante o próprio processo executivo, geralmente devido à inércia prolongada e injustificada do Fisco em promover os atos necessários para concluir a ação. O fundamento está no Código Tributário Nacional e no Código de Processo Civil, que estabelecem um prazo geral de 5 anos para esta modalidade de prescrição.

Mas como isso funciona na prática? Após a ação ser proposta, se o processo ficar parado por um longo período sem medidas eficazes do credor (a Fazenda Pública), o devedor pode alegar a prescrição. Um dos pontos cruciais é a suspensão do processo: quando não são encontrados bens do devedor para penhora, a lei prevê uma suspensão automática por 1 ano. Terminado esse ano, começa a correr o prazo prescricional de 5 anos. Se o Fisco permanecer inerte, a dívida pode, sim, extinguir-se.

Este entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento histórico (REsp 1.340.553/RS), a Primeira Seção do Tribunal pacificou que a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 1 ano ocorre automaticamente com a não localização de bens, sem necessidade de uma determinação expressa do juiz. Isso traz maior previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte.

A regra está cristalizada na Súmula 314 do STJ: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. Portanto, se você tem um processo de execução fiscal parado há anos, é fundamental buscar assessoria especializada. A prescrição intercorrente é uma garantia legal que evita cobranças indefinidas e protege o cidadão contra a morosidade excessiva.

A REFORMA TRIBUTÁRIA E A CONSTRUÇÃO CIVIL.A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o setor da construção c...
27/04/2026

A REFORMA TRIBUTÁRIA E A CONSTRUÇÃO CIVIL.

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o setor da construção civil, especialmente com a transição para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Uma das principais vantagens para as empresas de engenharia será a possibilidade de abater créditos integrais sobre insumos e serviços contratados, o que hoje é limitado no sistema atual. Isso tende a reduzir a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia produtiva, permitindo um fluxo de caixa mais transparente e uma gestão tributária mais eficiente para grandes projetos.

Sobre a viabilidade do novo sistema, a resposta se será mais vantajoso ou não depende diretamente da estrutura de custos de cada empresa. Embora a alíquota padrão do IVA possa parecer elevada, o setor de construção civil contará com regimes específicos e redutores de alíquota, além de uma base de cálculo diferenciada que considera o valor do terreno. Para empresas que possuem muitos fornecedores formais e altos custos de materiais, o aproveitamento de créditos pode tornar a carga tributária final mais competitiva do que o modelo atual de P*S/COFINS e ISS.

Entretanto, cada operação possui particularidades que podem alterar esse cenário, exigindo um planejamento estratégico minucioso antes da implementação total das novas regras. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para uma análise personalizada do seu modelo de negócio.

REFORMA TRIBUTÁRIA: O NOVO "REDUTOR SOCIAL" NA VENDA DE IMÓVEIS E LOTES.A Reforma Tributária trouxe mudanças significati...
24/04/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: O NOVO "REDUTOR SOCIAL" NA VENDA DE IMÓVEIS E LOTES.

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o mercado imobiliário, com destaque para a criação do "Redutor Social". Esse mecanismo funciona como uma dedução de valor fixo da base de cálculo do IBS e da CBS, os novos impostos sobre o consumo. O objetivo central é aliviar a carga tributária para o consumidor final, garantindo que o acesso à moradia não seja excessivamente onerado pela nova simplificação tributária.

Para quem vende um imóvel residencial novo destinado à moradia, o redutor social foi fixado no valor de R$ 100 mil. Na prática, isso significa que esse montante é subtraído do valor total da venda antes da aplicação das alíquotas de impostos. Essa medida é fundamental para manter a acessibilidade de imóveis populares e de médio padrão, evitando que a unificação dos tributos eleve o preço final para as famílias brasileiras.

A boa notícia é que o benefício não se restringe apenas a edificações prontas; ele também se aplica a quem vende lotes destinados à moradia. Seguindo a mesma lógica do imóvel construído, a venda do terreno para fins residenciais contará com o abatimento, incentivando o desenvolvimento urbano e facilitando o primeiro passo de muitos cidadãos na construção da casa própria sob as novas regras do sistema tributário.

