Centeno, Nascimento, Pinheiro & Almeida Advogados

Centeno, Nascimento, Pinheiro & Almeida Advogados Escritório Centeno, Nascimento, Pinheiro & Almeida Advogados. Direito: Tributário; Penal Econômic

A área empresarial e de planejamento jurídico (tributário, empresarial, societário e trabalhista) é o carro chefe do CNP Advogados. Com formação voltada para as empresas, os nossos advogados estão preparados para enfrentar qualquer situação do dia-a-dia empresarial. Além de atuar em: Planejamentos Tributários; Planejamentos Empresarias; Negociações Empresariais; dentre outras formas de reforço empresaria.

Comecei a tarde de hoje visitando amigos no escritório Leite Cardoso & Melo Advogados Associados, amigos e parceiros na ...
11/04/2022

Comecei a tarde de hoje visitando amigos no escritório Leite Cardoso & Melo Advogados Associados, amigos e parceiros na profissão que, assim como eu, desejam um futuro cada vez melhor para a advocacia do nosso estado.

Obrigado a todos pelo acolhimento e pela troca de ideias que tivemos hoje.

Hoje, em visita ao escritório Tuma & Torres Advogados Associados, eu fui muito bem recebido por toda a equipe para uma c...
07/04/2022

Hoje, em visita ao escritório Tuma & Torres Advogados Associados, eu fui muito bem recebido por toda a equipe para uma conversa de grande valor, que veio acrescentar muito aos nossos objetivos.

Foi bom também rever o Dr. Márcio Pinto Martins Tuma, grande profissional e amigo, que acompanha a minha trajetória desde o início.

É sempre uma honra dialogar com advogados que possuem sabedoria e isso me engrandece enquanto profissional, pra poder pautar os avanços que, juntos, podemos conquistar para a nossa classe.

Feliz Círio 2018!
13/10/2018

Feliz Círio 2018!

11 de Agosto - Dia do Advogado
11/08/2018

11 de Agosto - Dia do Advogado

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial d...
23/04/2018

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

*Fonte: Receita Federal

Na última sexta houve a primeira reunião da recém-fundada Associação dos Advogados Tributaristas do Pará – AATP.A Associ...
28/03/2018

Na última sexta houve a primeira reunião da recém-fundada Associação dos Advogados Tributaristas do Pará – AATP.

A Associação dos Advogados Tributaristas do Pará conta com os sócios do CNPA, Alex (Vice Presidente), Bernardo (Conselheiro) e Leonardo (1º Secretário).

As inscrições para a associação começam na semana que vem. Já contam com evento planejado para o primeiro semestre deste ano, além de várias pautas com diversos órgãos públicos.

Na última sexta houve a primeira reunião da refem fundada Associação dos Advogados Tributaristas do Pará – AATP. As inscrições para a associação começam na semana que vem. Já com evento planejado para o primeiro semestre deste ano, além de várias pautas com os órgãos públicos.

Fique atento! Informações sobre o IPTU 2018.
13/03/2018

Fique atento!

Informações sobre o IPTU 2018.

08 de Março - Dia Internacional da MulherUma homenagem do CNPA Advogados.
08/03/2018

08 de Março - Dia Internacional da Mulher

Uma homenagem do CNPA Advogados.

Aniversário do CNPA Advogados na mídia.
05/03/2018

Aniversário do CNPA Advogados na mídia.


O escritório CNPA Advogados está no berço, sob aplausos de clientes, amigos, colaboradores e colegas, vem se mostrando um dos mais promissores da atualidade. Sociedade é formada pelo amigo Alex Centeno, Arthur Pinheiro, Bernardo Almeida e Leonardo Nascimento. CNPA significa Centeno, Nascimento, ...

28 de Fevereiro - Aniversário do CNPA ADVOGADOS Agradecemos nossos colaboradores, parceiros e clientes por todos esses a...
28/02/2018

28 de Fevereiro - Aniversário do CNPA ADVOGADOS

Agradecemos nossos colaboradores, parceiros e clientes por todos esses anos de muito trabalho.

Hoje pela manhã, no Plenário Des. Oswaldo Pojucan Tavares, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Pará –  Belem/PA, aco...
16/12/2017

Hoje pela manhã, no Plenário Des. Oswaldo Pojucan Tavares, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Pará – Belem/PA, aconteceu a solenidade para entrega da Medalha da Ordem de Mérito Judiciário do Pará ao Ministro Helder Barbalho que recebe a medalha no grau Grã-Cruz, a mais alta do Judiciário.

