16/10/2026
Terminar é um direito. Causar prejuízo injustificado, não!! É certo que ninguém é obrigado a se casar ou a manter um relacionamento, já que a liberdade de escolha é individual e deve ser respeitada. PORÉM, no Direito Civil essa liberdade encontra limites na boa-fé objetiva e no respeito pelas expectativas legítimas criadas no outro.
No caso recente que ganhou repercussão, a noiva reorganizou toda a sua vida para viabilizar o casamento: vendeu bens, doou móveis e mudou a filha de escola. Apenas 11 dias antes da cerimônia, o noivo colocou um ponto final na relação através de uma mensagem de texto.
Quando o rompimento ocorre às vésperas do evento, de forma abrupta e insensível, pode surgir o dever de indenizar, veja as formas⤵️
👉 Danos Materiais: Ressarcimento dos custos com os preparativos, contratos e prejuízos patrimoniais assumidos.
👉 Danos Morais: Reparação pela humilhação, abalo psicológico e quebra inesperada do projeto de vida em comum.
Conclusão: O afeto não se impõe judicialmente, mas a responsabilidade pelas próprias decisões e o impacto na vida do outro é um dever jurídico.
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Fonte da notícia: Portal Direito News (11 dias antes do casamento, noivo termina relação por WhatsApp e caso vai parar na Justiça).