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25/09/2026

🚨 TENHO DIREITO OU NÃO TENHO?

Algumas situações do dia a dia ainda geram muita dúvida entre os trabalhadores. Veja:

📄 Trabalhou sem carteira assinada? Se o vínculo de emprego for reconhecido, pode ter direito a férias, 13º, FGTS e demais verbas do período.

💰 Pediu demissão? Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem, em regra, ao saque do FGTS por esse motivo.

⏰ Fez hora extra, mas não registrou no ponto? A ausência do registro não elimina o direito. Se o trabalho extraordinário for comprovado, as horas podem ser cobradas.

🇧🇷 Trabalhou no feriado e recebeu folga compensatória? Em regra, não há pagamento em dobro quando existe compensação válida.

📋 Foi demitido no contrato de experiência? Férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional fazem parte das verbas devidas, observada a forma de encerramento do contrato.

🍽️ Trabalhou durante o intervalo? A supressão total ou parcial do intervalo obrigatório pode gerar o pagamento do período suprimido, com o adicional previsto em lei.

🏦 A empresa não depositou o FGTS? Os depósitos não realizados podem ser cobrados pelo trabalhador.

⚠️ Cada caso depende das condições do contrato e das provas existentes.

📲 Salve e compartilhe com outro trabalhador que precisa conhecer seus direitos.

25/09/2026

🚨 ATENÇÃO, TRABALHADOR! ISSO É ASSÉDIO MORAL E MUITA GENTE NÃO PERCEBE

Assédio moral nem sempre aparece como gritos ou humilhação na frente de todos — muitas vezes ele se disfarça de rotina normal, o que torna ainda mais difícil de identificar.

📌 O esvaziamento de função, quando o trabalhador é deixado sem tarefas ou tem suas atribuições retiradas aos poucos, já é reconhecido pela Justiça do Trabalho como forma de assédio, podendo gerar indenização por dano moral e até rescisão indireta.

⚠️ Isolamento da equipe, cobrança seletiva disfarçada de brincadeira, promessas nunca cumpridas e rótulos como “difícil” ou “problemático” também são sinais que, quando repetidos, ajudam a caracterizar o assédio moral.

🚨 E atenção especial pra frase “se está ruim, pede pra sair”: isso pode configurar pressão indevida para forçar um pedido de demissão, o que pode até anular esse pedido judicialmente.

⚠️ Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a repetição, o contexto e as provas disponíveis.

💬 Já passou por algum desses sinais? Comenta aqui.

💾 Salva esse post — pode ajudar alguém que você conhece.

24/09/2026

🚨 A EMPRESA PODE PROIBIR ISSO OU NÃO?

A empresa pode estabelecer regras no ambiente de trabalho, mas esse poder tem limites.

📱 Usar o celular no intervalo: em regra, o período é destinado ao descanso e o trabalhador pode usar seu tempo livre, respeitadas situações específicas de segurança e acesso a determinadas áreas.

❤️ Namorar outro funcionário: a empresa não pode simplesmente proibir relacionamentos entre colegas. Regras específicas podem existir para situações de conflito de interesses, hierarquia ou condutas inadequadas no ambiente profissional.

🍽️ Sair da empresa durante o intervalo: em regra, o trabalhador pode sair durante o intervalo, desde que retorne no horário e não exista uma restrição legítima relacionada às condições específicas da atividade.

📵 Usar celular durante o trabalho: a empresa pode estabelecer regras e até proibir o uso durante a jornada, especialmente por produtividade ou segurança.

🚻 Ir ao banheiro: a empresa pode organizar a rotina, mas não pode impedir ou restringir de maneira abusiva o atendimento das necessidades fisiológicas do trabalhador.

🎧 Usar fone de ouvido: pode ser proibido, principalmente quando houver questões de segurança, comunicação ou regras relacionadas à atividade.

💻 Fazer trabalhos particulares no computador da empresa: a empresa pode proibir o uso dos equipamentos corporativos para atividades pessoais.

⚠️ Nem toda regra criada pela empresa é automaticamente válida, mas nem toda proibição é ilegal. Tudo depende do direito envolvido, da atividade e da razoabilidade da regra.

📲 Salve e compartilhe com outro trabalhador.

23/09/2026

🚨 QUEM DECIDE: PATRÃO OU TRABALHADOR?

Nem tudo no contrato de trabalho é escolha exclusiva da empresa — e também nem tudo depende apenas da vontade do trabalhador.

🏖️ Data das férias: em regra, quem define é a empresa, respeitando os prazos legais.

💰 Vender 10 dias das férias: a decisão é do trabalhador. A empresa não pode obrigá-lo a vender 1/3 das férias.

📆 Dividir as férias em até 3 períodos: precisa da concordância do trabalhador e deve respeitar os limites previstos na CLT.

🏠 Voltar do home office para o presencial: a empresa pode determinar o retorno, observando as regras legais e o prazo de transição aplicável.

⏰ Trocar o horário de trabalho: depende. Alterações que causem prejuízo ao empregado não podem ser feitas livremente de forma unilateral.

🇧🇷 Trabalhar no feriado no comércio: depende das regras aplicáveis à categoria e da autorização prevista em negociação coletiva quando exigida.

🕐 Banco de horas: depende da forma adotada. Há modalidades que exigem acordo individual e outras que dependem de negociação coletiva.

⚠️ Ou seja: algumas decisões são do empregador, outras do trabalhador e várias dependem de acordo ou das regras da categoria.

📲 Salve este vídeo e compartilhe com outro trabalhador.

⚖️ A JUSTIÇA DECIDIUO TRT-2 anulou a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com Parkinson e determinou sua reintegra...
23/09/2026

⚖️ A JUSTIÇA DECIDIU

O TRT-2 anulou a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com Parkinson e determinou sua reintegração ao emprego, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada em junho de 2025. A empresa alegou que o desligamento fazia parte de uma reestruturação interna que também teria atingido outros funcionários.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-2 entendeu que a empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desse plano de reestruturação, e considerou insuficiente a testemunha apresentada em sua defesa.

Para o colegiado, doenças graves e estigmatizantes, como é o caso do Parkinson, tornam a demissão presumidamente discriminatória — é a empresa quem precisa provar o contrário, e não o trabalhador quem precisa provar a discriminação.

Com isso, a Justiça determinou a reintegração da trabalhadora à função compatível com sua condição de saúde, com a mesma remuneração, o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento de todos os salários desde a dispensa, além da indenização de R$ 50 mil.

💬 Você sabia que demitir alguém por causa de uma doença grave pode ser considerado discriminação, mesmo sem a empresa admitir isso abertamente?

Fonte: TRT-2 (Processo nº 1001785-13.2025.5.02.0716). Cabe recurso.

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