No evento estiveram presentes os sócios e membros do CNPA juntamente com várias figuras públicas.

NOVA LEGISLACAO FAZ SIGNIFICATIVAS MUDANCAS NAS RELACOES TRABALHISTASNa data 11.11.2017, em entrou em vigor a Lei n. 13....
14/11/2017

NOVA LEGISLACAO FAZ SIGNIFICATIVAS MUDANCAS NAS RELACOES TRABALHISTAS

Na data 11.11.2017, em entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, conhecida também como "Reforma Trabalhista", a qual modificou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Porem, direitos como o 13 salario, o descanso semanal remunerado e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por exemplo, permaneceram inalterados.

O legislador, por meio da reforma, procurou modernizar, adequar a legislação trabalhista frente as novas formas de trabalho que estão surgindo no seculo XXI, a exemplo do Teletrabalho ou Trabalho Intermitente.

Uma das principais mudanças que a Reforma Trabalhista provocou foi o fato de que os Acordos Trabalhistas passam, a partir de então, a prevalecer sobre as Convenções Coletivas, e esses sobre a CLT, exceto em relação a direitos essenciais, como o valor do salario minimo, remuneração em serviço extraordinário, FGTS, direito a ferias, 13 salario, entre outros.

Outro ponto importante foi o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical, o chamado "Imposto Sindical". Com a reforma, passa a ser facultativo o desconto que para o trabalhador equivaleria a 1 dia de trabalho por ano, já para o empregador equivaleria a uma alíquota de acordo com o capital social da empresa.

Quanto a limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante, importante destacar que a nova lei passa a estabelecer que só existe responsabilidade (subsidiaria) em ate 2 anos depois de averbada a modificação do contrato social da empresa, salvo comprovada fraude na alteração societária, no qual haverá a responsabilidade solidaria.

Em relação as ferias, a reforma possibilitou o fracionamento em ate 3 períodos, sendo que um deses não pode ser inferior a 14 dias, e os 2 períodos restantes não poderão ser inferiores a 5 dias, a depender de acordo entre empregado e empregador.

Outra novidade foi a possibilidade de ser pactuada a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso por meio de acordo individual, o que era verdade na legislação anterior, bem como, passou a ser autorizado o sistema de compensação denominado de "Banco de Horas" por meio de acordo individual com o trabalhador. A partir da vigência da Lei n 13.467/2017, ocorreu a extinção do direito as horas "in itinere", assim consideradas as horas que o trabalhador gastava no percurso entre sua residencia e o seu local de trabalho, quando o empregador fornecia transporte ate local de difícil acesso ou não abastecido por transporte publico.

Ademais, passa a existir a possibilidade de ser negociada a existência de intervalos para descanso e refeição em tempo inferior a uma hora diária, desde que o intervalo seja de, no minimo, 30 minutos.

Outro ponto inovador foi a possibilidade de contratação do trabalhador em jornada intermitente de trabalho, ou seja, o empregado poderá prestar serviços, com subordinação, de forma não continua, alternando a prestação de serviços com a inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

A nova legislação trabalhista passa, também, a regulamentar o chamado Teletrabalho ou "Home Office" que ocorre quando o trabalhador presta serviço preponderantemente fora das dependências da empresa, ficando excluído, por exemplo, do regime de controle de jornada, desde que esta condição esteja devidamente registrada em seu contrato de trabalho.

A lei cria, também, a possibilidade de ocorrer a dispensa em "Comum Acordo" entre empregador e empregado, o qual resultara no pagamento de apenas metade da indenização do FGTS (20%), bem como do aviso prévio, se indenizado; alem disso, o trabalhador poderá movimentar ate 80% dos valores depositados na conta do FGTS, sem direito ao ingresso no Programa Seguro-Desemprego.

Diante dessa explanação geral, verifica-se que a Reforma Trabalhista trouxe muitas modificações nas relações de trabalho, alterações significativas de alguns dispositivos, exclusão e inclusões de outros.

Observa-se que, ainda, que certos pontos merecem melhor esclarecimento pelos nossos tribunais, sendo recomendado que empregados e empregadores se mantenham sempre informados acerca dessas novas alterações trazidas pela Lei n 13.467/2017, em vigor desde 11.11.2017, e que procurem auxilio jurídico qualificado, visando respeitar a nova legislação e o principio da dignidade humana frente as estas alterações.

Robert Encarnação
CNPA Advogados Associados
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Versão online: http://digital.diariodopara.com.br/pc/edicao/12112017/negocios (C6 -ECONOMIA)

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