17/03/2021
Nota de Repúdio da Associação dos Advogados de São Paulo - ASSP é mais que uma Nota, é uma denúncia.
Desde 2016, o Governo Federal, através de Emendas Constitucionais, vem enfrentando e desrespeitando às decisões judiciais.
Em 2009, o Governo, com a EC 62/2009 que previa prazo de pagamento dos precatórios em aberto em até quinze anos (até 2.024), tentou desrespeitar os prazos para pagamento de precatório, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modulação de efeitos fixara novo prazo para quitação das dívidas, de cinco anos, até 31 de dezembro de 2.020, decisão respeitada pela famigerada EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT.
Contudo, já em 2017, com a EC 99/2017 houve nova alteração ao dispositivo, postergando o prazo de quitação para 2.024, ressuscitando o prazo de quinze anos da EC 62 (embora declarados inconstitucionais pelo STF).
Porém, a infâmia agora é renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concessão de adiamento da quitação por mais cinco anos.
Ressalta-se que a PEC, diz a nota "...tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2.029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[1]). Além disso, eliminou importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial."
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A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão e aprovação de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada PEC Emergencial (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Con...