M Arrifano Advocacia

M Arrifano Advocacia Escritório Jurídico especialista em Direito do Trabalho, do Consumidor, Empresarial, Civil (Responsab

Informamos que no período de 22/12/2021 a 09/01/2022, devido o recesso forense, estaremos de férias. Voltaremos no dia 1...
22/12/2021

Informamos que no período de 22/12/2021 a 09/01/2022, devido o recesso forense, estaremos de férias. Voltaremos no dia 10/01/2022.
Agradecemos, mais uma vez, os(as) clientes, parceiros(as) e fornecedores pelo ano de 2021.
Boas festas a todos e todas!

Nota de Repúdio da Associação dos Advogados de São Paulo - ASSP é mais que uma Nota,  é uma denúncia.Desde 2016, o Gover...
17/03/2021

Nota de Repúdio da Associação dos Advogados de São Paulo - ASSP é mais que uma Nota, é uma denúncia.

Desde 2016, o Governo Federal, através de Emendas Constitucionais, vem enfrentando e desrespeitando às decisões judiciais.
Em 2009, o Governo, com a EC 62/2009 que previa prazo de pagamento dos precatórios em aberto em até quinze anos (até 2.024), tentou desrespeitar os prazos para pagamento de precatório, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modulação de efeitos fixara novo prazo para quitação das dívidas, de cinco anos, até 31 de dezembro de 2.020, decisão respeitada pela famigerada EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT.
Contudo, já em 2017, com a EC 99/2017 houve nova alteração ao dispositivo, postergando o prazo de quitação para 2.024, ressuscitando o prazo de quinze anos da EC 62 (embora declarados inconstitucionais pelo STF).
Porém, a infâmia agora é renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concessão de adiamento da quitação por mais cinco anos.
Ressalta-se que a PEC, diz a nota "...tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2.029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[1]). Além disso, eliminou importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial."

Leia mais, clicando no link abaixo:

A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão – e aprovação – de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Con...

Neste momento de Pandemia, homenagear todas as mulheres neste dia é um sinal de renovação e esperança e o desejo que em ...
08/03/2021

Neste momento de Pandemia, homenagear todas as mulheres neste dia é um sinal de renovação e esperança e o desejo que em todas as casas de uma mãe, de uma mulher, tenha a "vacina" da vida, da saúde, do amor e da paz.
Dia Internacional da Mulher

Uberização no fim da linha?Após anos de batalha juridica (05 anos), a corte suprema britânica declarou dois courier como...
22/02/2021

Uberização no fim da linha?
Após anos de batalha juridica (05 anos), a corte suprema britânica declarou dois courier como empregado da UBER.

El tribunal británico falló a favor de dos conductores que denunciaron a la empresa en 2016 y declara que el modelo de contrato de conductor independiente no es legal.

A V I S O
22/02/2021

A V I S O

22/12/2020
18/08/2020

Você sabe o que é Divórcio Unilateral?

Tramita no Senado Federal brasileiro o Projeto de Lei nº 3457/2019 que regulará o Divórcio Unilateral, ou seja, a possibilidade de apenas um dos cônjuges requer o Divórcio sem a anuência do outro, inclusive, extrajudicialmente, nos Cartórios. Esta inovação legal vem apenas solidificar o entendimento dos Tribunais de Justiça Estaduais que já adotam a sentença divorcistas, uma decisão de mérito que faz coisa julgada, em Ação de Divórcio Litigioso.
A jurisprudência entende que o Divórcio é um direito potestativo que pode ser exercido sem qualquer limitação.

A Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, analisou o Recurso Especial nº 1846075 que trata de uso indevido de ...
09/06/2020

A Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, analisou o Recurso Especial nº 1846075 que trata de uso indevido de bens públicos, em caso, de calçadas, cuja relatoria foi do Ministro Herman Benjamin e concluiram que as calçadas, como bem público que são, devem ser ocupadas com responsabilidade e sempre no estrito interesse público.

Pode parecer um assunto banal a ser enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas não é, tendo em vista que se trata de um tribunal da cidadania.

Como bem destacou o voto do e. Ministro HERMAN BENJAMN: "Em cidades tomadas por veículos automotores, a maior parte deles a serviço de minoria privilegiada, calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mister atinar que, no dia a dia da cidade contemporânea, o universo complexo da mobilidade urbana reserva papel crítico às calçadas, não se esgotando no fluxo de carros e na construção de ruas, avenidas, estradas, pontes e viadutos."

Em cidades como Belém, em que os pedestres são proibidos de utilizarem o passeio público (seja por utilização ilegal de atividades empresariais, de entulhos, lixos, material de obra, poste de iluminação, dentre outras, principalmente, por estacionamento irregular), refletir sobre a ocupação das calçadas é necessário e contemporâneo.

Para ver mais, acesse o link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Segunda-Turma-destaca-importancia-social-das-calcadas-ao-negar-permanencia-de-quiosques-sem-autorizacao.aspx





O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

A maioria dos Ministros do STF entendeu que não cabe, como requisito de admissibilidade recursal, a exigência de depósit...
25/05/2020

A maioria dos Ministros do STF entendeu que não cabe, como requisito de admissibilidade recursal, a exigência de depósito recursal na impetração do Recurso Extraordinário ao STF, em face de decisão exauriente de jurisdição do TST.

No julgamento de caso de repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que a exigência é incompatível com a Constituição.

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