Quanto à aplicação prática, é importante entender a interação com o redutor de ajuste. Enquanto o redutor social é um valor fixo (os R$ 100 mil), o redutor de ajuste é um percentual aplicado sobre a base de cálculo para equilibrar a carga tributária do setor imobiliário. Na apuração do imposto, primeiro subtrai-se o valor do redutor de ajuste e, sobre o resultado restante, aplica-se o redutor social antes da incidência da alíquota final do IBS/CBS.

Essa nova estrutura busca modernizar o setor, mas exige atenção redobrada aos cálculos e ao enquadramento das operações. Em caso de dúvida ou da necessidade de mais informações sobre como essas mudanças afetarão seus negócios ou investimentos, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para um planejamento seguro e adequado à nova legislação.

REFORMA TRIBUTÁRIA: VOCÊ SABE O QUE É O REDUTOR DE AJUSTE NO SETOR IMOBILIÁRIO?A Reforma Tributária trouxe mudanças sign...
23/04/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: VOCÊ SABE O QUE É O REDUTOR DE AJUSTE NO SETOR IMOBILIÁRIO?

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como imóveis serão tributados, e um dos conceitos centrais para o setor é o chamado "Redutor de Ajuste". Trata-se de um mecanismo criado para garantir que a carga tributária sobre a venda e locação de imóveis não suba de forma desproporcional. Como o novo IBS e a CBS incidirão sobre o valor total da operação, o redutor funciona como um abatimento na base de cálculo para evitar que o imposto final seja excessivo.

Na prática, o redutor serve para equilibrar a conta. Sem ele, a aplicação das novas alíquotas cheias sobre o valor dos imóveis poderia inviabilizar negócios ou elevar demais os preços para o consumidor final. Ele permite que apenas uma parte do valor do imóvel seja efetivamente tributada, simulando um sistema de créditos que compensa a impossibilidade de abater custos anteriores da cadeia produtiva, como ocorre em outros setores da economia.

Para o mercado imobiliário, esse ajuste é vital para manter a competitividade e o acesso à moradia. O redutor será aplicado tanto na venda de imóveis novos quanto na locação e em outras operações imobiliárias previstas na nova lei. O objetivo do governo e do legislador é que a carga tributária total do setor permaneça próxima ao que é praticado hoje, protegendo o patrimônio das famílias e os investimentos das empresas do ramo.

Entender esses detalhes técnicos é fundamental para planejar a compra, venda ou gestão de ativos imobiliários nos próximos anos. Como a transição para o novo modelo será gradual, o acompanhamento jurídico preventivo torna-se indispensável. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para uma análise detalhada do seu caso.

TEMA 324 DA TNU: DESPESAS ESCOLARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER DEDUZIDAS INTEGRALMENTE NO IR.Boa notícia para ...
23/04/2026

TEMA 324 DA TNU: DESPESAS ESCOLARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER DEDUZIDAS INTEGRALMENTE NO IR.

Boa notícia para contribuintes que possuem filhos ou dependentes com deficiência. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 324, garantiu a possibilidade de deduzir integralmente as suas despesas escolares, na base de cálculo do Imposto de Renda, sem a aplicação do limite geral de deduções com educação.

Isso significa que esses gastos passam a ser equiparados às despesas médicas, que são dedutíveis sem teto. A decisão reconhece que, em muitos casos, o atendimento educacional especializado é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com deficiência, funcionando como um prolongamento do tratamento terapêutico.

Importante destacar que a dedução abrange despesas com escolas regulares ou especializadas, desde que comprovadamente relacionadas às necessidades específicas do aluno – como mensalidades, material adaptado, acompanhamento especializado e serviços de apoio pedagógico. A principal exigência é que o dependente tenha laudo médico que comprove a deficiência física ou mental.

