Nalyvia Guimarães Advocacia

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Segunda-feira é dia de recomeço, de alinhar metas e acreditar no melhor que está por vir. Que a semana seja leve, produt...
15/09/2025

Segunda-feira é dia de recomeço, de alinhar metas e acreditar no melhor que está por vir. Que a semana seja leve, produtiva e cheia de conquistas! 💼⚖️🌸





"O advogado é  indispensável  à administração da justiça,  exercendo com liberdade a profissão em todo o território naci...
11/08/2025

"O advogado é indispensável à administração da justiça, exercendo com liberdade a profissão em todo o território nacional". (Estatuto do Advogado, art. 2o e 7o, I)

Saúdo e parabenizo os colegas de profissão!





A Lei Maria da Penha prevê as medidas protetivas de urgência.Ao registrar o boletim de ocorrência, a vítima da violência...
06/08/2025

A Lei Maria da Penha prevê as medidas protetivas de urgência.

Ao registrar o boletim de ocorrência, a vítima da violência doméstica pode requerer medidas que lhe protejam do agressor, por exemplo:

→ Afastamento do lar;

→ Proibição de aproximação da ofendida e seus familiares;

→ Proibição de contato;

→ Proibição de frequentar determinados lugares.

Essas medidas de urgência são válidas enquanto persistir uma situação de perigo à mulher.

No entanto, o consentimento da vítima sobre a aproximação do agressor, ou o relacionamento reatado, descaracteriza a intenção do acusado de desobedecer a medida protetiva.

Inclusive, caso o casal decida uma reconciliação, é preciso, com urgência, solicitar a revogação da proteção judicial.

Isso acontece porque essa extinção não é automática.

É preciso uma nova decisão, proferida por um juiz, que revogue as medidas.

Sem essa decisão, o noticiado pode incorrer no crime de descumprimento de medida protetiva para o qual cabe, inclusive, decretação de prisão.

Já tinha conhecimento a respeito deste tema?

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Gratidão a Deus por cada passo, cada desafio e cada vitória. 🙏✨Sigo firme no caminho do bem, com o coração em paz e os p...
31/07/2025

Gratidão a Deus por cada passo, cada desafio e cada vitória. 🙏✨
Sigo firme no caminho do bem, com o coração em paz e os pés no chão, buscando não apenas crescer na profissão, mas evoluir como ser humano.
Porque quando colocamos fé no propósito, o resultado vai além do que se pode medir.






A união estável não exige coabitação. Mesmo morando em lugares diferentes, ela será reconhecida legalmente.A lei estabel...
29/07/2025

A união estável não exige coabitação. Mesmo morando em lugares diferentes, ela será reconhecida legalmente.

A lei estabelece como requisitos para esse tipo de relação a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família.

Diante disso, morar junto não é o ponto principal!

O fundamental é a convivência, onde todos os conhecidos sabem que o casal tem um relacionamento durável há algum tempo e se respeitam.

Portanto, eles ainda podem ser considerados família com a união estável reconhecida.

Se surgirem dúvidas ou dificuldades, a orientação de um profissional do direito de família pode ser valiosa.

Café na mão e foco na missão!!! ☕️
25/07/2025

Café na mão e foco na missão!!! ☕️




Os direitos da personalidade são aqueles que protegem a essência e a existência do ser humano - tais como vida, intimida...
20/07/2025

Os direitos da personalidade são aqueles que protegem a essência e a existência do ser humano - tais como vida, intimidade, integridade física, entre outros.

Quando essas garantias presentes no nosso ordenamento jurídico são violadas, surge para o ofensor o dever de indenizar a vítima do dano.

Para ilustrar, imagine que você tem suas fotos vazadas na internet, caracterizando uma violação ao direito à intimidade. Como consequência, sua imagem e honra poderão ser afetadas.

A situação, quando levada à Justiça, poderá resultar na responsabilização de quem violou a intimidade e na reparação financeira da vítima - indenização.

Não abra mão dos seus direitos. Se você foi vítima de danos à personalidade, busque auxílio jurídico especializado.

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.A suces...
12/07/2025

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.

A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido for destinado aos herdeiros necessários e facultativos. A ordem seguida será a seguinte:

1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens;

2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

3) Ao cônjuge sobrevivente;

4) Aos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos).

A testamentária, por sua vez, ocorrerá quando o falecido tiver deixado um testamento. Nela, a herança será deferida aos herdeiros instituídos ou legatários indicados nesse ato de última vontade.

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Acompanhe a nossa página!

Entre processos e conquistas, sigo fazendo da advocacia minha missão diária. Cada detalhe importa quando se trabalha com...
11/07/2025

Entre processos e conquistas, sigo fazendo da advocacia minha missão diária. Cada detalhe importa quando se trabalha com justiça e propósito. ⚖️📚

civil


Você já parou para pensar no que acontece com suas contas de redes sociais, dados financeiros e arquivos digitais depois...
09/07/2025

Você já parou para pensar no que acontece com suas contas de redes sociais, dados financeiros e arquivos digitais depois que você se vai?

A herança digital, proveniente desses acessos, é um tema cada vez mais relevante no mundo moderno e merece nossa atenção!

Ela inclui todos os ativos digitais que uma pessoa deixa ao falecer.

Isso pode ser desde suas contas em redes sociais, como Facebook e Instagram, até seus dados financeiros e arquivos armazenados na nuvem.

No mundo jurídico, ainda há debates sobre a extensão desse patrimônio.

Alguns especialistas acreditam que apenas os bens com valor podem ser transmitidos.

Outros defendem que qualquer bem digital, desde que possa ser avaliado economicamente, pode ser incluído no testamento.

A maioria dos juristas concorda que os dados pessoais, especialmente mensagens particulares, devem ter sua intimidade preservada.

Revelar o conteúdo de conversas pessoais pode invadir não apenas a privacidade do falecido, mas também a de terceiros.

Por isso, em geral, essas informações só devem ser acessadas em situações excepcionais, quando há um motivo mais importante que a manutenção da privacidade.

Assim, é indicado:

1 – Organizar os acessos às plataformas:

Deixe uma lista segura com suas principais contas e senhas. Isso facilita, pois os seus herdeiros vão saber como agir.

2 – Considere um testamento digital:

Inclua orientações sobre o que deve ser feito com os seus ativos digitais.

3 – Respeite a privacidade:

Instrua seus herdeiros sobre a importância de respeitar a privacidade de suas mensagens e dados pessoais.

A herança digital é um aspecto inevitável da era em que vivemos.

Portanto, esteja preparado e garanta que seus dados e desejos sejam respeitados mesmo após a sua partida!

Ficou com dúvidas sobre esse tópico?

Comente aqui embaixo!

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