OSA Advocacia

OSA Advocacia Advocacia Cível, Criminal, Trabalhista, Consumidor, Eleitoral e Fazenda Pública.

23/12/2025

O Direito sagrado da fraternidade e da solidariedade 💐.

16/11/2025
15/11/2025

Imagens meio ambiente

06/11/2025

Meio Ambiente Constitucional
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

21/03/2023

Qualquer tipo ou espécie de união marital gera direito à partilha de bens quando ocorre o encerramento da
Relação. Pretender frustrar esse direito é ilusão daquele que assim pretende.
A JUSTIÇA PREVALECE.

06/10/2022

A 2a Seção do TRF1 decidiu que o proprietário de um caminhão não faz parte do processo penal que resultou em sua perda, e, portanto, pode ficar com o veículo. Ele havia sido apreendido por decisão da 5a Vara da Seção Judiciaria de Mato Grosso (SJMT), mas o proprietário apelou da sentença determinada no mandado de segurança.
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, verificou que, no caso, o impetrante adquiriu o veículo de boa-fé, quando não

havia qualquer restrição judicial sobre o bem, e que o requerente e o irmão foram investigados e não foram denunciados na ação penal que determinou o perdimento do caminhão.

Por esses motivos, o desembargador concluiu que o perdimento do caminhão, adquirido de boa-fé por pessoa que não teve comprovada sua colaboração com os condenados na ação penal, é, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), “medida injusta, ilegal e, sobretudo, desprovida de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade”.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: https://bit.ly/3rcwkTf

🗂️ Processo: 103962036.2020.4.01.0000
: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

29/09/2022
26/09/2022

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o tempo de serviço trabalhado por um servidor como aluno-aprendiz deve integrar o cálculo para aposentadoria.

Na 1ª instância, o autor já havia ganhado a ação, mas a União recorreu argumentando que o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia revertido a aposentadoria do servidor (por desconsiderar o tempo trabalhado como aluno-aprendiz) está de acordo com a Constituição e a lei.
O autor também recorreu pedindo dano moral e material devido às despesas com alteração de domicílio durante o período em que, após aposentado, retornou ao trabalho por decisão do TCU.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, julgou que a sentença deve ser mantida e o período trabalhado como aprendiz deve contar para aposentadoria. Os pedidos de danos morais e materiais, porém, foram indeferidos.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: https://bit.ly/3D4Al3y

🗂️ Processo: 0029811-44.2008.4.01.3400

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

26/09/2022
Diligências no Ministério Público de Icoaraci. Prédio novo. Um belíssimo prédio. Uma grande estrutura física para atende...
20/09/2022

Diligências no Ministério Público de Icoaraci. Prédio novo. Um belíssimo prédio. Uma grande estrutura física para atender as pessoas.

16/09/2022

📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.

Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.

Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.

🔍 Confira na Lei: https://bit.ly/RecusaHeranca

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