Jamille Saraty

Jamille Saraty Advogada e professora com especialização e mestrado na área de famílias e Sucessoes. Para agenda conciliação.

Escritório de advocacia especializado em Direito de Famílias e Sucessões. Advocacia preventiva: pacto antenupcial e planejamento sucessório. Mande sua mensagem com dúvidas, respondemos imediatamente.

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11/05/2026

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09/05/2026

1. Não ter que mendigar a pensão do filho.
2. O direito ao lazer sem julgamentos
Poder sair, jantar com as amigas ou viajar sem ser interrogada sobre “com quem a criança ficou”.
3. Diálogo sem ameaças.
4. Reconhecimento do trabalho invisível - ser reconhecida pelo seu cuidado cotidiano.
5. Uma rede de apoio que não falha - menos julgamento, mais ajuda.

Utilizar o filho como instrumento de violência, é crime!
06/05/2026

Utilizar o filho como instrumento de violência, é crime!

Seu nome te identifica e deve refletir a familia que você se identifica. Fonte
05/05/2026

Seu nome te identifica e deve refletir a familia que você se identifica.

Fonte

02/05/2026

Fiz um Vlog, Socorro como ela é Blogueyra. Um dia de trabalho comigo. Quem gostou?

Claro que não cabe tudo que fazemos em um mês neste dump, mas dentre eles, as principais que faço sempre - ajudar a escr...
01/05/2026

Claro que não cabe tudo que fazemos em um mês neste dump, mas dentre eles, as principais que faço sempre - ajudar a escrever novas histórias. Obrigada Abril, você foi demais!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóve...
30/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.

Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda. Disse ter fixado residência no local e exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de sete anos, o que preencheria os requisitos do artigo 1.242 do CC.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária.

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Pais não são obrigados a deixar o que eles construíram para os filhos, bem no divórcio, nem para depois da morte. O que ...
27/04/2026

Pais não são obrigados a deixar o que eles construíram para os filhos, bem no divórcio, nem para depois da morte. O que não podem é beneficiar mais uns filhos que os outros. A disposição de bens é livre, observados as regras específicas de doação.

Entre looks, trabalho, movimento e celebração, fé e café. Resumo da semana.
25/04/2026

Entre looks, trabalho, movimento e celebração, fé e café. Resumo da semana.

Por que a autenticidade feminina incomoda tanto? Ser de verdade incomoda demais porque retira o lugar de submissão que a...
24/04/2026

Por que a autenticidade feminina incomoda tanto?

Ser de verdade incomoda demais porque retira o lugar de submissão que a sociedade imputou, a nós mulheres. Quando a mulher decide ser fiel à sua própria essência, ela desestabiliza estruturas que ditam regras castradoras que limitar seus espaços e caminhos.

A sua personalidade é seu maior ativo. Se isso intima os outros, é porque você entrega o que eles jamais conseguirão construir.

No Direito de Família, luto diariamente para que a autonomia da mulher não seja apenas um conceito abstrato, mas uma realidade prática. Ser quem se é - sem pedir licença ou desculpa - é o maior ato de liberdade que podemos exercer em uma sociedade que ainda tenta nos silenciar através de dependências.

Minha missão é garantir que a liberdades seja seu escudo, nunca uma amarra disfarçada de cuidado

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