Monteiro de Brito & Oliveira Advogados

Monteiro de Brito & Oliveira Advogados Escritório de Advocacia Empresarial com atuação especializada em negócios na região amazônica, com sede em Belém,Pará.

O Monteiro de Brito & Oliveira Advogados é um escritório de advocacia empresarial com atuação focada em negócios na Amazônia, concebido para equilibrar eficiência,inovação e transparência na prestação de serviços jurídicos, sempre pautado nos mais elevados patamares de rigor técnico. Primeiro por pretender exercê-los com confiabilidade, pessoalidade e primor na qualidade técnica, características i

nerentes à advocacia de excelência. Mas também por intencionar quebrar paradigmas na forma como os serviços advocatícios são prestados e gerenciados de modo a garantir a agilidade, o dinamismo, a pro-atividade e a eficiência que o mercado moderno exige. O principal escopo do MBO Advogados é, portanto, garantir que os serviços prestados, tanto consultivos quanto contenciosos, inclusive de forma preventiva, sejam úteis a seus clientes, funcionando como ferramenta de promoção de bons negócios e de desenvolvimento empresarial. Considerando esse objetivo fundamental, o escritório atua não apenas de forma especializada nas diversas áreas do direito e da advocacia empresarial, mas também de forma focada nos ramos de atividade dos clientes, intencionando assessorá-los de modo cooperativo e estratégico, personalizado de acordo com as particularidades de cada atividade negocial. O MBO Advogados ainda tem como diferencial o atendimento especializado a empresas com forte relação ambiental, como madeireiras, pesqueiras, mineradoras, transportadoras, empreendimentos de engenharia e de agronegócio em geral, segmentos empresariais com demandas próprias e que necessitam de suporte jurídico em conformidade com tais especificidades, abarcando suas diferentes necessidades nas diversas áreas da advocacia empresarial.

Mais um reconhecimento para o time do MBO.A Leaders League 2026 destacou nossa atuação em Direito Trabalhista e Resoluçã...
20/03/2026

Mais um reconhecimento para o time do MBO.

A Leaders League 2026 destacou nossa atuação em Direito Trabalhista e Resolução de Disputas: duas frentes estratégicas do escritório.

Em Resolução de Disputas, subimos para a categoria Excellent, um avanço que reflete a consistência do trabalho liderado pelo sócio Luis Antonio Monteiro de Brito.

Em Direito Trabalhista, fomos reconhecidos pela primeira vez, resultado da atuação liderada pelo sócio Sílvio Oliveira, que conduz a prática com rigor técnico e proximidade com as demandas do setor empresarial na região.

Aos clientes e parceiros, obrigado pela confiança que nos permite evoluir a cada ano.

Hoje, nosso reconhecimento e homenagem vão especialmente para as brilhantes advogadas do nosso time. Profissionais que i...
08/03/2026

Hoje, nosso reconhecimento e homenagem vão especialmente para as brilhantes advogadas do nosso time. Profissionais que inspiram, lutam por justiça diariamente e fazem a diferença na vida dos nossos clientes e no Direito.

Feliz Dia Internacional da Mulher!

Sob o argumento de ampliar a proteção sobre o meio ambiente, muitos estados criam leis próprias impondo multas com sançõ...
05/03/2026

Sob o argumento de ampliar a proteção sobre o meio ambiente, muitos estados criam leis próprias impondo multas com sanções mais graves do que as previstas na legislação federal.

Porém, em decisão recente na ADI 7.546, o STF fez prevalecer a técnica legislativa prevista no artigo 24 da Constituição Federal.

O entendimento foi bem direto, ao menos no caso analisado: a União estabelece as normas gerais, cabendo aos demais entes federativos a complementação dessa lei federal, mas sem a contrariar, mesmo que seja para editar uma norma dita “mais protetiva” ao meio ambiente.

Neste carrossel, explicamos:
- Por que uma legislação estadual mais severa em favor do meio ambiente foi considerada inconstitucional
- O impacto prático potencial dessa decisão
- A importância de revisar toda a base legal utilizada pelo órgão ambiental para pretensa punição de um particular, como forma de identif**ar possíveis contrariedades com outras normas

Se sua empresa tem passivos ambientais, essa decisão pode ser um indicativo relevante para revisão de seu caso.

O modelo de teletrabalho trouxe flexibilidade, mas também um perigoso equívoco jurídico para muitas empresas: a crença d...
02/03/2026

O modelo de teletrabalho trouxe flexibilidade, mas também um perigoso equívoco jurídico para muitas empresas: a crença de que o rótulo de “Home Office” dispensa automaticamente o pagamento de horas extras.

Recentemente, o TRT-18 julgou um caso que joga luz sobre essa questão e reafirma a força do Art. 7º, XIII da Constituição Federal e do Princípio da Primazia da Realidade.

