25/09/2026
🚨 TENHO DIREITO OU NÃO TENHO?
Algumas situações do dia a dia ainda geram muita dúvida entre os trabalhadores. Veja:
📄 Trabalhou sem carteira assinada? Se o vínculo de emprego for reconhecido, pode ter direito a férias, 13º, FGTS e demais verbas do período.
💰 Pediu demissão? Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem, em regra, ao saque do FGTS por esse motivo.
⏰ Fez hora extra, mas não registrou no ponto? A ausência do registro não elimina o direito. Se o trabalho extraordinário for comprovado, as horas podem ser cobradas.
🇧🇷 Trabalhou no feriado e recebeu folga compensatória? Em regra, não há pagamento em dobro quando existe compensação válida.
📋 Foi demitido no contrato de experiência? Férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional fazem parte das verbas devidas, observada a forma de encerramento do contrato.
🍽️ Trabalhou durante o intervalo? A supressão total ou parcial do intervalo obrigatório pode gerar o pagamento do período suprimido, com o adicional previsto em lei.
🏦 A empresa não depositou o FGTS? Os depósitos não realizados podem ser cobrados pelo trabalhador.
⚠️ Cada caso depende das condições do contrato e das provas existentes.
📲 Salve e compartilhe com outro trabalhador que precisa conhecer seus direitos.