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve lançar esses valores na ficha de "Pagamentos Efetuados" como despesas médicas, mantendo todos os comprovantes e documentação à disposição da Receita Federal. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure profissional da área tributária.

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA AS CLÍNICAS MÉDICAS?A aprovação da Reforma Tributária traz transformações significat...
22/04/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA AS CLÍNICAS MÉDICAS?

A aprovação da Reforma Tributária traz transformações significativas para o setor de saúde, especialmente no que diz respeito à substituição dos atuais impostos (P*S, COFINS, ISS e ICMS) pelo novo modelo de IVA Dual (CBS e IBS). Para as clínicas médicas, a principal atenção deve se voltar para a transição do sistema de cumulatividade para a não cumulatividade, o que impactará diretamente a forma como os tributos são calculados e creditados ao longo da cadeia de prestação de serviços.

Uma das vitórias importantes para o setor foi a previsão de um regime diferenciado para serviços de saúde. A proposta atual estabelece uma redução de 60% nas alíquotas padrão do novo IVA para serviços médicos e hospitalares. Isso busca equilibrar a carga tributária, evitando que o aumento da alíquota nominal — que deve ser superior ao antigo ISS e P*S/COFINS — resulte em um repasse excessivo de custos para os pacientes e para a operação das clínicas.

Outro ponto de atenção é a diferenciação entre clínicas que operam no Lucro Presumido e aquelas enquadradas no Simples Nacional. Com a nova sistemática, clínicas menores precisarão avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar para o regime regular para aproveitar os créditos tributários gerados em suas compras e insumos. Essa análise estratégica será fundamental para manter a competitividade e a saúde financeira do negócio durante o período de transição.

Por fim, é essencial que os gestores médicos iniciem o planejamento tributário o quanto antes, revisando contratos e processos internos de faturamento. A complexidade da nova norma exige um acompanhamento detalhado das leis complementares que ainda estão sendo definidas. No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações, recomendamos que se procure um profissional da área tributária para uma orientação específica e segura.

PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO É INVÁLIDO E DEVE SER RESTITUÍDO.O artigo 156, V, do Código Tributário Naciona...
22/04/2026

PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO É INVÁLIDO E DEVE SER RESTITUÍDO.

O artigo 156, V, do Código Tributário Nacional prevê que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência.
Em decorrência desta previsão legal, o STJ determinou que a prescrição tributária, que ocorre em 5 anos, não extingue apenas a pretensão do exercício do direito de ação, mas, também o próprio crédito tributário.
Assim, o crédito tributário é suprimido, deixando de existir. Desta forma, mesmo que o contribuinte pague ou faço o parcelamento do tributo, após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato não tem validade e deve ser restituído.
Sobre o tema, seguem as seguintes jurisprudências:

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO POSTERIOR. RESTAURAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 267, V DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(…)
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já orientou que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso por que (a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e (b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V do CTN).
Agravo Interno do Estado a que se nega provimento”.
(AgInt no AREsp 1156016/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).

“TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ASPECTO JURÍDICO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA PELO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
(…)
A Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso especial sob a sistemática de repetitivos, vinculado ao tema n. 375, firmou a orientação de que “[a] confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos; e, quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários.” (v.g. erro, dolo, simulação e fraude)” (REsp 1133027/SP, Rel. Ministro Luiz F*x, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 16/03/2011).
Assim, a prescrição não está sujeita à renúncia por parte do devedor, haja vista que ela não fulmina apenas o direito de ação, mas também o próprio crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN, de modo que a jurisprudência desta Corte Superior orienta que a renúncia manifestada para fins de adesão à parcelamento é ineficaz à cobrança de crédito tributário já prescrito. Precedentes: AgInt no AREsp 312.384/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/06/2017, DJe 08/08/2017; AgRg no AREsp 743.252/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016; e AgRg no REsp 1.191.336/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30/09/2014.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, em desconformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela impossibilidade de oposição de defesa acerca do direito renunciado, de modo que está correto o provimento do recurso especial a fim de que seja processada exceção de pré-executividade quanto à alegação de prescrição do crédito tributário, aspecto jurídico do crédito tributário.
Agravo interno desprovido”.
(AgInt no AgInt no AREsp 1343161/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019).