O Raciocínio da Corte foi claro: a exclusão do controle de jornada é uma exceção. Se a empresa possui e utiliza ferramentas tecnológicas (VPN, Microsoft Teams, relatórios de sistema) para monitorar o início, os intervalos e o fim do expediente do funcionário, o controle é possível e exercido. Se há controle, a regra de exclusão da CLT cai por terra, e o excesso de jornada deve ser remunerado.

Neste carrossel, explicamos:
- Por que a simples assinatura de um contrato de teletrabalho não blinda a empresa;
- Como o Judiciário enxerga os meios de subordinação telemática;
- O risco sistêmico de gerenciar trabalhadores remotos por “tempo de tela”.
Atenção RH e Gestores: Se vocês exigem que a equipe remota cumpra horário comercial rígido e cobram respostas imediatas, seu passivo trabalhista está crescendo a cada minuto logado.

A gestão do trabalho remoto da sua empresa está de acordo com a jurisprudência trabalhista?

Decisão Judicial Garante Isenção de IR sobre Dividendos no Simples NacionalDiante das incertezas trazidas pela Reforma T...
27/02/2026

Decisão Judicial Garante Isenção de IR sobre Dividendos no Simples Nacional
Diante das incertezas trazidas pela Reforma Tributária, uma empresa optante pelo Simples Nacional adotou uma decisão estratégica: antecipou-se ao risco e acionou o Judiciário antes de qualquer autuação.
O resultado foi uma decisão liminar que reafirma o que a Lei Complementar nº 123/2006 já assegura: os lucros distribuídos por empresas enquadradas no Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda. A magistrada determinou que a Receita Federal se abstenha de cobrar o imposto sobre os valores distribuídos aos sócios, preservando o tratamento tributário favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte contra interpretações arrecadatórias que extrapolem o texto legal.
Para o empresário, a atuação preventiva é essencial. Uma eventual tributação sobre dividendos reduziria expressivamente a rentabilidade do negócio e o retorno efetivo aos sócios.
Vale ressaltar, contudo, que a isenção sobre a totalidade dos lucros distribuídos está condicionada à regularidade da Escrituração Contábil da empresa. Sem ela, não é possível demonstrar que os valores distribuídos constituem, de fato, lucro apurado — e a isenção f**a restrita aos percentuais de presunção aplicáveis às regras do Lucro Presumido.
Neste post, abordamos:

Como a ação preventiva protege o fluxo de caixa da empresa;
O fundamento legal da isenção (Art. 14 da LC nº 123/2006);
O papel determinante da contabilidade na salvaguarda da distribuição de lucros.

A distribuição de lucros da sua empresa está adequadamente protegida diante das mudanças tributárias em curso?

Conversão de multas ambientais na mira do TCU: o fim do desconto?Más notícias para quem contava com a conversão de multa...
19/02/2026

Conversão de multas ambientais na mira do TCU: o fim do desconto?

Más notícias para quem contava com a conversão de multas como estratégia certa para regularização ambiental. Após auditoria severa do TCU (Tribunal de Contas da União), o Ibama restringiu o andamento de novos termos de compromisso.

O fundamento? Princípio da Eficiência (Art. 37, CF).

Para o órgão de controle, conceder desconto de até 60% sem a garantia absoluta de que o serviço ambiental será prestado e fiscalizado fere o interesse público.

Juridicamente, isso reforça que a conversão não é um direito adquirido do infrator, mas um ato discricionário da administração, condicionado à capacidade técnica de gestão.

Neste carrossel, detalhamos:
- O conflito entre a Lei de Crimes Ambientais e a fiscalização do TCU;
- O risco financeiro imediato para as empresas;
- Por que sua defesa não deve depender apenas do pedido de conversão.

Gestor: Se o seu passivo ambiental está “estacionado” aguardando conversão, seu risco aumentou drasticamente.

Precisa de uma alternativa jurídica para multas em aberto?

Dever de reparar danos causados por negligência da empresa pode atingir bens dos sócios? O STJ entendeu recentemente que...
12/02/2026

Dever de reparar danos causados por negligência da empresa pode atingir bens dos sócios? O STJ entendeu recentemente que sim.

Essa decisão é um alerta para o conceito tradicional de separação patrimonial.

Em decisão recente, o STJ reforçou a tese de que atos de negligência da empresa podem ensejar a responsabilização direta dos sócios. O entendimento flexibiliza a proteção do Art. 50 do Código Civil em prol da reparação do dano.

Isso signif**a que a falha operacional do seu negócio pode impactar em seus bens pessoais.

O tribunal aplicou o conceito de culpa in vigilando: é dever do sócio garantir que a empresa opere com segurança e diligência. Se a empresa erra por negligência, o sócio pode responder.

Neste post, você vai entender:
- A diferença entre Dolo (intenção) e Negligência (omissão) na visão do STJ;
- Por que a separação patrimonial foi relativizada;
- Como uma melhor Governança Corporativa pode proteger seu patrimônio pessoal.

Arrasta para o lado >

Fale com nossa equipe de Direito Societário para estruturar a governança de seu empreendimento e de seu patrimônio pessoal.

Homicídio na obra gera dever de indenizar? O TST decide. A violência urbana invadiu o canteiro de obras, mas quem paga a...
11/02/2026

Homicídio na obra gera dever de indenizar? O TST decide.

A violência urbana invadiu o canteiro de obras, mas quem paga a conta? Em recente decisão, a Justiça do Trabalho afastou a responsabilidade de uma construtora pelo assassinato de um prestador de serviços ocorrido dentro da obra.

O fundamento? Rompimento do Nexo Causal.

A defesa baseou-se na inexistência de culpa (Art. 7º, XXVIII, CF) e na caracterização do Fortuito Externo. O crime foi entendido como fato de terceiro, imprevisível e inevitável para o empregador, cuja responsabilidade não pode substituir o dever do Estado de prover segurança pública.

Neste post, dissecamos:
- O conceito de Fortuito Externo no Direito Civil;
- A linha tênue entre Acidente de Trabalho e Violência Urbana;
- Como a empresa deve se posicionar para evitar a Responsabilidade Objetiva.

Arrasta para o lado para entender a tese jurídica.

Precisa revisar seus contratos de prestação de serviços e cláusulas de responsabilidade? Fale conosco.

SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL: A relativização das licenças.A recente paralisação de obras em manguezal traz u...
06/02/2026

SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL: A relativização das licenças.

A recente paralisação de obras em manguezal traz um alerta crítico ao setor de infraestrutura: a licença ambiental não garante imunidade absoluta frente à tutela judicial.

Amparado no Princípio da Precaução, o Judiciário tem relativizado autorizações vigentes ao constatar riscos fáticos, superando a legalidade estrita do ato administrativo em nome da proteção constitucional.

Neste cenário de insegurança, o compliance meramente documental tornou-se insuficiente. A proteção do investimento exige inteligência jurídica para antecipar tendências jurisprudenciais e mitigar riscos que a “letra fria da lei” não revela.

Confira a análise técnica no post.

Se você é proativo, tem força de vontade, foco e está sempre em busca de aperfeiçoamento profissional, venha fortalecer ...
03/12/2025

Se você é proativo, tem força de vontade, foco e está sempre em busca de aperfeiçoamento profissional, venha fortalecer nossa equipe e fazer parte da história do MBO.

Vaga disponível para estágio na área Cível e Empresarial. A partir do 5º semestre.

Envie seu currículo até 12/12/2025 para [email protected]

Recebemos com muito orgulho o reconhecimento da Análise Advocacia 2026.O MBO Advogados e o sócio Luis Antonio Monteiro d...
02/12/2025

Recebemos com muito orgulho o reconhecimento da Análise Advocacia 2026.

O MBO Advogados e o sócio Luis Antonio Monteiro de Brito foram destacados como os Mais Admirados em quatro categorias que refletem nosso compromisso com a excelência em negócios na Amazônia:

✓ Agrário e Agronegócio
✓ Ambiental
✓ Comércio
✓ Mais Admirados - Pará

Também celebramos com entusiasmo a indicação na categoria Trabalhista. Trata-se de um reconhecimento importante e representativo do crescimento e de nossa atuação sólida também nessa área, que é coordenada pelo sócio Silvio Oliveira.

Este resultado é fruto do trabalho dedicado de toda nossa equipe e, principalmente, da confiança dos nossos clientes, que nos escolhem como parceiros estratégicos em seus desafios jurídicos.

Seguimos comprometidos em entregar agilidade, precisão técnica e proximidade - valores que nos guiam todos os dias.

Obrigado a todos que fazem parte desta jornada.

Belém: Capital Mundial do Meio AmbienteA Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) colocar...
05/11/2025

Belém: Capital Mundial do Meio Ambiente
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) colocará Belém do Pará no centro das discussões globais sobre o futuro climático — mais um momento decisivo para repensar como produzimos, crescemos e preservamos, colocando a Amazônia no centro do mundo e evidenciando sua importância global e seus desafios de desenvolvimento socioeconômico, sempre com olhar de prudência ambiental.
No MBO Advogados, atuamos ao lado de empresas que buscam conciliar desenvolvimento e sustentabilidade, oferecendo orientação jurídica estratégica para a adequação ambiental e a implementação de boas práticas de governança.
Com orgulho de nosso DNA amazônico, participamos desse movimento com o propósito de contribuir para soluções reais, baseadas em segurança jurídica e responsabilidade compartilhada, visando o aprimoramento regional, mas com visão global.

Endereço

Avenida Gentil Bittencourt, 2456
Belém, PA
66063022

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+559133513334

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