REFORMA TRIBUTÁRIA.Você sabia que a Reforma Tributária não mexe só nas siglas, mas no seu preço, margem e fluxo de caixa...
20/04/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA.

Você sabia que a Reforma Tributária não mexe só nas siglas, mas no seu preço, margem e fluxo de caixa?

Quase ninguém fala sobre os “efeitos invisíveis”: créditos, precificação e contratos que parecem iguais… mas não são. 💡

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ATENÇÃO, EMPREENDEDORES: NOVIDADES NA REFORMA TRIBUTÁRIA E NO SIMPLES NACIONAL!A Reforma Tributária já está trazendo mud...
20/04/2026

ATENÇÃO, EMPREENDEDORES: NOVIDADES NA REFORMA TRIBUTÁRIA E NO SIMPLES NACIONAL!

A Reforma Tributária já está trazendo mudanças práticas que impactam o planejamento das empresas brasileiras. Recentemente, foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novas regras e prazos para quem deseja aderir ao Simples Nacional, buscando facilitar a transição para o novo sistema tributário que se aproxima.

O ponto de maior destaque nesta resolução é a alteração no cronograma de escolha do regime. Excepcionalmente, houve uma antecipação importante: a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada já em setembro de 2026. Essa mudança exige que os empresários antecipem sua análise tributária para não perderem o prazo.

Essa medida faz parte do esforço de adaptação à Reforma Tributária, permitindo que o fisco e os contribuintes se organizem com antecedência frente às novas alíquotas e modelos de arrecadação. Estar atento a esse novo calendário é crucial para garantir a saúde financeira e a conformidade da sua empresa no próximo ciclo fiscal.

No caso de dúvida ou da necessidade de mais informações sobre como essas mudanças afetam o seu negócio, recomendamos que se procure um profissional da área tributária de sua confiança para um planejamento seguro.

EXECUÇÃO FISCAL: A EMPRESA É A DEVEDORA, NÃO O SÓCIO!Você sabia que, em regra, a Fazenda Pública deve ajuizar a execução...
17/04/2026

EXECUÇÃO FISCAL: A EMPRESA É A DEVEDORA, NÃO O SÓCIO!

Você sabia que, em regra, a Fazenda Pública deve ajuizar a execução fiscal apenas contra a pessoa jurídica? Isso acontece porque a empresa possui personalidade jurídica própria, distinta de seus proprietários. Portanto, o patrimônio dos sócios não deve ser atingido automaticamente por dívidas tributárias geradas pelo negócio, mantendo-se a separação patrimonial necessária para a atividade empresarial.

Essa regra fundamental é sustentada pelo Artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com a lei, em regra, os sócios e diretores só podem ser responsabilizados pessoalmente se for comprovado que agiram com excesso de poderes, infração à lei, ao estatuto ou ao contrato social. Sem a prova de tais irregularidades, a cobrança deve se limitar estritamente aos bens e ativos da própria empresa.

Muitas vezes, o fisco tenta incluir os sócios no polo passivo da ação de forma indevida ou automática. No entanto, a jurisprudência brasileira, consolidada pelos tribunais superiores, reforça que o simples inadimplemento do tributo (não pagar o imposto) não é motivo suficiente para redirecionar a execução contra a pessoa física do sócio. É preciso demonstrar a má-fé ou o encerramento irregular das atividades.

Garantir que essa distinção seja respeitada é essencial para a saúde financeira e a segurança patrimonial dos empreendedores. No caso de dúvidas ou da necessidade de mais informações sobre como proteger seu patrimônio em processos de cobrança, recomendamos que se procure um profissional especializado na área tributária.

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